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O que incluir no cálculo de rescisão trabalhista?

Saiba o que deve entrar na rescisão trabalhista em diferentes casos de demissão.

Atualizado em: 28 de abril de 2026

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 11 minutos

Texto de: Time Serasa

Imagens de empilhamento de moedas e marido usando calculadora para calcular contas de recebimento de despesas de vários custos e despesas de atividade em home office e escrito fazer relatório para plano de gastos

Quando um contrato de trabalho com carteira assinada se encerra é preciso fazer o cálculo da rescisão salarial. Esse valor inclui as chamadas verbas rescisórias e varia de acordo com a situação que levou ao fim do vínculo de trabalho.  

Neste post, entenda como é feito o cálculo de rescisão trabalhista, considerando as variáveis legais e os valores devidos. 

Assista | Como calcular uma rescisão | Bora empreender

O que é a rescisão trabalhista?

A rescisão trabalhista é o encerramento formal do vínculo de trabalho entre empregado e empregador. Quando se trata de uma relação firmada segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado costuma ter direito às verbas rescisórias que são calculadas considerando o tempo de trabalho e o tipo de desligamento, que pode ser: 

  • ● Demissão por justa causa: acontece quando o funcionário comete uma ou mais faltas que justificam o desligamento. 
  • ● Demissão sem justa causa: a empresa dispensa o empregado sem que ele tenha cometido algum erro. 
  • ● Pedido de demissão: o profissional pede o desligamento da empresa. 
  • ● Rescisão indireta: ocorre quando o empregador não cumpre as obrigações trabalhistas e o funcionário pede o fim do vínculo via ação judicial. 
  • ● Demissão consensual: nesse caso, empregador e empregado entram em acordo sobre o desligamento. 

Leia também | Conheça os principais direitos trabalhistas 

Quais valores entram no cálculo da rescisão trabalhista?

Para entender como calcular o acerto trabalhista, trabalhadores com carteira assinada devem saber que os seguintes valores precisam ser considerados na rescisão: 

  • Saldo do salário: referente aos dias trabalhados no mês da demissão. 

  • Férias vencidas e/ou proporcionais: referente a períodos de férias que ainda não tenham sido tiradas. 

  • Adicional de 1/3 sobre as férias: benefício garantido pela legislação trabalhista. 

  • 13º proporcional: também garantido pela CLT, correspondente aos meses trabalhados no ano. 

  • Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da forma de desligamento. 

  • Multa de 40% do FGTS: é calculada sobre o saldo do Fundo de Garantia acumulado pelo empregado na empresa que está realizando a demissão. 

  • Liberação do saldo do FGTS: em algumas modalidades de rescisão, o trabalhador pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 

Importante! Nem todos os valores são considerados nas rescisões de todas as modalidades de desligamento. Pedidos de demissão e demissão por justa causa são menos vantajosos para o trabalhador no cálculo da verba rescisória.   

Como calcular a rescisão trabalhista: diferença no cálculo conforme o tipo de demissão

O cálculo da rescisão trabalhista depende da modalidade de demissão e cada uma gera direitos diferentes para o trabalhador. 

Cálculo da rescisão em demissão sem justa causa

O cálculo das verbas rescisórias na demissão sem justa causa incluem: 

  • aviso prévio: se o empregador não deu o aviso, o empregado tem direito a salário correspondente ao período, garantida sempre a integração dos dias no tempo de serviço. 

  • indenização por rescisão de contrato: o valor será de um mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a seis meses. A não ser durante o primeiro ano de duração do contrato, que é considerado como período de experiência, e, antes que se complete, nenhuma indenização será devida. 

  • saldo de salário até o dia trabalhado. 

  • férias vencidas, se houver, com acréscimo de um 1/3 do valor. 

  • horas extras realizadas

  • 13º proporcional: qualquer que seja o mês do desligamento, o funcionário receberá o 13º salário proporcional. Se tiver trabalhado até o dia 14, o último mês não será considerado. Se tiver saído a partir do dia 15, considera-se um mês completo na conta da proporção. 

  • multa FGTS: é calculada em 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia existente na conta do trabalhador, considerando todos os depósitos feitos pela empresa ao longo do contrato de trabalho.  

Cálculo da rescisão em demissão por justa causa

O colaborador demitido por justa causa não terá os benefícios garantidos em outros tipos de desligamento, mas deve receber os seguintes valores: 

  • saldo de salário até o dia trabalhado; 

  • férias vencidas, se houver (com acréscimo de um 1/3 do valor); 

  • horas extras realizadas; 

  • em caso de falta do aviso prévio por parte do empregador, salários correspondentes ao período do aviso.  

É importante reforçar que a demissão por justa causa elimina o direito ao recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado e ao 13º salário proporcional

Cálculo da rescisão em pedido de demissão

Para funcionários que pedem demissão, o cálculo rescisório considera os seguintes valores: 

  • saldo de salário: o trabalhador receberá todos os dias trabalhados no mês da rescisão de contrato. Para saber quanto receberá, divida o valor do salário por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados. 

  • 13º proporcional: qualquer que seja o mês da saída, o funcionário receberá o 13º salário proporcional. Se tiver trabalhado até o dia 14, o último mês não será considerado. Se tiver saído a partir do dia 15, considera-se um mês completo na conta da proporção. 

  • férias vencidas e proporcionais: se houver férias vencidas, o trabalhador receberá o valor integral desse direito, que corresponde a um mês de salário acrescido de 1/3. 

Em caso de pedido de demissão, se o empregado não quiser cumprir o aviso prévio, o empregador terá o direito de descontar o salário correspondente ao prazo. 

Cálculo da rescisão em demissão indireta

No cálculo da rescisão em caso de demissão indireta valem as mesmas verbas da demissão sem justa causa: 

  • saldo de salário; 

  • aviso-prévio; 

  • férias proporcionais acrescidas de 1/3; 

  • férias vencidas acrescidas de 1/3 (se houver); 

  • FGTS + 40% de multa. 

Cálculo da rescisão em demissão consensual

A reforma trabalhista de 2017 criou a demissão por acordo, ou consensual. Nessa modalidade, as verbas rescisórias incluem o pagamento de: 

  • 50% do aviso prévio (se indenizado); 

  • saque de 80% do saldo do FGTS; 

  • multa de 20% calculada sobre o limite de até 80% do saldo do FGTS; 

  • salários atrasados (se aplicável); 

  • 13º salário proporcional; 

  • férias vencidas acrescidas de um terço; 

  • férias proporcionais acrescidas de um terço; 

  • saldo de salário do mês trabalhado. 

É importante lembrar que todos os direitos citados aqui são válidos apenas para os contratos formais de trabalho pautados pela CLT. Se a contratação era informal ou se você prestava serviço como pessoa jurídica, mesmo sendo microempreendedor individual, não tem esses direitos garantidos. 

Leia também | Vale a pena fazer acordo com a empresa na demissão? 

Quando a empresa deve pagar a rescisão?

A legislação trabalhista determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos a partir da data do encerramento do contrato de trabalho. Caso a empresa descumpra o prazo, o trabalhador tem direito a uma multa no valor de um salário, que deve ser paga junto às verbas rescisórias. 

O atraso no pagamento da rescisão também pode gerar juros e correção monetária, além de ser razão para ação trabalhista contra o empregador. 

Antes de assinar o termo de rescisão, é importante que o trabalhador confira se todos os valores a que tem direito foram contemplados no cálculo. Se houver dúvidas ou divergências, peça esclarecimentos ao setor de recursos humanos ou busque orientação especializada sobre direitos trabalhistas

Checklist | Pontos de atenção antes de assinar a rescisão de trabalho

  • ● verificar saldo de salário e dias trabalhados; 
  • ● confirmar férias vencidas e proporcionais; 
  • ● conferir cálculo do décimo terceiro proporcional; 
  • ● verificar saldo do FGTS; 
  • ● confirmar pagamento da multa do FGTS (quando aplicável); 
  • ● confirmar prazo legal de pagamento da rescisão. 

Leia também | Pedi demissão. Quanto vou receber na rescisão? 

Como organizar suas finanças após a rescisão?

Passar por uma rescisão de trabalho pode ser desafiador, mas o planejamento financeiro familiar prévio ajuda a enfrentar esse momento com mais tranquilidade. Confira três dicas para manter uma boa saúde financeira antes e depois de deixar um emprego: 

Tenha uma reserva de emergência

Antes que aconteça uma rescisão, seja de qual modalidade for, é fundamental criar uma reserva financeira de emergência para lidar com imprevistos. Isso ajuda a garantir segurança financeira enquanto busca uma nova oportunidade, planeja um novo passo, ou adapta suas finanças após a rescisão. 

Ajuste seu orçamento 

Após a rescisão, é essencial revisar seu orçamento e ajustar os gastos. Isso inclui priorizar o pagamento de contas essenciais, como aluguel, alimentação e saúde, e eliminar despesas desnecessárias.  

Além disso, é preciso estar aberto a possibilidades de renda extra, mesmo que temporárias, para ajudar a manter o equilíbrio financeiro até que você recupere a estabilidade. 

Aproveite os direitos trabalhistas

Se o caso for de pedido de demissão, antes de informar a decisão à empresa, se possível, informe-se sobre todos os seus direitos trabalhistas, como FGTS, férias vencidas e possíveis verbas rescisórias. 

Além disso, em outras modalidades, como a demissão por justa causa, é importante estar atento e usufruir de direitos como o seguro-desemprego. 

Mantenha suas contas organizadas com o app da Serasa

Em qualquer período da vida profissional, seja após uma rescisão ou não, manter as contas organizadas é essencial para que as finanças estejam em dia. Para isso, ferramentas como as que o aplicativo da Serasa disponibiliza são muito úteis. 

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Perguntas frequentes sobre cálculo de rescisão trabalhista

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