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Empregada doméstica: direitos e regras do eSocial

A partir de três dias de trabalho semanal na mesma casa é preciso ter registro na Carteira de Trabalho.

Atualizado em: 30 de julho de 2026

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 8 minutos

Texto de: Time Serasa

Camareira uniformada ocupada com suíte de hóspedes aspiradora

Desde a chamada PEC das Domésticas, uma Proposta de Emenda à Constituição que entrou em vigor em 2015, os direitos garantidos aos trabalhadores em geral foram estendidos também às empregadas domésticas.

Atualmente, quem trabalha três dias ou mais na mesma residência precisa ter a Carteira de Trabalho assinada pelo empregador e passa a ter direitos como férias, 13º salário e recolhimento de INSS.

Entenda a diferença para a lei entre uma diarista e uma empregada doméstica e saiba como fazer o registro profissional por meio da plataforma eSocial.

Assista | Como tirar a carteira de trabalho

Qual a diferença entre empregada doméstica e diarista?

Perante a lei, a diferença está na frequência de trabalho. Se a profissional presta serviço até duas vezes na semana na mesma casa, a diarista ainda é considerada autônoma e isto não caracteriza vínculo empregatício.

A partir de três dias na semana de trabalho na mesma residência, a legislação já considera o vínculo. A profissional não pode mais ser contratada como diarista e precisa ser uma empregada doméstica registrada em carteira – cuja jornada pode ser de três a seis dias semanais.

Diarista Empregada doméstica
Trabalha até dois dias por semana. Trabalha a partir de três dias por semana.
Profissional autônoma. Horário fixo.
Não pode dormir no emprego. É preciso assinar a carteira.
Sem vínculo trabalhista. Possui direitos trabalhistas.

Quantas vezes na semana a empregada é considerada mensalista?

Ao trabalhar três vezes ou mais por semana na mesma casa, a empregada doméstica já pode ser considerada mensalista, ou seja, uma profissional que presta serviços de forma contínua.

A mensalista possui vínculo empregatício e deve ter registro em carteira.

Direitos da empregada doméstica 2026

Confira os principais direitos garantidos atualmente aos empregados domésticos que trabalham três dias por semana ou mais com o mesmo empregador:

  1. ● Registro na Carteira de Trabalho.
  2. ● Jornada de trabalho de até 44 horas semanais, com carga diária de no máximo 8 horas.
  3. Vale-transporte.
  4. ● Depósito de FGTS.
  5. ● Férias e 13º salário.
  6. Adicional noturno a partir das 22h.
  7. ● Hora extra.
  8. ● Intervalo para alimentação.
  9. ● Repouso semanal remunerado
  10. Seguro-desemprego.
  11. ● Aposentadoria.
  12. ● Benefícios da Previdência Social.
  13. ● Seguro contra acidente de trabalho.

Tabela de salário: mínimo federal x pisos regionais

Como qualquer trabalhador com registro em carteira, a remuneração base do empregado doméstico é o salário mínimo. Entretanto, é importante lembrar que cinco estados do país determinam um salário mínimo superior que o nacional para algumas profissões, são os chamados pisos regionais.

Compare os valores do salário mínimo federal e dos pisos regionais em 2026 para empregado doméstico:

Nacional Paraná Rio de Janeiro Rio Grande do Sul Santa Catarina São Paulo
R$ 1.621 R$ 2.181,63 R$ 1.621 R$ 1.884,75 R$ 1.842 R$ 1.874,36

Guia do eSocial Doméstico: como assinar carteira de empregada doméstica digital passo a passo

O registro na Carteira de Trabalhado do empregado doméstico pode ser feito de forma 100% digital pelo próprio empregador, por meio do portal eSocial Doméstico. Não é preciso contratar um contador para fazer o trâmite.

O registro no eSocial deve ser feito até um dia antes do início das atividades. Para sanar dúvidas sobre a contratação, o governo elaborou o Manual do Empregador Doméstico. Confira o passo a passo simplificado do registro:

  1. Acesse o eSocial Doméstico e entre com a senha do gov.br.

  2. Cadastre as suas informações como empregador e clique em 'Salvar'.

  3. No menu, clique em 'Empregados' e, em seguida, em 'Admitir/Cadastrar'.

  4. Preencha os dados solicitados do empregado (CPF, nome completo, data de nascimento, endereço etc.). O sistema valida esses dados com a Receita Federal.

  5. Na etapa sobre Dados do Contrato, informe a categoria e a função do trabalhador e o valor do salário.

  6. Informe o endereço do local de trabalho.

  7. Selecione a jornada de trabalho escolhida e informe os horários de entrada, saída e intervalos.

  8. Clique em 'Concluir' para finalizar o cadastro.

  9. Após o registro no eSocial, o empregado poderá verificar as informações na Carteira de Trabalho Digital em até 72 horas.

Como funciona o cálculo de rescisão de empregada doméstica e aviso prévio

O cálculo de rescisão vai depender principalmente do motivo da saída. A forma como o empregador pretende aplicar o aviso prévio também influencia o valor final. Vale lembrar que o eSocial Doméstico faz automaticamente o cálculo das principais verbas rescisórias.

Confira o que precisa ser pago:

Rescisão sem justa causa

  1. ● Aviso prévio: é preciso notificar o trabalhador pelo menos 30 dias antes da saída ou indenizá-lo com o valor de um mês de trabalho.
  2. ● Saldo de salário do mês vigente.
  3. ● 13º salário proporcional (considerando o tempo de aviso prévio).
  4. ● Férias vencidas e férias proporcionais (considerando o aviso prévio).
  5. ● Liberação do saque do FGTS (o valor da multa já é pago pelo empregador de forma fracionada todos os meses).

Rescisão com justa causa

  1. ● Saldo de salário até o dia trabalhado.
  2. ● Férias vencidas, se houver (com acréscimo de um 1/3 do valor).
  3. ● Horas extras.

Conheça seus direitos e deveres com a ajuda da Serasa

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Perguntas frequentes sobre empregada doméstica

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