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O que a legislação prevê sobre os direitos trabalhistas do jovem aprendiz

Entenda os direitos trabalhistas do jovem aprendiz garantidos por lei e como podem beneficiar sua jornada profissional

Mulher sorrindo e olhando para a tela do notebook, fazendo algumas anotações em seu caderno.

Publicado em: 24 de maio de 2023

Autora: Fabiana Ramos


O programa Jovem Aprendiz tem sido uma importante ferramenta de inclusão e formação profissional para os jovens. Além de oferecer oportunidades de aprendizado e desenvolvimento de habilidades, o programa também busca garantir os direitos trabalhistas do jovem aprendiz, assegurando um ambiente justo e seguro para sua inserção no mercado de trabalho.

O programa é uma iniciativa que combina a aprendizagem teórica com a prática, permitindo que os jovens conciliem os estudos com a vivência profissional. Ao participar, os jovens têm a chance de aprender uma profissão, receber treinamento específico para a área em que atuam e muitas vezes serem efetivados na empresa após o término do contrato de aprendizagem.

Direitos trabalhistas do jovem aprendiz

No contexto brasileiro, considera-se jovem aprendiz a pessoa com idade entre 14 e 24 anos, que esteja matriculado em curso de formação profissional e em contrato de aprendizagem com uma empresa, sob supervisão de um responsável legal.

Os direitos trabalhistas do jovem aprendiz são garantidos pela legislação e visam proteger e assegurar condições justas de trabalho para os participantes do programa. A seguir, estão listados os principais direitos do jovem aprendiz:

  • ●     Jornada de trabalho: a jornada de trabalho do jovem aprendiz não pode exceder 6 horas diárias, respeitando o limite máximo de 30 horas semanais, ou 8 horas diárias e 40 horas semanais para aqueles que já concluíram o Ensino Fundamental ou estão matriculados em cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
  • ●     Remuneração: o jovem aprendiz tem direito a uma remuneração justa, que deve ser compatível com a jornada de trabalho e respeitar o salário mínimo vigente.
  • ●     Férias: o jovem aprendiz tem direito a férias remuneradas proporcionais ao tempo trabalhado, de acordo com as regras estabelecidas na legislação trabalhista.
  • ●     13º salário: assim como os demais trabalhadores, o jovem aprendiz tem direito a receber o 13º salário, que corresponde a um salário adicional pago anualmente.
  • ●     FGTS: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser recolhido pela empresa contratante, que deposita mensalmente um valor equivalente a uma porcentagem do salário do jovem aprendiz em uma conta vinculada.
  • ●     Seguro contra acidentes: o jovem aprendiz tem direito a um seguro contra acidentes de trabalho, que cobre eventuais danos à saúde ou lesões decorrentes de acidentes ocorridos durante o período de trabalho.
  • ●     Carteira de trabalho assinada: o jovem aprendiz deve ter sua carteira de trabalho devidamente assinada pela empresa contratante, registrando seu vínculo empregatício e garantindo a formalização do contrato de aprendizagem.
  • ●     Acesso à educação: o jovem aprendiz tem o direito de conciliar sua atividade profissional com a educação, sendo incentivado a frequentar regularmente a escola e a se dedicar aos estudos.
  • ●     Direito à formação profissional: o programa Jovem Aprendiz visa oferecer uma formação profissional de qualidade, combinando a aprendizagem teórica com a prática, permitindo que o jovem adquira conhecimentos específicos para sua área de atuação.
  • ●     Proteção contra discriminação: o jovem aprendiz tem o direito de ser tratado de forma justa e igualitária, sem sofrer discriminação ou qualquer forma de assédio no ambiente de trabalho.


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Direitos previdenciários do jovem aprendiz

Não somente direitos trabalhistas, mas os direitos previdenciários do jovem aprendiz também são garantidos pela legislação brasileira, visando assegurar a proteção social e o amparo em casos de necessidade.

Apesar de o jovem aprendiz estar no início da carreira profissional, também tem direito a benefícios previdenciários. A seguir listamos os principais:

  • ●     Contribuição ao INSS: o jovem aprendiz tem a obrigação de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como qualquer trabalhador formal. Essa contribuição é descontada diretamente do salário do aprendiz e tem como objetivo garantir o acesso aos benefícios previdenciários.
  • ●     Auxílio-doença: caso o jovem aprendiz sofra acidente ou fique incapacitado temporariamente de exercer o trabalho devido a uma doença, terá direito ao auxílio-doença. Esse benefício garante o pagamento de um valor mensal enquanto o aprendiz estiver afastado das atividades laborais.
  • ●     Aposentadoria por invalidez: se o jovem aprendiz sofrer invalidez permanente que o impeça de trabalhar, poderá solicitar a aposentadoria por invalidez. Nesse caso, receberá um benefício mensal correspondente a uma porcentagem do salário de contribuição, de acordo com as regras estabelecidas pelo INSS.
  • ●     Pensão por morte: em caso de falecimento do jovem aprendiz, seus dependentes têm direito a pensão por morte. Esse benefício garante uma renda mensal aos cônjuges, filhos menores de idade, filhos com deficiência ou dependentes economicamente do aprendiz, ajudando a suprir suas.
  • ●     Salário-maternidade: caso a jovem aprendiz engravide, terá direito a salário-maternidade. Esse benefício é concedido durante o período de afastamento do trabalho, garantindo uma remuneração para auxiliar nos cuidados com o recém-nascido.


Para ter acesso a esses benefícios previdenciários, o jovem aprendiz precisa estar regularmente inscrito no INSS e cumprir os requisitos específicos de cada benefício. Além disso, é fundamental que a empresa contratante esteja devidamente registrada e em dia com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias para garantir a concessão dos benefícios de forma adequada.

Cabe ressaltar que os direitos previdenciários podem sofrer alterações ao longo do tempo, portanto é sempre importante consultar a legislação atualizada e buscar orientação junto aos órgãos competentes, como o INSS, para obter informações precisas.

Jovem aprendiz tem direito ao PIS?

Não. O PIS (Programa de Integração Social) é um benefício destinado aos trabalhadores com vínculo empregatício, que atendam a determinados critérios estabelecidos pelo governo. Como o contrato de aprendizagem é considerado um programa de capacitação profissional e não um vínculo empregatício tradicional, o jovem aprendiz não tem direito ao PIS.

Para ter direito ao PIS, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos:

  • ●     estar inscrito no programa por no mínimo 5 anos;
  • ●     receber remuneração de até 2 salários mínimos;
  • ●     ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias consecutivos;
  • ●     ter o cadastro vinculado ao empregador.


Esses critérios são necessários para que o trabalhador seja elegível ao recebimento do PIS, benefício que visa promover integração social e auxílio financeiro aos trabalhadores brasileiros.

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A importância de estar bem-informado

É de extrema importância que o jovem aprendiz esteja bem-informado sobre seus direitos e deveres enquanto participante do programa. A falta de conhecimento pode levar a situações desfavoráveis e até mesmo a violações dos direitos trabalhistas.

Ao conhecer seus direitos, o jovem aprendiz estará apto a exigir condições justas de trabalho, como jornada de trabalho adequada, remuneração correta, benefícios previstos em lei e ambiente seguro.

Além disso, ao estar ciente dos seus direitos, o aprendiz poderá identificar situações de irregularidades e buscar apoio junto aos órgãos competentes, como sindicatos e órgãos de fiscalização trabalhista, para solucionar possíveis problemas e garantir o cumprimento das leis.

E quando o empregador não cumpre as leis?

O empregador que não cumprir as obrigações trabalhistas ou previdenciárias relacionadas ao jovem aprendiz estará sujeito a ações trabalhistas movidas pelo próprio aprendiz ou seu representante legal. Essas ações podem buscar o pagamento de verbas trabalhistas não recebidas, como salários, férias, 13º salário, horas extras, entre outros.

Além disso, o empregador pode ser penalizado com o pagamento de multas e outras sanções previstas na legislação, como forma de reparação pelos danos causados ao jovem aprendiz.

É fundamental que o empregador cumpra todas as suas obrigações para garantir um ambiente de trabalho adequado e dentro da legalidade, promovendo o desenvolvimento e a proteção dos direitos do jovem aprendiz.