Investimentos em ouro: como funciona e por onde começar
Investimentos em ouro: como funciona e por onde começarData de publicação 15 de setembro de 202610 minutos de leitura
Atualizado em: 30 de julho de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 8 minutosTexto de: Time Serasa
Desde a chamada PEC das Domésticas, uma Proposta de Emenda à Constituição que entrou em vigor em 2015, os direitos garantidos aos trabalhadores em geral foram estendidos também às empregadas domésticas.
Atualmente, quem trabalha três dias ou mais na mesma residência precisa ter a Carteira de Trabalho assinada pelo empregador e passa a ter direitos como férias, 13º salário e recolhimento de INSS.
Entenda a diferença para a lei entre uma diarista e uma empregada doméstica e saiba como fazer o registro profissional por meio da plataforma eSocial.
Perante a lei, a diferença está na frequência de trabalho. Se a profissional presta serviço até duas vezes na semana na mesma casa, a diarista ainda é considerada autônoma e isto não caracteriza vínculo empregatício.
A partir de três dias na semana de trabalho na mesma residência, a legislação já considera o vínculo. A profissional não pode mais ser contratada como diarista e precisa ser uma empregada doméstica registrada em carteira – cuja jornada pode ser de três a seis dias semanais.
| Diarista | Empregada doméstica |
|---|---|
| Trabalha até dois dias por semana. | Trabalha a partir de três dias por semana. |
| Profissional autônoma. | Horário fixo. |
| Não pode dormir no emprego. | É preciso assinar a carteira. |
| Sem vínculo trabalhista. | Possui direitos trabalhistas. |
Ao trabalhar três vezes ou mais por semana na mesma casa, a empregada doméstica já pode ser considerada mensalista, ou seja, uma profissional que presta serviços de forma contínua.
A mensalista possui vínculo empregatício e deve ter registro em carteira.
Confira os principais direitos garantidos atualmente aos empregados domésticos que trabalham três dias por semana ou mais com o mesmo empregador:
Como qualquer trabalhador com registro em carteira, a remuneração base do empregado doméstico é o salário mínimo. Entretanto, é importante lembrar que cinco estados do país determinam um salário mínimo superior que o nacional para algumas profissões, são os chamados pisos regionais.
Compare os valores do salário mínimo federal e dos pisos regionais em 2026 para empregado doméstico:
| Nacional | Paraná | Rio de Janeiro | Rio Grande do Sul | Santa Catarina | São Paulo |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621 | R$ 2.181,63 | R$ 1.621 | R$ 1.884,75 | R$ 1.842 | R$ 1.874,36 |
O registro na Carteira de Trabalhado do empregado doméstico pode ser feito de forma 100% digital pelo próprio empregador, por meio do portal eSocial Doméstico. Não é preciso contratar um contador para fazer o trâmite.
O registro no eSocial deve ser feito até um dia antes do início das atividades. Para sanar dúvidas sobre a contratação, o governo elaborou o Manual do Empregador Doméstico. Confira o passo a passo simplificado do registro:
Acesse o eSocial Doméstico e entre com a senha do gov.br.
Cadastre as suas informações como empregador e clique em 'Salvar'.
No menu, clique em 'Empregados' e, em seguida, em 'Admitir/Cadastrar'.
Preencha os dados solicitados do empregado (CPF, nome completo, data de nascimento, endereço etc.). O sistema valida esses dados com a Receita Federal.
Na etapa sobre Dados do Contrato, informe a categoria e a função do trabalhador e o valor do salário.
Informe o endereço do local de trabalho.
Selecione a jornada de trabalho escolhida e informe os horários de entrada, saída e intervalos.
Clique em 'Concluir' para finalizar o cadastro.
Após o registro no eSocial, o empregado poderá verificar as informações na Carteira de Trabalho Digital em até 72 horas.
O cálculo de rescisão vai depender principalmente do motivo da saída. A forma como o empregador pretende aplicar o aviso prévio também influencia o valor final. Vale lembrar que o eSocial Doméstico faz automaticamente o cálculo das principais verbas rescisórias.
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