Tarifas dos EUA: como isso impacta no bolso do brasileiro?
Tarifas dos EUA: como isso impacta no bolso do brasileiro?Data de publicação 14 de julho de 20259 minutos de leitura
Publicado em: 28 de maio de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 16 minutosTexto de: Time Serasa
Mais do que um simples afastamento, a licença casamento reconhece a importância social e pessoal do casamento civil na vida do empregado. O objetivo do benefício é proporcionar um tempo adequado de celebração, organização e até mesmo para a lua de mel.
Neste artigo, saiba os detalhes da licença, como solicitá-la e o prazo do afastamento.
A licença casamento (ou licença gala) é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite ao trabalhador se ausentar do trabalho para celebrar seu casamento, sem desconto no salário.
Em regra, o afastamento não pode ser fracionado e deve ser usufruído em dias consecutivos (seguidos).
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De acordo com o artigo 473, inciso II, da CLT, o empregado com carteira assinada tem direito a até 3 dias consecutivos de folga em virtude de casamento.
Para os professores, a CLT concede até 9 dias consecutivos de licença, pois considera as especificidades da atividade.
Já a Lei 8.112/90, que regula a licença para os servidores públicos federais, estabelece o afastamento de 8 dias consecutivos em seu artigo 97, inciso III, alínea “a”.
Os trabalhadores devem ter atenção a alguns detalhes sobre as regras do benefício, como:
A legislação não especifica se os dias de licença são úteis ou não. Por isso, é comum que a contagem considere os dias em que o empregado efetivamente trabalharia. Exemplo: se o casamento é realizado no sábado, o benefício engloba a segunda, terça e quarta-feira.
Se o empregado realizar as cerimônias civil e religiosa em datas diferentes, deverá optar por uma delas para usufruir da licença. Não é permitido dividir ou duplicar o benefício.
Estados e municípios podem ter normas próprias sobre a licença casamento para os servidores públicos.
A depender da convenção coletiva da categoria, os trabalhadores sindicalizados podem ter a licença de 5 a 7 dias.
Se o casamento for realizado nas férias, o trabalhador perde o benefício da licença gala.
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A legislação trabalhista brasileira prevê diversos tipos de licenças que permitem ao trabalhador se ausentar por motivos específicos e sem desconto no salário. Cada licença possui características próprias em relação à duração, finalidade e requisitos.
A seguir, apresentamos uma comparação entre a licença casamento e outras licenças comuns:
Além disso, a licença casamento é um direito garantido por lei que não pode ser negado pelo empregador. O trabalhador não precisa compensar os dias de licença e não pode ser penalizado por utilizá-lo.
Para organizar o casamento e conseguir utilizar a licença casamento, siga os seguintes passos indicados:
Embora a CLT não estipule um prazo específico para solicitar a licença, é recomendável que o trabalhador informe ao setor de Recursos Humanos (RH) ou Departamento Pessoal (DP) da empresa com antecedência mínima de 30 dias.
O pedido da licença deve ser feito por escrito via e-mail ou formulário específico da empresa. O requerimento deve informar:
● Nome completo;
● Nacionalidade;
● Estado civil;
● E-mail;
● Número da Carteira de Trabalho;
● RG;
● CPF;
● Data do casamento;
● Datas pretendidas para a licença;
● Assinatura.
Após o retorno ao trabalho, apresente a certidão de casamento civil para comprovar a realização do casamento. O documento serve para validar a licença e para que os dias de ausência não sejam descontados do salário.
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Planejar a licença com antecedência é essencial para o trabalhador aproveitar o momento especial sem preocupações com o trabalho e contratempos. Veja dicas práticas de como organizar o período de afastamento:
Algumas empresas podem ter políticas internas ou convenções coletivas que ampliam o período da licença ou estabelecem procedimentos específicos para solicitá-la. Por isso, é importante verificar essas informações com o setor de RH ou consultar o acordo coletivo da categoria.
Confirme com o RH da empresa ou com o sindicato a regra sobre quando a contagem dos dias da licença se inicia. Como a lei fala em dias consecutivos, é importante não ter dúvidas sobre o assunto, especialmente se os fins de semana são considerados na contagem ou não.
Informe o gestor e o RH sobre a data do casamento civil com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Essa comunicação prévia serve para a empresa se organizar e planejar a ausência do trabalhador.
Com base na quantidade de dias a que se tem direito e na regra de contagem, defina o período da licença. Não se esqueça de considerar a data do casamento e os dias seguintes a ele.
Se possível, planeje para que a licença emende com um fim de semana para aumentar o tempo de folga, mas respeite a regra de dias consecutivos adotada pela empresa.
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