Entrar
Navegação do blog
  1. Blog
  2. Medicamento Entra No Imposto De Renda

Medicamento entra no Imposto de Renda? Confira regras

A Receita Federal possui regras bem específicas quanto à inclusão de medicamentos como gastos dedutíveis.

Publicado em: 24 de setembro de 2025

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 7 minutos

Texto de: Time Serasa

Pessoa segurando varias cartelas de remedio para simbolizar o tema do artigo

Muitas pessoas têm dúvidas na hora de preencher a declaração anual e se perguntam se o medicamento entra no Imposto de Renda (IR). Apesar de ser possível declarar despesas médicas, nem todas são aceitas pela Receita Federal.

Neste artigo, entenda quais gastos podem ser deduzidos, em quais situações há isenção do Imposto de Renda por motivo de doença e como evitar erros ao declarar as despesas médicas.

Assista | RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2025 (Atualizado): TUDO que você PRECISA saber - Serasa Ensina

Medicamento entra no Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, medicamentos comprados em farmácias ou drogarias, mesmo com receita médica, não são dedutíveis na declaração do Imposto de Renda.

A única exceção à regra ocorre quando o medicamento está incluído na conta da internação hospitalar e consta corretamente na nota fiscal emitida pela instituição de saúde.

Quando é possível declarar medicamentos no Imposto de Renda?

Segundo as normas da Receita Federal, os medicamentos só podem ser deduzidos se estiverem ligados à conta hospitalar, com documentação fiscal em nome do contribuinte ou dependente, e com descrição completa dos itens cobrados.

Para ajudar na compreensão desta regra, apresentamos três situações como exemplos:

SituaçãoÉ dedutível?Por quê?
Medicamentos incluídos nas contas de hospitais ou clínicasSimOs medicamentos aparecem na fatura ou nota fiscal emitida como parte de um procedimento de internação ou atendimento.
Medicamentos utilizados em tratamentos durante internaçõesSimOs medicamentos e seus valores constam na nota fiscal emitida em nome do paciente.
Medicamentos de prescrição médica associados a procedimentosNãoMesmo que os medicamentos sejam prescritos e façam parte do tratamento, se eles forem adquiridos em farmácias ou drogarias, não integram a despesa hospitalar.

Documentos necessários para deduzir despesas médicas no Imposto de Renda

Para que as despesas médicas possam ser deduzidas, a Receita Federal especifica que é necessário apresentar comprovantes (recibos, notas fiscais ou faturas) com os seguintes dados: 

  • ●     Descrição do serviço prestado;
  • ●     Nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador (médico, dentista, clínica, hospital, laboratório, entre outros);
  • ●     Identificação do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço;
  • ●     Data de emissão;
  • ●     Assinatura do prestador, caso o documento não seja uma nota fiscal.

 

Para os contribuintes que possuem plano de saúde, além do comprovante de pagamento por beneficiário, também é possível utilizar a demonstração de reembolso, se houver.

Receita Saúde

O Receita Saúde é uma ferramenta digital incluída no aplicativo da Receita Federal que permite a emissão e consulta de recibos de serviços de saúde. Os recibos emitidos no aplicativo são carregados automaticamente na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda dos pacientes.

Para consultar os recibos digitais: 

  1. 1. Instale o aplicativo oficial da Receita Federal.
  2. 2. Faça login com CPF e senha cadastrados na conta gov.br.
  3. 3. No menu apresentado na tela inicial, selecione a opção “Receita Saúde”.

Quais despesas médicas são aceitas pela Receita Federal?

Os gastos com saúde dedutíveis são aqueles que podem ser abatidos no cálculo do Imposto de Renda, ajudando a diminuir o valor devido e aumentar a restituição. As despesas médicas aceitas pela Receita Federal, desde que devidamente comprovadas, são:

  • ● Pagamentos a profissionais da área de saúde, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
  • ● Serviços e atendimentos em hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos.
  • ● Planos de saúde, considerando apenas o valor efetivamente pago e não reembolsado.
  • ● Aparelhos ortopédicos e próteses, como aparelhos odontológicos, lentes intraoculares, marcapasso, parafusos ou placas utilizados em cirurgias, desde que incluídos na nota fiscal ou conta hospitalar.
  • ● Cirurgias plásticas, inclusive as reparadoras ou preventivas, desde que tenham como finalidade manter ou recuperar a saúde física ou mental.
  • ● Despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental, pagas a entidades destinadas a esse público, desde que acompanhadas de laudo médico.
  • ● Despesas incluídas na conta hospitalar.
  • ● Despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior, desde que comprovadas.
  • ● Testes para confirmação da Covid-19 realizados em laboratórios, hospitais ou clínicas.

Quais despesas não são aceitas pela Receita Federal?

Os gastos com saúde não dedutíveis para a Receita Federal são aqueles que não podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda. Em relação à saúde, existem as seguintes despesas não dedutíveis: 

  • ●     Medicamentos, vacinas, óculos e lentes de contato.
  • ●     Gastos com nutricionistas, enfermeiros, massagistas e assistentes sociais, se não estiverem incluídos na fatura hospitalar.
  • ●     Despesas com acompanhante, mesmo em hospital, ou custos de hospedagem e transporte relacionados ao tratamento.
  • ●     Aparelhos de surdez, testes de DNA para verificar paternidade, coleta ou armazenamento de células-tronco e procedimentos de reprodução assistida com “barriga de aluguel”.
  • ●     Gastos cobertos por seguro ou reembolsados por plano de saúde. Nesse caso, somente o valor não reembolsado é dedutível.

Isenção do IR por doença grave

Alguns públicos são isentos de declarar o Imposto de Renda, seja por renda ou condições específicas, incluindo aposentados, pensionistas ou reformados que são portadores de doenças graves. A lista de doenças é definida na Lei nº 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV, inclui:

  • ●     AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • ●     Alienação mental;
  • ●     Cardiopatia grave;
  • ●     Cegueira, inclusive monocular;
  • ●     Contaminação por radiação;
  • ●     Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • ●     Doença de Parkinson;
  • ●     Esclerose múltipla;
  • ●     Espondiloartrose anquilosante;
  • ●     Fibrose cística (mucoviscidose);
  • ●     Hanseníase;
  • ●     Nefropatia grave;
  • ●     Hepatopatia grave;
  • ●     Neoplasia maligna;
  • ●     Paralisia irreversível e incapacitante;
  • ●     Tuberculose ativa.

Como solicitar isenção por doença grave e documentos exigidos

  1. Obtenha um laudo médico pericial oficial: procure um serviço médico oficial da fonte pagadora da aposentadoria ou pensão (exemplo: INSS). O documento deve comprovar a doença e indicar a data de início. Unidades do SUS também podem emitir o laudo oficial, desde que o médico seja concursado do sistema público de saúde.

  2. Peça a isenção à sua fonte pagadora: para aqueles que recebem o benefício pelo INSS, a isenção pode ser solicitada no portal Meu INSS (site e aplicativo). Faça login com CPF e senha cadastrados no gov.br; pesquise por “isenção” na barra de pesquisa; selecione a opção “Isenção de Imposto de Renda” e siga as instruções na tela. Caso receba por outro órgão federal, protocole o pedido no serviço específico.

  3. Acompanhe o processo e guarde o deferimento: acompanhe o processo no portal ou app Meu INSS (seção “Consultar Pedidos”) ou pelo portal do órgão federal correspondente. Mantenha o laudo e a decisão guardados em local seguro e de fácil acesso.

Os documentos exigidos podem variar conforme o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão, mas, em geral, são necessários:

  • ●     Documento de identificação e CPF;
  • ●     Laudo/perícia médica oficial que comprove a doença grave;
  • ●     Relatórios e exames médicos que apoiam o diagnóstico;
  • ●     Comprovante do benefício, quando solicitado;
  • ●     Procuração ou termo de representação, caso um terceiro peça a isenção em nome do beneficiário.

Como declarar medicamentos no programa da Receita

As despesas médicas dedutíveis, incluindo os medicamentos incluídos na conta hospitalar, devem ser declaradas no Programa Gerador da Declaração (PGD) da seguinte maneira:

  1. No menu à esquerda, localize a seção “Fichas da Declaração” e clique na opção “Pagamentos Efetuados".

  2. Clique em “Novo” e selecione o código referente à despesa na lista disponível.

  3. Informe os dados do prestador de serviço, como nome e CNPJ, e quem foi o responsável pela despesa (você, um dependente ou alimentando). Clique em “Ok” para finalizar.

  4. Preencha o campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” apenas se o valor total ou parte dele já tiver sido reembolsado. Por exemplo: de uma consulta custou R$ 600 e o plano de saúde reembolsou R$ 200, o valor total de R$ 600 deve ser lançado como despesa, e os R$ 200 identificados como valor de reembolso.

Erros comuns ao declarar despesas médicas no Imposto de Renda

A declaração de despesas médicas é um dos motivos que mais levam os contribuintes à malha fina. Segundo um levantamento da Receita Federal, aproximadamente 25% das declarações retidas em 2024 apresentam erros relacionados aos gastos com saúde.

Conheça quais são os erros mais comuns para evitá-los na próxima declaração do Imposto de Renda.

  • Despesas sem comprovação fiscal adequada: declarar consultas, exames ou internações sem nota fiscal ou recibo com CPF/CNPJ do prestador de serviço e nome do beneficiário.
  • Omissão dos reembolsos do plano de saúde: um erro frequente é declarar o valor total de uma despesa sem descontar o reembolso recebido do plano.
  • Inclusão de despesas médicas de pessoas não declaradas como dependentes: só é permitido deduzir despesas médicas de dependentes formalmente incluídos na declaração.
  • Inserir despesas não dedutíveis: como medicamentos adquiridos em farmácias, óculos, testes realizados em farmácias, vacinas e outros gastos médicos não dedutíveis.
  • Diferença entre os valores declarados e informados automaticamente: se o valor inserido na declaração for diferente do que a clínica informou na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), pode resultar em malha fina.
  • Digitação incorreta: erros simples, como trocar vírgula por ponto ou digitar valores incorretos, podem causar divergências.

Entenda melhor suas finanças com o canal da Serasa no YouTube

Assuntos como Imposto de Renda, IOF, empréstimos, golpes financeiros digitais, Open Finance, FGTS, entre outros, podem parecer difíceis de entender. Mas é possível aprender sobre orçamento, segurança financeira e outros temas de forma rápida e sem complicações.

Para melhorar a vida financeira, acesse o canal da Serasa no YouTube

O Serasa Ensina é o canal da Serasa no YouTube, criado para descomplicar a educação financeira por meio de conteúdos atualizados toda semana. Os vídeos te ajudam a cuidar do seu dinheiro, negociar dívidas, proteger-se contra fraudes, aumentar seu Serasa Score, economizar na rotina, organizar as finanças e muito mais!

Perguntas frequentes sobre medicamento no Imposto de Renda

Compartilhe o artigo

Este artigo foi útil?

Escolha de 1 a 5 estrelas para avaliar

Artigos relacionados