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Novas regras do Banco Central para bancos e fintechs: tudo ​ ​que você precisa saber

Veja o passo a passo para conferir se o ingresso é verdadeiro antes de ir ao evento

Atualizado em: 9 de setembro de 2026

Categoria Premium Tempo de leitura: 8 minutos

Texto de: Time Serasa

Torre do Banco Central do Brasil e periferia de Brasília, Brasil

Abrir uma conta digital ficou mais fácil nos últimos anos, mas essa facilidade também abriu espaço para fraudes.

Para combater golpes e uso irregular de contas, o Banco Central publicou novas regras para bancos e fintechs que entraram em vigor em dezembro de 2025.

Entender o que muda é importante tanto para quem usa serviços financeiros digitais quanto para quem quer proteger seus dados e seu dinheiro.

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​​Quais​​​​ as novas regras do Banco Central para bancos e fintechs?

Em dezembro de 2025, entraram em vigor duas resoluções do Banco Central que mudaram as obrigações de bancos e fintechs no Brasil:

  • Resolução CMN nº 5.261: obriga os bancos a encerrar​ ​ contas de depósito (corrente e poupança) quando identificarem irregularidades graves ou uso indevido para movimentar dinheiro de terceiros.
  • Resolução BCB nº 518: aplica as mesmas obrigações às instituições de pagamento (​ ​fintechs) em relação às contas de pagamento de seus clientes finais.

Essas duas resoluções se somam a uma regra já existente desde 2023: a Resolução Conjunta nº 6, que obriga bancos e fintechs a compartilhar dados sobre indícios de fraude entre si por meio de um sistema eletrônico comum.

Confira o resumo das principais mudanças:

Antes Depois
Encerramento de contas irregulares Discricionário Obrigatório
Combate a contas bolsão Sem regra específica Encerramento compulsório
Compartilhamento de dados de fraude Obrigatório desde 2023 Ampliado em 2026 para incluir bets ilegais
Critérios de monitoramento Variavam por instituição Documentados e aprovados pela diretoria
Guarda de documentação Sem prazo único Mínimo de 10 anos

Por que o Banco Central está mudando as regras para fintechs e bancos?

A facilidade de abrir contas digitais transformou o sistema financeiro brasileiro, mas também criou brechas exploradas por golpistas. Um dos problemas mais comuns são as chamadas contas bolsão: contas usadas por criminosos para concentrar e movimentar dinheiro de terceiros, ocultando a origem e o destino dos recursos.

O que é uma conta bolsão?

É uma conta usada para receber, pagar ou compensar obrigações em nome de outras pessoas, de forma a esconder quem são os verdadeiros envolvidos na transação. ​ ​​ ​​F​unciona como um intermediário financeiro clandestino​ ​ e é amplamente usada em golpes envolvendo Pix, fraudes e lavagem de dinheiro.

Além das contas bolsão, o Banco Central identificou outro problema: algumas fintechs operavam com "contas-mãe" em bancos tradicionais, concentrando recursos de seus clientes sem identificar adequadamente os beneficiários finais, o que facilitava a ocultação de movimentações suspeitas.

A resposta do BC foi criar obrigações claras e documentadas para todas as instituições, tanto bancos quanto fintechs, identificarem e encerrarem essas contas de forma compulsória.

Por que o BC aumentou a regulação das fintechs?

O crescimento acelerado das fintechs ampliou o acesso ao sistema financeiro, mas também criou novos vetores de risco. As novas regras não buscam dificultar a inovação, mas garantir que bancos e fintechs tenham o mesmo nível de responsabilidade no combate a fraudes e uso irregular de contas.

Como as novas regras impactam a segurança e os serviços financeiros?

As novas resoluções criam um sistema mais robusto de prevenção a fraudes, com três pilares principais:

Encerramento compulsório de contas irregulares

Bancos e fintechs são agora obrigados a encerrar contas quando identificarem irregularidades graves, como CPF ou CNPJ irregular na Receita Federal, ou quando a conta estiver sendo usada para movimentar dinheiro de terceiros sem autorização. Antes, essa decisão era discricionária. Agora é obrigatória.

Compartilhamento de dados entre instituições

Desde 2023, bancos e fintechs são obrigados a compartilhar dados sobre indícios de fraude por meio de um sistema eletrônico comum. Em maio de 2026, o escopo foi ampliado para incluir também indícios de atuação de operadoras de apostas não autorizadas. Na prática, se uma instituição identifica um comportamento suspeito em uma conta, essa informação pode alertar outras instituições do sistema.

Critérios documentados e aprovados pela diretoria

Cada instituição deve desenvolver, documentar e ter aprovados pela sua diretoria os critérios usados para identificar contas irregulares. Toda a documentação relacionada a encerramentos deve ser mantida por pelo menos 10 anos à disposição do Banco Central.

O conjunto de medidas cria uma responsabilização em cascata: se um banco identifica que uma fintech está operando uma conta bolsão, deve encerrar a conta-mãe dessa fintech. A fintech, por sua vez, deve encerrar a conta do cliente final que replique o mesmo padrão.

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Quais mudanças afetam diretamente as contas digitais e os pagamentos?

Para o consumidor comum que usa a conta apenas para movimentar seus próprios recursos, as novas regras não criam barreiras adicionais para abrir uma conta digital. O objetivo das resoluções é coibir usos irregulares, não dificultar a inclusão financeira legítima.

​​P​orém, algumas mudanças afetam diretamente a experiência de quem tem conta em banco ou fintech:

O que muda para quem tem conta digital

  • Verificação cadastral mais rigorosa: as instituições devem conferir dados em bases públicas e privadas para identificar irregularidades, como CPF irregular na Receita Federal, por exemplo, antes e depois da abertura da conta.

  • Monitoramento contínuo: bancos e fintechs precisam monitorar padrões de movimentação para detectar uso indevido da conta, mesmo após a abertura.

  • Consentimento para compartilhamento antifraude: ao abrir uma conta, o cliente deve autorizar, por cláusula destacada no contrato, o compartilhamento de dados sobre indícios de fraude com outras instituições.

  • Possibilidade de encerramento: se forem identificadas irregularidades graves ou uso indevido, a instituição é obrigada a encerrar a conta após notificação ao cliente.

    Leia também | Saldo retido no CPF: o que significa

Para quem usa a conta de forma regular, a mudança mais perceptível será a cláusula de consentimento para compartilhamento de dados antifraude, presente nos contratos de abertura de conta desde 2023 e agora ainda mais relevante com a ampliação do escopo das regras.

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O que os consumidores devem saber sobre essas novas regras?

As novas regras do Banco Central representam um avanço importante na proteção do sistema financeiro, mas a segurança do consumidor não depende apenas da regulação. Quem usa serviços financeiros digitais precisa adotar uma postura ativa de monitoramento dos próprios dados.

Alguns pontos importantes para o consumidor:

  • Contas encerradas sem aviso detalhado: se a instituição identificar irregularidades graves, pode encerrar a conta com apenas uma notificação básica ao cliente. Manter o cadastro atualizado e o CPF regular na Receita Federal reduz o risco de encerramento indevido.

  • Compartilhamento de dados é automático: ao abrir uma conta, o cliente autoriza o compartilhamento de dados sobre indícios de fraude com outras instituições. Isso é positivo, pois significa que um alerta em um banco pode proteger o cliente em outros.

  • O banco monitora, mas você também precisa monitorar. As novas regras obrigam as instituições a identificar contas suspeitas, mas golpistas podem tentar usar o CPF do consumidor para abrir contas em seu nome antes que qualquer irregularidade seja detectada.

Monitore seus dados com segurança

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Perguntas frequentes sobre as novas regras do Banco Central

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