Investimentos em ouro: como funciona e por onde começar
Investimentos em ouro: como funciona e por onde começarData de publicação 15 de setembro de 202610 minutos de leitura
Atualizado em: 15 de setembro de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 13 minutosTexto de: Time Serasa
Todo início de mês, milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social ficam de olho no calendário para saber quando o dinheiro cai na conta. O pagamento do INSS segue um cronograma oficial definido pelo governo federal, organizado pelo número final do cartão do benefício, sem considerar o dígito verificador que aparece depois do traço. Quem contribui por conta própria, como autônomos e prestadores de serviço, segue uma lógica diferente: paga a guia todo mês, em vez de receber um depósito.
Confira o calendário atualizado de 2026 e entenda o passo a passo para consultar a data pelo Meu INSS. Saiba também como emitir a guia de pagamento para o contribuinte individual.
O calendário de pagamento do INSS segue dois critérios combinados. O primeiro é o valor do benefício: quem recebe até um salário mínimo, hoje em R$ 1.621, entra em um grupo; quem recebe acima do piso nacional entra em outro, com pagamentos que costumam começar alguns dias depois. O segundo critério é o número final do cartão do benefício, sem contar o dígito verificador que aparece após o traço. No número 0104-7, por exemplo, o final considerado é o 4.
Essa divisão existe para distribuir os depósitos ao longo de cerca de duas semanas por mês e evitar que bancos e caixas eletrônicos fiquem sobrecarregados no mesmo dia. O valor máximo pago pelo INSS, conhecido como teto do INSS, também é reajustado todo início de ano: em 2026, esse limite é de R$ 8.475,55.
Feriados nacionais e finais de semana podem antecipar ou adiar o depósito em um ou dois dias, sempre para o dia útil mais próximo.
A tabela mostra a data de pagamento de cada mês de 2026, organizada pelo final do benefício. Primeiro, quem recebe até um salário mínimo:
| Final | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 26/jan | 23/fev | 25/mar | 24/abr | 25/mai | 24/jun | 27/jul | 25/ago | 24/set | 26/out | 24/nov | 22/dez |
| 2 | 27/jan | 24/fev | 26/mar | 27/abr | 26/mai | 25/jun | 28/jul | 26/ago | 25/set | 27/out | 25/nov | 23/dez |
| 3 | 28/jan | 25/fev | 27/mar | 28/abr | 27/mai | 26/jun | 29/jul | 27/ago | 28/set | 28/out | 26/nov | 28/dez |
| 4 | 29/jan | 26/fev | 30/mar | 29/abr | 28/mai | 29/jun | 30/jul | 28/ago | 29/set | 29/out | 27/nov | 29/dez |
| 5 | 30/jan | 27/fev | 31/mar | 30/abr | 29/mai | 30/jun | 31/jul | 31/ago | 30/set | 30/out | 30/nov | 30/dez |
| 6 | 02/fev | 02/mar | 01/abr | 04/mai | 01/jun | 01/jul | 03/ago | 01/set | 01/out | 03/nov | 01/dez | 04/jan* |
| 7 | 03/fev | 03/mar | 02/abr | 05/mai | 02/jun | 02/jul | 04/ago | 02/set | 02/out | 04/nov | 02/dez | 05/jan* |
| 8 | 04/fev | 04/mar | 06/abr | 06/mai | 03/jun | 03/jul | 05/ago | 03/set | 05/out | 05/nov | 03/dez | 06/jan* |
| 9 | 05/fev | 05/mar | 07/abr | 07/mai | 05/jun | 06/jul | 06/ago | 04/set | 06/out | 06/nov | 04/dez | 07/jan* |
| 0 | 06/fev | 06/mar | 08/abr | 08/mai | 08/jun | 07/jul | 07/ago | 08/set | 07/out | 09/nov | 07/dez | 08/jan* |
Quem recebe acima de um salário mínimo segue outro calendário, com os finais agrupados dois a dois:
| Final | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 e 6 | 02/fev | 02/mar | 01/abr | 04/mai | 01/jun | 01/jul | 03/ago | 01/set | 01/out | 03/nov | 01/dez | 04/jan* |
| 2 e 7 | 03/fev | 03/mar | 02/abr | 05/mai | 02/jun | 02/jul | 04/ago | 02/set | 02/out | 04/nov | 02/dez | 05/jan* |
| 3 e 8 | 04/fev | 04/mar | 06/abr | 06/mai | 03/jun | 03/jul | 05/ago | 03/set | 05/out | 05/nov | 03/dez | 06/jan* |
| 4 e 9 | 05/fev | 05/mar | 07/abr | 07/mai | 05/jun | 06/jul | 06/ago | 04/set | 06/out | 06/nov | 04/dez | 07/jan* |
| 5 e 0 | 06/fev | 06/mar | 08/abr | 08/mai | 08/jun | 07/jul | 07/ago | 08/set | 07/out | 09/nov | 07/dez | 08/jan* |
Nota: Pagamento referente à competência de dezembro de 2026, feito já em janeiro de 2027. As datas podem ser antecipadas ou adiadas em caso de feriado bancário, o calendário oficial completo fica disponível no site do INSS.
A forma mais rápida de confirmar a data de pagamento é pelo Meu INSS, que reúne site e aplicativo com os mesmos serviços:
Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS e entre com CPF e senha da conta gov.br.
Na tela inicial, toque no menu "Extratos e Comprovantes" e selecione a opção "Extratos".
Escolha "Extrato de Pagamento de Benefício" e selecione o mês desejado.
Baixe o extrato em PDF, se for preciso guardar ou imprimir o comprovante.
Pronto! Agora é possível conferir a data exata do próximo depósito e o valor líquido do benefício.
Quem recebe o pagamento pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil também consegue conferir o extrato direto no caixa eletrônico, inserindo o cartão do benefício. A Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, é outra opção para quem prefere confirmar por telefone.
Prestadores de serviço, autônomos e quem contribui de forma facultativa não recebem um calendário de depósito. Estes pagam mensalmente a Guia da Previdência Social (GPS) para manter a contribuição em dia e garantir o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade e salário-maternidade. O passo a passo para emitir a guia é o seguinte:
Acesse o Meu INSS com a conta gov.br e escolha a opção "Emitir Guia de Pagamento (GPS)" no menu de serviços.
Confirme o encaminhamento para o Sistema de Acréscimos Legais (SAL), da Receita Federal.
Informe o número de identificação (NIT ou PIS/PASEP), a competência (mês e ano de referência) e a categoria de contribuinte.
Escolha o código de pagamento correspondente à categoria (contribuinte individual, facultativo, entre outros) e o valor da base de contribuição.
Gere a guia com o código de barras ou o QR Code do Pix e efetue o pagamento até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, ou o próximo dia útil, se a data cair em fim de semana ou feriado.
Pronto! Agora a contribuição do mês fica registrada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e conta para o tempo de contribuição.
Quem perde o prazo continua podendo regularizar a situação: o próprio Sistema de Acréscimos Legais recalcula os juros e a multa referentes aos dias de atraso ao gerar uma nova guia para a mesma competência. Para quem ficou muito tempo sem contribuir e corre o risco de perder a qualidade de segurado, é recomendável entender também o que fazer para retomar as contribuições em atraso.
Quando o depósito não cai na data prevista, o motivo costuma estar em um destes pontos: falta de confirmação da prova de vida, dados cadastrais ou bancários desatualizados, ausência de saque por mais de 60 dias ou suspeita de fraude sob análise.
A forma mais direta de regularizar a situação é pelo Meu INSS: consultar a seção "Extrato de Pagamento" ou "Prova de Vida" para identificar a pendência, atualizar os dados cadastrais ou bancários, ou refazer a prova de vida pelo reconhecimento facial do aplicativo. Se o problema persistir, o próximo passo é ligar para a Central 135 ou agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS.
Entender o calendário do INSS ajuda a organizar melhor o orçamento mensal, seja para quem recebe o benefício ou para quem contribui por conta própria pensando na aposentadoria. O Serasa Ensina reúne conteúdos gratuitos em vídeo sobre esse e outros temas de educação financeira, direto no canal da Serasa no YouTube.
O Serasa Ensina no YouTube ajuda a descomplicar a educação financeira por meio de conteúdos gratuitos toda semana.
Os vídeos ajudam a cuidar do dinheiro, negociar dívidas, proteger-se contra fraudes, aumentar o Serasa Score, economizar na rotina, organizar as finanças e muito mais!
Data de publicação 15 de setembro de 202610 minutos de leitura
Data de publicação 15 de setembro de 202610 minutos de leitura
Data de publicação 15 de setembro de 202611 minutos de leitura