Prazo de devolução de produto: o que diz a lei e como proceder...
Prazo de devolução de produto: o que diz a lei e como proceder corretamenteData de publicação 22 de abril de 202610 minutos de leitura
Atualizado em: 28 de abril de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 11 minutosTexto de: Time Serasa
Quando um contrato de trabalho com carteira assinada se encerra é preciso fazer o cálculo da rescisão salarial. Esse valor inclui as chamadas verbas rescisórias e varia de acordo com a situação que levou ao fim do vínculo de trabalho.
Neste post, entenda como é feito o cálculo de rescisão trabalhista, considerando as variáveis legais e os valores devidos.
A rescisão trabalhista é o encerramento formal do vínculo de trabalho entre empregado e empregador. Quando se trata de uma relação firmada segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado costuma ter direito às verbas rescisórias que são calculadas considerando o tempo de trabalho e o tipo de desligamento, que pode ser:
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Para entender como calcular o acerto trabalhista, trabalhadores com carteira assinada devem saber que os seguintes valores precisam ser considerados na rescisão:
Saldo do salário: referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
Férias vencidas e/ou proporcionais: referente a períodos de férias que ainda não tenham sido tiradas.
Adicional de 1/3 sobre as férias: benefício garantido pela legislação trabalhista.
13º proporcional: também garantido pela CLT, correspondente aos meses trabalhados no ano.
Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da forma de desligamento.
Multa de 40% do FGTS: é calculada sobre o saldo do Fundo de Garantia acumulado pelo empregado na empresa que está realizando a demissão.
Liberação do saldo do FGTS: em algumas modalidades de rescisão, o trabalhador pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Importante! Nem todos os valores são considerados nas rescisões de todas as modalidades de desligamento. Pedidos de demissão e demissão por justa causa são menos vantajosos para o trabalhador no cálculo da verba rescisória.
O cálculo da rescisão trabalhista depende da modalidade de demissão e cada uma gera direitos diferentes para o trabalhador.
O cálculo das verbas rescisórias na demissão sem justa causa incluem:
aviso prévio: se o empregador não deu o aviso, o empregado tem direito a salário correspondente ao período, garantida sempre a integração dos dias no tempo de serviço.
indenização por rescisão de contrato: o valor será de um mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a seis meses. A não ser durante o primeiro ano de duração do contrato, que é considerado como período de experiência, e, antes que se complete, nenhuma indenização será devida.
saldo de salário até o dia trabalhado.
férias vencidas, se houver, com acréscimo de um 1/3 do valor.
horas extras realizadas.
13º proporcional: qualquer que seja o mês do desligamento, o funcionário receberá o 13º salário proporcional. Se tiver trabalhado até o dia 14, o último mês não será considerado. Se tiver saído a partir do dia 15, considera-se um mês completo na conta da proporção.
multa FGTS: é calculada em 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia existente na conta do trabalhador, considerando todos os depósitos feitos pela empresa ao longo do contrato de trabalho.
O colaborador demitido por justa causa não terá os benefícios garantidos em outros tipos de desligamento, mas deve receber os seguintes valores:
saldo de salário até o dia trabalhado;
férias vencidas, se houver (com acréscimo de um 1/3 do valor);
horas extras realizadas;
em caso de falta do aviso prévio por parte do empregador, salários correspondentes ao período do aviso.
É importante reforçar que a demissão por justa causa elimina o direito ao recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado e ao 13º salário proporcional.
Para funcionários que pedem demissão, o cálculo rescisório considera os seguintes valores:
saldo de salário: o trabalhador receberá todos os dias trabalhados no mês da rescisão de contrato. Para saber quanto receberá, divida o valor do salário por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados.
13º proporcional: qualquer que seja o mês da saída, o funcionário receberá o 13º salário proporcional. Se tiver trabalhado até o dia 14, o último mês não será considerado. Se tiver saído a partir do dia 15, considera-se um mês completo na conta da proporção.
férias vencidas e proporcionais: se houver férias vencidas, o trabalhador receberá o valor integral desse direito, que corresponde a um mês de salário acrescido de 1/3.
Em caso de pedido de demissão, se o empregado não quiser cumprir o aviso prévio, o empregador terá o direito de descontar o salário correspondente ao prazo.
No cálculo da rescisão em caso de demissão indireta valem as mesmas verbas da demissão sem justa causa:
saldo de salário;
aviso-prévio;
férias proporcionais acrescidas de 1/3;
férias vencidas acrescidas de 1/3 (se houver);
FGTS + 40% de multa.
A reforma trabalhista de 2017 criou a demissão por acordo, ou consensual. Nessa modalidade, as verbas rescisórias incluem o pagamento de:
50% do aviso prévio (se indenizado);
saque de 80% do saldo do FGTS;
multa de 20% calculada sobre o limite de até 80% do saldo do FGTS;
salários atrasados (se aplicável);
13º salário proporcional;
férias vencidas acrescidas de um terço;
férias proporcionais acrescidas de um terço;
saldo de salário do mês trabalhado.
É importante lembrar que todos os direitos citados aqui são válidos apenas para os contratos formais de trabalho pautados pela CLT. Se a contratação era informal ou se você prestava serviço como pessoa jurídica, mesmo sendo microempreendedor individual, não tem esses direitos garantidos.
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A legislação trabalhista determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos a partir da data do encerramento do contrato de trabalho. Caso a empresa descumpra o prazo, o trabalhador tem direito a uma multa no valor de um salário, que deve ser paga junto às verbas rescisórias.
O atraso no pagamento da rescisão também pode gerar juros e correção monetária, além de ser razão para ação trabalhista contra o empregador.
Antes de assinar o termo de rescisão, é importante que o trabalhador confira se todos os valores a que tem direito foram contemplados no cálculo. Se houver dúvidas ou divergências, peça esclarecimentos ao setor de recursos humanos ou busque orientação especializada sobre direitos trabalhistas.
Checklist | Pontos de atenção antes de assinar a rescisão de trabalho
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Passar por uma rescisão de trabalho pode ser desafiador, mas o planejamento financeiro familiar prévio ajuda a enfrentar esse momento com mais tranquilidade. Confira três dicas para manter uma boa saúde financeira antes e depois de deixar um emprego:
Antes que aconteça uma rescisão, seja de qual modalidade for, é fundamental criar uma reserva financeira de emergência para lidar com imprevistos. Isso ajuda a garantir segurança financeira enquanto busca uma nova oportunidade, planeja um novo passo, ou adapta suas finanças após a rescisão.
Após a rescisão, é essencial revisar seu orçamento e ajustar os gastos. Isso inclui priorizar o pagamento de contas essenciais, como aluguel, alimentação e saúde, e eliminar despesas desnecessárias.
Além disso, é preciso estar aberto a possibilidades de renda extra, mesmo que temporárias, para ajudar a manter o equilíbrio financeiro até que você recupere a estabilidade.
Se o caso for de pedido de demissão, antes de informar a decisão à empresa, se possível, informe-se sobre todos os seus direitos trabalhistas, como FGTS, férias vencidas e possíveis verbas rescisórias.
Além disso, em outras modalidades, como a demissão por justa causa, é importante estar atento e usufruir de direitos como o seguro-desemprego.
Em qualquer período da vida profissional, seja após uma rescisão ou não, manter as contas organizadas é essencial para que as finanças estejam em dia. Para isso, ferramentas como as que o aplicativo da Serasa disponibiliza são muito úteis.
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Data de publicação 22 de abril de 202611 minutos de leitura
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