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Imposto sobre Grandes Fortunas: o que é, como funciona e o que diz a lei

Entenda o que é o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), por que nunca foi regulamentado no Brasil e quais são as propostas em discussão.

Publicado em: 27 de janeiro de 2026

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 15 minutos

Texto de: Time Serasa

Homem que verifica relatórios financeiros, focado dentro do escritório

O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é um tema que volta à pauta sempre que se discute reforma tributária e justiça fiscal no Brasil. Previsto na Constituição Federal desde 1988, esse tributo nunca foi regulamentado, gerando debates sobre sua viabilidade e impactos.

Entender o que é o imposto sobre grandes fortunas, como ele funcionaria na prática e o que está sendo discutido no Congresso ajuda a formar uma opinião sobre o tema. Confira os principais pontos dessa discussão.

Leia também | 11 tipos de impostos pagos pelos brasileiros

O que é o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)

O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é um tributo que incide sobre o patrimônio total de pessoas físicas que possuem riqueza acima de determinado valor. Diferentemente de impostos que incidem sobre bens específicos (como IPTU, sobre imóveis, ou IPVA, sobre veículos), o IGF considera o conjunto de todos os bens e direitos de uma pessoa.

O objetivo principal do IGF é promover justiça fiscal, fazendo com que pessoas com patrimônio muito elevado contribuam proporcionalmente mais para o financiamento do Estado.

O que diz a Constituição Federal

A Constituição Federal de 1988 prevê o IGF no artigo 153, inciso VII:

"Compete privativamente à União instituir impostos sobre: [...] VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar."

Isso significa que:

  • ● a competência para criar o imposto é exclusiva da União (governo federal);
  • ● a regulamentação depende de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional;
  • ● sem essa lei, o imposto não pode ser cobrado.


Desde 1988, a lei complementar nunca foi aprovada, mantendo o IGF apenas como previsão constitucional sem aplicação prática.

O que define “grande fortuna” nas propostas atuais

Como o imposto nunca foi regulamentado, não existe uma definição oficial de “grande fortuna” no Brasil. As diversas propostas em tramitação no Congresso sugerem valores diferentes:

  • patrimônio mínimo tributável: varia de R$ 5 milhões a R$ 50 milhões, dependendo do projeto;
  • alíquotas propostas: entre 0,5% e 5%, geralmente progressivas (quanto maior o patrimônio, maior a alíquota).


Nas propostas, o patrimônio considerado inclui imóveis, veículos, investimentos, ações, participações societárias e bens no exterior. Dívidas e financiamentos seriam descontados para calcular o patrimônio líquido tributável.

Existem mais de 30 projetos de lei sobre o tema no Congresso, mas nenhum foi aprovado até janeiro de 2026. A decisão do STF em novembro de 2025 (ADO 55), que reconheceu a omissão do Congresso em regulamentar o IGF, reacendeu o debate e pressionou os parlamentares a votar a matéria.

Para acompanhar o status atualizado das propostas, consulte os sites oficiais da Câmara (camara.leg.br) e do Senado (senado.leg.br).

Por que o IGF nunca foi regulamentado no Brasil

Apesar de estar previsto na Constituição desde 1988, o Imposto sobre Grandes Fortunas nunca saiu do papel. Ao longo de quase quatro décadas, diversas propostas foram apresentadas, mas nenhuma conseguiu aprovação no Congresso Nacional.

Histórico desde 1988

Desde a promulgação da Constituição, o IGF enfrenta resistência política:

  • ● nos anos 1990, as primeiras propostas foram rejeitadas em meio ao processo de abertura econômica;
  • o lobby de setores empresariais e o receio de fuga de capitais sempre foram argumentos usados para barrar a regulamentação;
  • a baixa arrecadação projetada para o período (entre R$ 20 bilhões e R$ 40 bilhões por ano) também foi usada como justificativa para não priorizar o tema.

O que mudou em 2025 com a decisão do STF

Em novembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 55), proposta pelo PSOL em 2019. Na decisão, o STF:

  • ● reconheceu a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o IGF após mais de 35 anos;
  • ● determinou prazo de 24 meses para que o Congresso aprove a lei complementar;
  • ● não estabeleceu sanção automática caso o prazo não seja cumprido.


A decisão reacendeu o debate sobre o tema e pressionou os parlamentares a analisar as propostas em tramitação. No entanto, até janeiro de 2026, nenhum projeto havia sido aprovado.

Quais são as propostas em discussão no Congresso

Existem dezenas de projetos de lei sobre o Imposto sobre Grandes Fortunas tramitando no Congresso Nacional. As propostas variam em relação ao valor mínimo de patrimônio tributável, às alíquotas e à forma de cálculo.

Valores de patrimônio e alíquotas propostas

As principais propostas em discussão consideram:

  • ● patrimônio mínimo tributável entre R$ 5 milhões e R$ 50 milhões;
  • alíquotas progressivas entre 0,5% e 5% (quanto maior o patrimônio, maior a alíquota);
  • incidência sobre patrimônio líquido total (imóveis, veículos, investimentos, ações, participações societárias e bens no exterior, descontadas as dívidas).


É importante destacar que não existe projeto enviado diretamente pelo governo federal. Todas as propostas em tramitação são de iniciativa de parlamentares. Na reforma tributária de 2024 (PLP 108/24), uma emenda para incluir o IGF foi rejeitada pela Câmara dos Deputados.

Quem seria afetado

Se aprovado nos moldes das propostas em discussão, o IGF afetaria uma parcela muito pequena da população brasileira – apenas pessoas com patrimônio na casa dos milhões ou bilhões de reais. A grande maioria dos brasileiros não seria impactada diretamente pelo imposto.

A fiscalização seria feita pela Receita Federal, com base em declarações anuais de patrimônio, cruzamento de dados com cartórios, B3 (bolsa de valores) e acordos internacionais para identificar bens no exterior.

Diferença entre IGF e outros impostos sobre patrimônio

O Brasil já possui impostos que incidem sobre patrimônio, mas cada um tem características e finalidades diferentes. Entender essas diferenças ajuda a compreender por que o IGF seria um tributo novo e distinto dos que já existem.

ImpostoO que tributaO que tributaFrequênciaDiferença para o IGF
IPTUMunicipalPropriedade de imóvel urbanoAnualIncide sobre bem específico (imóvel); IGF considera patrimônio total.
IPVAEstadualPropriedade de veículosAnualIncide sobre bem específico (veículo); IGF considera patrimônio global.
ITCMDEstadualTransmissão por herança ou doaçãoEventual (na transmissão)Incide apenas na transferência; IGF seria anual sobre estoque de riqueza.
IGFFederalPatrimônio líquido total (imóveis, ações, investimentos, bens no exterior)AnualProgressivo sobre conjunto de bens; não incide sobre itens isolados.

Resumo das diferenças

  • ● IPTU e IPVA: tributam bens específicos (imóvel e veículo), independentemente do patrimônio total da pessoa;
  • ● ITCMD: tributa apenas quando há transferência de bens por herança ou doação;
  • ● IGF: tributaria o patrimônio líquido total, somando todos os bens e descontando dívidas, de forma progressiva e anual.


Na prática, uma pessoa que já paga IPTU e IPVA poderia também pagar IGF caso seu patrimônio total ultrapassasse o limite estabelecido em lei.

Como funciona o imposto sobre fortunas em outros países

O debate sobre tributação de grandes fortunas não é exclusivo do Brasil. Diversos países já adotaram, mantêm ou abandonaram esse tipo de imposto, com resultados variados. Conhecer essas experiências ajuda a entender os argumentos de quem defende e de quem critica o IGF.

Países que mantêm o imposto

Hoje, alguns países aplicam imposto sobre fortunas:

  • ● Noruega: alíquota de aproximadamente 1,1% sobre patrimônio acima de 1,7 milhão de coroas norueguesas (em torno de R$ 900 mil). A arrecadação representa cerca de 1% do PIB. Nos últimos anos, o país registrou emigração de bilionários para países com tributação menor, mas mantém o imposto por razões de equidade fiscal;
  • ● Suíça: o imposto é cobrado em nível regional, com alíquotas que variam de 0,1% a 1%. O país atrai pessoas ricas de outros países devido às alíquotas relativamente baixas e aos acordos fiscais favoráveis;
  • ● Espanha: alíquotas entre 0,2% e 3,45% sobre patrimônio acima de 700 mil euros. O imposto foi suspenso entre 2008 e 2011, mas foi retomado.

Países que abandonaram o imposto

Entre 1990 e 2017, pelo menos 12 países da OCDE abandonaram o imposto sobre fortunas. Os casos mais citados são:

  • ● França: manteve o Imposto de Solidariedade sobre Fortuna (ISF) de 1982 a 2017, com alíquotas de 0,25% a 1,8% sobre patrimônio acima de 1,3 milhão de euros. Em 2017, o governo francês substituiu o ISF pelo IFI, que incide apenas sobre patrimônio imobiliário, com o objetivo de atrair investimentos estrangeiros;
  • ● Suécia: aplicou imposto sobre riqueza de 1971 a 2007, com alíquotas de 1% a 2%. O governo aboliu o tributo após registrar emigração de cerca de 40 mil pessoas de alta renda. Após a abolição, o país registrou aumento de investimentos;
  • ● Alemanha: manteve o imposto até 1996, com alíquota de 1%. O governo suspendeu a cobrança alegando evasão fiscal e custo administrativo elevado.

O que os casos internacionais mostram

As experiências internacionais revelam pontos importantes para o debate:

  • ● países que mantêm o imposto geralmente têm alíquotas baixas e sistemas de fiscalização robustos;
  • ● países que abandonaram citam fuga de capitais, evasão fiscal e custo de fiscalização como principais motivos;
  • ● a arrecadação tende a ser baixa em relação ao PIB (entre 0,1% e 1%);
  • ● o impacto na redução da desigualdade é controverso e depende de outros fatores econômicos.

Argumentos a favor e contra o IGF

O debate sobre o Imposto sobre Grandes Fortunas envolve posições diferentes, com argumentos técnicos e econômicos de ambos os lados. Conhecer esses argumentos ajuda a formar uma visão mais completa sobre o tema.

Argumentos favoráveis

Quem defende a regulamentação do IGF apresenta os seguintes pontos:

  • ● Justiça fiscal: o sistema tributário brasileiro é considerado regressivo (proporcionalmente, pobres pagam mais impostos do que ricos). O IGF ajudaria a equilibrar essa distorção, tributando patrimônio em vez de consumo;
  • ● Redução da desigualdade: o Brasil tem um dos maiores índices de concentração de renda do mundo. Tributar grandes fortunas poderia contribuir para reduzir essa desigualdade;
  • ● Arrecadação adicional: estimativas apontam arrecadação potencial atualizada de R$ 40 bilhões a R$ 80 bilhões por ano, que poderiam ser destinados a áreas como saúde e educação;
  • ● Cumprimento da Constituição: o IGF está previsto desde 1988 e sua não regulamentação representa uma omissão legislativa reconhecida pelo STF.

Argumentos contrários

Quem critica a proposta do IGF apresenta os seguintes pontos:

  • ● Fuga de capitais: pessoas de alta renda podem transferir residência fiscal para países com tributação menor, como ocorreu na França e na Suécia;
  • ● Bitributação: parte do patrimônio já é tributada por outros impostos (IRPF sobre ganhos de capital, IPTU, IPVA, ITCMD), o que configuraria dupla cobrança;
  • ● Custo de fiscalização: avaliar patrimônios complexos (ações, participações societárias, bens no exterior, criptoativos) demanda estrutura administrativa cara e sujeita a evasão;
  • ● Baixa arrecadação: a experiência internacional mostra que a arrecadação tende a ser menor que o esperado, representando entre 0,1% e 0,5% do PIB;
  • ● Desestímulo ao investimento: a tributação anual sobre patrimônio pode desencorajar a poupança e o investimento produtivo no país.

O que considerar

Não há consenso sobre o tema. Os resultados dependem de fatores como:

  • ● valor do patrimônio mínimo tributável;
  • ● alíquotas aplicadas;
  • ● capacidade de fiscalização da Receita Federal;
  • ● acordos internacionais para evitar evasão;
  • ● contexto econômico do país.

O IGF pode afetar seu bolso?

Com tantas discussões sobre o tema, é natural as pessoas se perguntem se seriam afetadas caso o Imposto sobre Grandes Fortunas fosse aprovado. A resposta é: provavelmente, não.

Quem pagaria o imposto

Todas as propostas em tramitação estabelecem valores mínimos de patrimônio bastante elevados para a incidência do IGF:

  • ● os limites variam de R$ 5 milhões a R$ 50 milhões, dependendo do projeto;
  • ● abaixo desses valores, a pessoa estaria isenta;
  • ● o imposto incidiria apenas sobre a parcela do patrimônio que ultrapassasse o limite.

Na prática, apenas uma fração muito pequena da população brasileira possui patrimônio nessa faixa. A grande maioria das pessoas – incluindo quem tem imóvel próprio, carro e investimentos – não atingiria os valores mínimos propostos.

Impactos indiretos

Mesmo quem não pagaria o IGF diretamente pode se perguntar sobre possíveis efeitos na economia. Os impactos indiretos são incertos e dependem de como o imposto seria implementado:

  • ● Cenário otimista: maior arrecadação poderia financiar serviços públicos e reduzir outros tributos;
  • ● Cenário pessimista: fuga de capitais poderia reduzir investimentos e afetar geração de empregos.


Não há como prever com certeza quais seriam os efeitos. O resultado dependeria do desenho final da lei e da capacidade de fiscalização.

Acompanhe o debate

Como o tema ainda está em discussão no Congresso, mudanças podem ocorrer. Para acompanhar as atualizações sobre o IGF:

  • ● consulte os sites oficiais da Câmara (camara.leg.br) e do Senado (senado.leg.br);
  • ● acompanhe notícias sobre reforma tributária em veículos de imprensa confiáveis;
  • ● fique atento a possíveis mudanças após o prazo de 24 meses fixado pelo STF.

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Perguntas frequentes sobre o Imposto sobre Grandes Fortunas

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