Tipos de poupança: conheça a Poupança Social, Integrada e Vinc...
Tipos de poupança: conheça a Poupança Social, Integrada e VinculadaData de publicação 3 de setembro de 20269 minutos de leitura
Atualizado em: 9 de setembro de 2026
Categoria Premium Tempo de leitura: 8 minutosTexto de: Time Serasa
Abrir uma conta digital ficou mais fácil nos últimos anos, mas essa facilidade também abriu espaço para fraudes.
Para combater golpes e uso irregular de contas, o Banco Central publicou novas regras para bancos e fintechs que entraram em vigor em dezembro de 2025.
Entender o que muda é importante tanto para quem usa serviços financeiros digitais quanto para quem quer proteger seus dados e seu dinheiro.
Em dezembro de 2025, entraram em vigor duas resoluções do Banco Central que mudaram as obrigações de bancos e fintechs no Brasil:
Essas duas resoluções se somam a uma regra já existente desde 2023: a Resolução Conjunta nº 6, que obriga bancos e fintechs a compartilhar dados sobre indícios de fraude entre si por meio de um sistema eletrônico comum.
Confira o resumo das principais mudanças:
| Antes | Depois | |
|---|---|---|
| Encerramento de contas irregulares | Discricionário | Obrigatório |
| Combate a contas bolsão | Sem regra específica | Encerramento compulsório |
| Compartilhamento de dados de fraude | Obrigatório desde 2023 | Ampliado em 2026 para incluir bets ilegais |
| Critérios de monitoramento | Variavam por instituição | Documentados e aprovados pela diretoria |
| Guarda de documentação | Sem prazo único | Mínimo de 10 anos |
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A facilidade de abrir contas digitais transformou o sistema financeiro brasileiro, mas também criou brechas exploradas por golpistas. Um dos problemas mais comuns são as chamadas contas bolsão: contas usadas por criminosos para concentrar e movimentar dinheiro de terceiros, ocultando a origem e o destino dos recursos.
É uma conta usada para receber, pagar ou compensar obrigações em nome de outras pessoas, de forma a esconder quem são os verdadeiros envolvidos na transação. Funciona como um intermediário financeiro clandestino e é amplamente usada em golpes envolvendo Pix, fraudes e lavagem de dinheiro.
Além das contas bolsão, o Banco Central identificou outro problema: algumas fintechs operavam com "contas-mãe" em bancos tradicionais, concentrando recursos de seus clientes sem identificar adequadamente os beneficiários finais, o que facilitava a ocultação de movimentações suspeitas.
A resposta do BC foi criar obrigações claras e documentadas para todas as instituições, tanto bancos quanto fintechs, identificarem e encerrarem essas contas de forma compulsória.
O crescimento acelerado das fintechs ampliou o acesso ao sistema financeiro, mas também criou novos vetores de risco. As novas regras não buscam dificultar a inovação, mas garantir que bancos e fintechs tenham o mesmo nível de responsabilidade no combate a fraudes e uso irregular de contas.
As novas resoluções criam um sistema mais robusto de prevenção a fraudes, com três pilares principais:
Bancos e fintechs são agora obrigados a encerrar contas quando identificarem irregularidades graves, como CPF ou CNPJ irregular na Receita Federal, ou quando a conta estiver sendo usada para movimentar dinheiro de terceiros sem autorização. Antes, essa decisão era discricionária. Agora é obrigatória.
Desde 2023, bancos e fintechs são obrigados a compartilhar dados sobre indícios de fraude por meio de um sistema eletrônico comum. Em maio de 2026, o escopo foi ampliado para incluir também indícios de atuação de operadoras de apostas não autorizadas. Na prática, se uma instituição identifica um comportamento suspeito em uma conta, essa informação pode alertar outras instituições do sistema.
Cada instituição deve desenvolver, documentar e ter aprovados pela sua diretoria os critérios usados para identificar contas irregulares. Toda a documentação relacionada a encerramentos deve ser mantida por pelo menos 10 anos à disposição do Banco Central.
O conjunto de medidas cria uma responsabilização em cascata: se um banco identifica que uma fintech está operando uma conta bolsão, deve encerrar a conta-mãe dessa fintech. A fintech, por sua vez, deve encerrar a conta do cliente final que replique o mesmo padrão.
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Para o consumidor comum que usa a conta apenas para movimentar seus próprios recursos, as novas regras não criam barreiras adicionais para abrir uma conta digital. O objetivo das resoluções é coibir usos irregulares, não dificultar a inclusão financeira legítima.
Porém, algumas mudanças afetam diretamente a experiência de quem tem conta em banco ou fintech:
Verificação cadastral mais rigorosa: as instituições devem conferir dados em bases públicas e privadas para identificar irregularidades, como CPF irregular na Receita Federal, por exemplo, antes e depois da abertura da conta.
Monitoramento contínuo: bancos e fintechs precisam monitorar padrões de movimentação para detectar uso indevido da conta, mesmo após a abertura.
Consentimento para compartilhamento antifraude: ao abrir uma conta, o cliente deve autorizar, por cláusula destacada no contrato, o compartilhamento de dados sobre indícios de fraude com outras instituições.
Possibilidade de encerramento: se forem identificadas irregularidades graves ou uso indevido, a instituição é obrigada a encerrar a conta após notificação ao cliente.
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Para quem usa a conta de forma regular, a mudança mais perceptível será a cláusula de consentimento para compartilhamento de dados antifraude, presente nos contratos de abertura de conta desde 2023 e agora ainda mais relevante com a ampliação do escopo das regras.
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As novas regras do Banco Central representam um avanço importante na proteção do sistema financeiro, mas a segurança do consumidor não depende apenas da regulação. Quem usa serviços financeiros digitais precisa adotar uma postura ativa de monitoramento dos próprios dados.
Alguns pontos importantes para o consumidor:
Contas encerradas sem aviso detalhado: se a instituição identificar irregularidades graves, pode encerrar a conta com apenas uma notificação básica ao cliente. Manter o cadastro atualizado e o CPF regular na Receita Federal reduz o risco de encerramento indevido.
Compartilhamento de dados é automático: ao abrir uma conta, o cliente autoriza o compartilhamento de dados sobre indícios de fraude com outras instituições. Isso é positivo, pois significa que um alerta em um banco pode proteger o cliente em outros.
O banco monitora, mas você também precisa monitorar. As novas regras obrigam as instituições a identificar contas suspeitas, mas golpistas podem tentar usar o CPF do consumidor para abrir contas em seu nome antes que qualquer irregularidade seja detectada.
É nesse ponto que o monitoramento ativo do CPF faz diferença. O Serasa Premium avisa em tempo real quando há tentativas de abertura de conta, consultas ao CPF ou movimentações suspeitas vinculadas aos seus dados, permitindo agir antes que o problema cresça.
O Serasa Premium é o serviço de assinatura da Serasa que monitora o CPF e o CNPJ do assinante 24 horas por dia e envia alertas em tempo real sobre consultas ao score de crédito, vazamento de dados na dark web, variação do Serasa Score e muito mais. Além disso:
Importante: a Serasa comunica previamente todos os consumidores sobre negativações em seu CPF, sem qualquer custo. O alerta de pré-negativação do Serasa Premium é apenas uma funcionalidade adicional desse serviço, e não substitui o comunicado oficial.
Data de publicação 3 de setembro de 20269 minutos de leitura
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