Compradores de dívidas: como funciona a cessão de crédito
Compradores de dívidas: como funciona a cessão de créditoData de publicação 10 de agosto de 202611 minutos de leitura
Atualizado em: 4 de agosto de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 6 minutosTexto de: Time Serasa
Quem tem dívidas pode recorrer à novação para quitar seus débitos. A novação é um mecanismo que permite extinguir a dívida anterior e substituí-la por uma nova. A primeira etapa é saber quanto se deve, isto é, o valor total da dívida líquida.
A novação pode ser aplicada nos casos em que o devedor percebe que não conseguirá pagar a dívida existente.
A novação de dívida é um mecanismo legal, previsto no Código Civil brasileiro, que permite a extinção de uma dívida, substituindo-a por uma nova. Quando a novação é acertada entre as partes, os compromissos da dívida anterior são extintos, porém novos débitos são gerados a partir da nova dívida.
O objetivo é extinguir o débito inadimplente e substituí-lo por outro que o consumidor possa pagar. No entanto, ambas as partes (credor e devedor) precisam estar de acordo com a novação de dívida.
A principal diferença entre novação e renegociação de dívida está no efeito jurídico de cada uma. Na novação, a dívida original é formalmente extinta e substituída por uma obrigação nova, com condições próprias. Já na renegociação, o contrato original permanece válido: apenas os seus termos, como prazo, valor das parcelas ou taxas, são ajustados entre as partes.
Por isso, a renegociação costuma ser mais simples e informal, sem a necessidade de expressar a intenção de extinguir a dívida anterior (o chamado animus novandi). Já a novação exige que credor e devedor manifestem essa intenção, normalmente em um novo contrato que declara extinta a obrigação original.
Essa diferença também afeta garantias associadas à dívida, como a fiança: na renegociação, elas costumam permanecer válidas, já que a obrigação original não é extinta; na novação, os fiadores podem ser liberados caso não consintam com a nova dívida, conforme previsto no Código Civil.
O principal benefício da novação de dívida é liberar o devedor da dívida original. Isso significa que a primeira dívida passa a ser considerada quitada.
Outro benefício importante é que dívidas associadas à primeira também deixam de ser exigíveis. Por exemplo, juros da dívida original são considerados quitados, a não ser que sejam incluídos no novo contrato.
Um terceiro benefício diz respeito à relação com fiadores. Eles são liberados da dívida se não consentirem com a novação.
É preciso ficar atento para que as condições acertadas no contrato da nova dívida possam ser cumpridas.
Por exemplo: pode ser que uma dívida anterior que era de 4 parcelas de R$ 1.000 seja transformada em 8 parcelas de R$ 900.
Mesmo que o valor da parcela seja menor, o total a ser pago aumentou. Portanto, é importante que o devedor verifique se terá condições de quitar a nova dívida e se a troca de uma pela outra é vantajosa.
Há três tipos de novação de dívida: objetiva, subjetiva e mista. Confira cada uma delas:
Ocorre quando a dívida é alterada em suas características, ou seja, no valor, na forma de pagamento ou no prazo para quitação.
Ocorre quando o credor (novação subjetiva ativa) ou o devedor (novação subjetiva passiva) são substituídos por outras pessoas.
Mistura dos dois tipos anteriores, com alterações tanto na dívida quanto nas pessoas envolvidas.
O principal efeito da novação é a extinção oficial da dívida original. Com isso, os juros e encargos atrelados ao primeiro compromisso deixam de ser exigíveis, passando a valer exclusivamente as regras, os prazos e os valores estipulados no novo contrato assinado entre as partes.
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