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Tudo sobre direitos trabalhistas do jovem aprendiz

Saiba os direitos trabalhistas do jovem aprendiz garantidos por lei e seus benefícios na jornada profissional.

Atualizado em: 30 de julho de 2024

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

jovem aprendiz sorrindo enquanto trabalha

O programa Jovem Aprendiz tem sido uma importante ferramenta de inclusão e formação profissional para os jovens. A iniciativa busca garantir os direitos trabalhistas do jovem aprendiz, assegurando um ambiente justo e seguro para sua inserção no mercado de trabalho.

Saiba mais sobre o programa e as regras trabalhistas vinculadas a ele.

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O que é o programa Jovem Aprendiz

O Jovem Aprendiz é um programa destinado a pessoas entre 14 e 24 anos de idade, que busca prepará-los para o mercado de trabalho. A iniciativa segue o que diz a Lei 10.097/00, também chamada de Lei da Aprendizagem.

O programa combina a aprendizagem teórica com a prática, permitindo que os jovens conciliem os estudos com a vivência profissional. Os participantes têm a chance de aprender uma profissão, receber treinamento específico para a área em que atuam e muitas vezes se efetivarem na empresa após o término do contrato de aprendizagem.

  • Alguns requisitos do programa são:

  • ●      o aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos;
  • ●      o aprendiz deve ter vínculo empregatício, sendo registrado em sua carteira de trabalho;
  • ●      empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar, no mínimo, 5%, e no máximo, 15% de aprendizes;
  • ●      o jovem aprendiz tem garantido ao menos o salário mínimo;
  • ●      o contrato tem duração de até dois anos.

Direitos trabalhistas do jovem aprendiz

  • Os direitos trabalhistas do jovem aprendiz são garantidos pela legislação e visam proteger e assegurar condições justas de trabalho para os participantes do programa. A seguir, estão listados os principais direitos do jovem aprendiz:

  • ●    Jornada de trabalho: a jornada de trabalho do jovem aprendiz não pode exceder 6 horas diárias, respeitando o limite máximo de 30 horas semanais, ou 8 horas diárias e 40 horas semanais para aqueles que já concluíram o Ensino Fundamental ou estão matriculados em cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
  • ●    Remuneração: o jovem aprendiz tem direito a uma remuneração justa, que deve ser compatível com a jornada de trabalho e respeitar o salário-mínimo vigente.
  • ●    Férias: o jovem aprendiz tem direito a férias remuneradas proporcionais ao tempo trabalhado, de acordo com as regras estabelecidas na legislação trabalhista.
  • ●    13º salário: assim como os demais trabalhadores, o jovem aprendiz tem direito a receber o 13º salário, que corresponde a um salário adicional pago anualmente.
  • ●   Seguro-desemprego: o jovem aprendiz tem direito a seguro-desemprego também.
  • ●    FGTS: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser recolhido pela empresa contratante, que deposita mensalmente um valor equivalente a uma porcentagem do salário do jovem aprendiz em uma conta vinculada.
  • ●    Seguro contra acidentes: o jovem aprendiz tem direito a um seguro contra acidentes de trabalho, que cobre eventuais danos à saúde ou lesões decorrentes de acidentes ocorridos durante o período de trabalho.
  • ●    Carteira de trabalho assinada: o jovem aprendiz deve ter sua carteira de trabalho devidamente assinada pela empresa contratante, registrando seu vínculo empregatício e garantindo a formalização do contrato de aprendizagem.
  • ●    Acesso à educação: o jovem aprendiz tem o direito de conciliar sua atividade profissional com a educação, sendo incentivado a frequentar regularmente a escola e a se dedicar aos estudos.
  • ●    Direito à formação profissional: o programa Jovem Aprendiz visa oferecer uma formação profissional de qualidade, combinando a aprendizagem teórica com a prática, permitindo que o jovem adquira conhecimentos específicos para sua área de atuação.
  •     Proteção contra discriminação: o jovem aprendiz tem o direito de ser tratado de forma justa e igualitária, sem sofrer discriminação ou qualquer forma de assédio no ambiente de trabalho.

Direitos previdenciários do jovem aprendiz

Além dos direitos trabalhistas, os direitos previdenciários do jovem aprendiz também são garantidos pela legislação brasileira, visando assegurar a proteção social e o amparo em casos de necessidade.

  • A seguir confira os principais benefícios previdenciários do jovem aprendiz:

  • ●    Contribuição ao INSS: o jovem aprendiz tem a obrigação de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como qualquer trabalhador formal. Essa contribuição é descontada diretamente do salário do aprendiz e tem como objetivo garantir o acesso aos benefícios previdenciários.
  • ●    Auxílio-doença: caso o jovem aprendiz sofra acidente ou fique incapacitado temporariamente de exercer o trabalho devido a uma doença, terá direito ao auxílio-doença. Esse benefício garante o pagamento de um valor mensal enquanto o aprendiz estiver afastado das atividades laborais.
  • ●    Aposentadoria por invalidez: se o jovem aprendiz sofrer invalidez permanente que o impeça de trabalhar, poderá solicitar a aposentadoria por invalidez. Nesse caso, receberá um benefício mensal correspondente a uma porcentagem do salário de contribuição, de acordo com as regras estabelecidas pelo INSS.
  • ●    Pensão por morte: em caso de falecimento do jovem aprendiz, seus dependentes têm direito a pensão por morte. Esse benefício garante uma renda mensal aos cônjuges, filhos menores de idade, filhos com deficiência ou dependentes economicamente do aprendiz, ajudando a suprir suas necessidades básicas.
  • ●    Salário-maternidade: caso a jovem aprendiz engravide, terá direito ao salário-maternidade. Esse benefício é concedido durante o período de afastamento do trabalho, garantindo uma remuneração para auxiliar nos cuidados com o recém-nascido.


Para ter acesso a esses benefícios previdenciários, o jovem aprendiz precisa estar regularmente inscrito no INSS e cumprir os requisitos específicos de cada benefício. Além disso, é fundamental que a empresa contratante esteja devidamente registrada e em dia com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias para garantir a concessão dos benefícios de forma adequada.

Cabe ressaltar que os direitos previdenciários podem sofrer alterações ao longo do tempo, portanto é sempre importante consultar a legislação atualizada e buscar orientação junto aos órgãos competentes, como o INSS, para obter informações precisas.

Jovem aprendiz tem direito ao PIS?

O PIS (Programa de Integração Social) é um benefício destinado aos trabalhadores com vínculo empregatício, que atendam a determinados critérios estabelecidos pelo governo. Como o contrato de aprendizagem é considerado um programa de capacitação profissional e não um vínculo empregatício tradicional, o jovem aprendiz não tem direito ao PIS.

  • Para ter direito ao PIS, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos:

  • ●    estar inscrito no programa por no mínimo cinco anos;
  • ●    receber remuneração de até dois salários mínimos;
  • ●    ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias consecutivos;
  • ●    ter o cadastro vinculado ao empregador.


Esses critérios são necessários para que o trabalhador seja elegível ao recebimento do PIS, benefício que visa promover integração social e auxílio financeiro aos trabalhadores brasileiros.

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