Pagamento recusado: o que significa e o que fazer
Pagamento recusado: o que significa e o que fazerData de publicação 23 de setembro de 20259 minutos de leitura
Publicado em: 24 de setembro de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 7 minutosTexto de: Time Serasa
Muitas pessoas têm dúvidas na hora de preencher a declaração anual e se perguntam se o medicamento entra no Imposto de Renda (IR). Apesar de ser possível declarar despesas médicas, nem todas são aceitas pela Receita Federal.
Neste artigo, entenda quais gastos podem ser deduzidos, em quais situações há isenção do Imposto de Renda por motivo de doença e como evitar erros ao declarar as despesas médicas.
De acordo com a Receita Federal, medicamentos comprados em farmácias ou drogarias, mesmo com receita médica, não são dedutíveis na declaração do Imposto de Renda.
A única exceção à regra ocorre quando o medicamento está incluído na conta da internação hospitalar e consta corretamente na nota fiscal emitida pela instituição de saúde.
Segundo as normas da Receita Federal, os medicamentos só podem ser deduzidos se estiverem ligados à conta hospitalar, com documentação fiscal em nome do contribuinte ou dependente, e com descrição completa dos itens cobrados.
Para ajudar na compreensão desta regra, apresentamos três situações como exemplos:
Situação | É dedutível? | Por quê? |
---|---|---|
Medicamentos incluídos nas contas de hospitais ou clínicas | Sim | Os medicamentos aparecem na fatura ou nota fiscal emitida como parte de um procedimento de internação ou atendimento. |
Medicamentos utilizados em tratamentos durante internações | Sim | Os medicamentos e seus valores constam na nota fiscal emitida em nome do paciente. |
Medicamentos de prescrição médica associados a procedimentos | Não | Mesmo que os medicamentos sejam prescritos e façam parte do tratamento, se eles forem adquiridos em farmácias ou drogarias, não integram a despesa hospitalar. |
Para que as despesas médicas possam ser deduzidas, a Receita Federal especifica que é necessário apresentar comprovantes (recibos, notas fiscais ou faturas) com os seguintes dados:
Para os contribuintes que possuem plano de saúde, além do comprovante de pagamento por beneficiário, também é possível utilizar a demonstração de reembolso, se houver.
O Receita Saúde é uma ferramenta digital incluída no aplicativo da Receita Federal que permite a emissão e consulta de recibos de serviços de saúde. Os recibos emitidos no aplicativo são carregados automaticamente na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda dos pacientes.
Para consultar os recibos digitais:
Os gastos com saúde dedutíveis são aqueles que podem ser abatidos no cálculo do Imposto de Renda, ajudando a diminuir o valor devido e aumentar a restituição. As despesas médicas aceitas pela Receita Federal, desde que devidamente comprovadas, são:
Os gastos com saúde não dedutíveis para a Receita Federal são aqueles que não podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda. Em relação à saúde, existem as seguintes despesas não dedutíveis:
Alguns públicos são isentos de declarar o Imposto de Renda, seja por renda ou condições específicas, incluindo aposentados, pensionistas ou reformados que são portadores de doenças graves. A lista de doenças é definida na Lei nº 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV, inclui:
Obtenha um laudo médico pericial oficial: procure um serviço médico oficial da fonte pagadora da aposentadoria ou pensão (exemplo: INSS). O documento deve comprovar a doença e indicar a data de início. Unidades do SUS também podem emitir o laudo oficial, desde que o médico seja concursado do sistema público de saúde.
Peça a isenção à sua fonte pagadora: para aqueles que recebem o benefício pelo INSS, a isenção pode ser solicitada no portal Meu INSS (site e aplicativo). Faça login com CPF e senha cadastrados no gov.br; pesquise por “isenção” na barra de pesquisa; selecione a opção “Isenção de Imposto de Renda” e siga as instruções na tela. Caso receba por outro órgão federal, protocole o pedido no serviço específico.
Acompanhe o processo e guarde o deferimento: acompanhe o processo no portal ou app Meu INSS (seção “Consultar Pedidos”) ou pelo portal do órgão federal correspondente. Mantenha o laudo e a decisão guardados em local seguro e de fácil acesso.
Os documentos exigidos podem variar conforme o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão, mas, em geral, são necessários:
No menu à esquerda, localize a seção “Fichas da Declaração” e clique na opção “Pagamentos Efetuados".
Clique em “Novo” e selecione o código referente à despesa na lista disponível.
Informe os dados do prestador de serviço, como nome e CNPJ, e quem foi o responsável pela despesa (você, um dependente ou alimentando). Clique em “Ok” para finalizar.
Preencha o campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” apenas se o valor total ou parte dele já tiver sido reembolsado. Por exemplo: de uma consulta custou R$ 600 e o plano de saúde reembolsou R$ 200, o valor total de R$ 600 deve ser lançado como despesa, e os R$ 200 identificados como valor de reembolso.
A declaração de despesas médicas é um dos motivos que mais levam os contribuintes à malha fina. Segundo um levantamento da Receita Federal, aproximadamente 25% das declarações retidas em 2024 apresentam erros relacionados aos gastos com saúde.
Conheça quais são os erros mais comuns para evitá-los na próxima declaração do Imposto de Renda.
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