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Voltar a pagar INSS: como regularizar e recolher atrasado

Um período sem contribuir não apaga o histórico na Previdência, e a proteção pode ser recuperada seguindo as regras de cada categoria.

Atualizado em: 20 de outubro de 2026

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 16 minutos

Texto de: Time Serasa

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS , na cidade de Brasília.

Quem passou anos sem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode voltar a contribuir a qualquer momento. O que muda é o efeito desses pagamentos. Nem todo mês atrasado pode ser quitado, e quem perde a qualidade de segurado precisa cumprir metade da carência de alguns benefícios para voltar a ter acesso a eles.

Assista | INSS autônomo: como começar a contribuir? - Serasa Ensina

Como voltar a pagar o INSS depois de muitos anos parado

Para voltar a contribuir, basta emitir a Guia da Previdência Social (GPS) do mês atual e pagá-la até o vencimento. Quem já teve carteira assinada ou já contribuiu antes usa o mesmo Número de Identificação do Trabalhador (NIT), ou PIS/Pasep, para gerar a guia.

Também convém conferir o extrato de contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que mostra os meses pagos e a categoria registrada.

Quem contribui tem a chamada qualidade de segurado, que dá proteção do INSS em casos de incapacidade, maternidade ou morte. Quando os pagamentos param, essa proteção continua por um tempo, conhecido como período de graça. Os prazos definidos pelo INSS são estes:

Situação de quem parou de contribuirPor quanto tempo a proteção continua
Contribuinte facultativo (sem atividade remunerada)Até 6 meses
Contribuinte individual (autônomo) ou empregadoAté 12 meses
Quem já pagou mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de seguradoAté 24 meses
Desempregado com registro no órgão do Ministério do Trabalho ou que recebeu seguro-desempregoMais 12 meses sobre o prazo anterior

Prazos contados a partir da última contribuição. Fonte: INSS.

Depois desse prazo, a pessoa perde a qualidade de segurado. As contribuições antigas continuam registradas e seguem valendo para a aposentadoria, mas o acesso a auxílios passa a depender de novos pagamentos.

O passo seguinte é escolher a categoria correta entre as duas opções de quem paga por conta própria:

Contribuinte facultativoContribuinte individual (autônomo)
Quem éQuem não tem renda de trabalho, como estudantes e pessoas que cuidam da casaQuem trabalha por conta própria, como motorista de aplicativo, vendedor ou prestador de serviço
Proteção após parar de pagarAté 6 mesesAté 12 meses, podendo chegar a 24 ou 36 meses
Pagamento de meses atrasadosSó os últimos 6 meses, sem ter perdido a qualidade de seguradoÚltimos 5 anos pelo Meu INSS; períodos mais antigos, com comprovação da atividade
Precisa comprovar trabalho?NãoSim. Só pode pagar meses em que trabalhou, e para períodos com mais de 5 anos a comprovação é exigida no pedido
Códigos da GPS (pagamento mensal)1406 (20%) e 1473 (11%)1007 (20%) e 1163 (11%)

Fonte: INSS.

Com a categoria definida, o retorno às contribuições segue estas etapas:

  1. Entre no Meu INSS, pelo site ou aplicativo, com CPF e senha da conta gov.br.

  2. Na tela inicial, abra o "Extrato de Contribuição (CNIS)" e confira o último mês pago e a categoria registrada.

  3. Busque o serviço "Emissão da Guia de Pagamento (GPS)" na lista de serviços.

  4. Informe a categoria, o código de pagamento, a competência (mês de referência) e o valor-base da contribuição.

  5. Gere a guia e pague pelo aplicativo ou site do banco, ou em casa lotérica, até o dia 15 do mês seguinte à competência.

  6. Pronto! Agora é possível retomar as contribuições e voltar a somar tempo para a aposentadoria.

A guia também pode ser gerada no Sistema de Acréscimos Legais (SAL), da Receita Federal.

O INSS não cobra para gerar a guia. Mensagens por WhatsApp, e-mail ou redes sociais que oferecem "regularização rápida" merecem desconfiança. Os endereços oficiais sempre terminam em gov.br.


Leia também | Como contribuir para o INSS por conta própria

Como funciona o cálculo da GPS em atraso e o pagamento retroativo

A GPS em atraso tem o valor da contribuição original acrescido de multa e juros, calculados automaticamente pelo Meu INSS ou pelo SAL. A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e os juros seguem a taxa Selic.

Os meses que podem ser quitados variam conforme a categoria. O contribuinte facultativo só quita os últimos seis meses, enquanto mantém a qualidade de segurado, e não precisa comprovar atividade. Nesse caso, não é possível pagar competências anteriores à inscrição.

O contribuinte individual já inscrito consegue gerar pelo Meu INSS as guias dos últimos cinco anos, conforme as regras de regularização do INSS, mas só dos meses em que exerceu atividade remunerada. Pagar competências sem trabalho no período é irregular, e o INSS pode pedir comprovação da atividade. Para períodos mais antigos, o pagamento vira uma indenização e exige comprovar o trabalho na época.

Um detalhe pesa na decisão de pagar atrasados. Para contribuinte individual e facultativo, a carência só conta a partir do primeiro pagamento feito em dia. Guias de meses anteriores pagas com atraso não entram nessa conta, segundo o artigo 27 da Lei 8.213/1991.

Exemplo: no plano de 11%, cada guia de 2026 custa R$ 178,31, e seis meses atrasados, de março a agosto, somam R$ 1.069,86. Se a multa chegar a 20% em todas, o total vai a até R$ 1.283,83, sem contar os juros.

Como pagar INSS autônomo retroativo e comprovar a atividade

Para meses dentro dos últimos cinco anos, o autônomo inscrito como contribuinte individual gera a guia pelo Meu INSS, no mesmo serviço da contribuição mensal. Períodos mais antigos, chamados de decadentes, exigem pedido ao INSS com provas do trabalho remunerado.

Lista de verificação antes de pedir o cálculo de um período antigo:

  • ● número do NIT, PIS ou Pasep;
  • ● extrato do CNIS atualizado, para saber quais meses estão em aberto;
  • ● notas fiscais, recibos de pagamento a autônomo (RPA) ou contratos de prestação de serviço da época;
  • ● declarações do Imposto de Renda com rendimentos da atividade, se houver;
  • ● comprovante de inscrição na prefeitura como autônomo, quando existir.


Com os documentos reunidos, o pedido segue estas etapas:

  1. Ligue para a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Quem preferir atendimento presencial precisa agendar o horário em uma agência do INSS pelo 135 ou pelo Meu INSS.

  2. Peça o serviço "Solicitar Retroação da Data de Início da Contribuição - DIC / Cálculo de Período Decadente".

  3. Envie os documentos solicitados e acompanhe o pedido pelo CPF no Meu INSS.

  4. Com a análise concluída, pague a GPS emitida pelo INSS dentro do prazo informado.

Nesses casos, o cálculo não usa o valor da época. Pela Lei 8.212/1991, o INSS aplica 20% sobre a média dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, conforme as regras aplicáveis. Sobre esse valor entram juros de 0,5% ao mês, limitados a 50%, e multa de 10%.

Como fica a carência do INSS após a interrupção das contribuições

A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para ter acesso a um benefício. Quem perde a qualidade de segurado e volta a contribuir precisa cumprir metade da carência exigida para alguns benefícios, contada a partir das novas contribuições, conforme o artigo 27-A da Lei 8.213/1991. Cumprida essa metade, o acesso ao benefício volta a ser possível.

BenefícioCarência normalApós perder a qualidade de segurado
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)12 contribuições6 novas contribuições
Aposentadoria por incapacidade permanente12 contribuições6 novas contribuições
Auxílio-reclusão24 contribuições12 novas contribuições
Salário-maternidade (contribuinte individual e facultativa)Não exige, desde abril de 2024Não exige, mas é preciso ter qualidade de segurada na data do parto

Fonte: Lei 8.213/1991, artigos 25 e 27-A, e decisão do STF na ADI 2110 (salário-maternidade).

É o caso de quem contribuiu por oito anos como autônomo e parou há três. Ao retomar, são necessários seis novos pagamentos em dia para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária.

Para a aposentadoria por idade, a regra é outra. A perda da qualidade de segurado não é considerada, e todas as contribuições antigas entram na conta das 180 exigidas. A regra também se aplica às transições da aposentadoria por tempo de contribuição.

Pensão por morte e auxílios por acidente não exigem carência, mas dependem da qualidade de segurado na data do fato. Por isso, retomar os pagamentos antes do fim do período de graça evita ficar sem essa proteção.

Como planejar o orçamento para manter as contribuições em dia

Quitar vários meses de uma vez pode apertar as contas. O caminho mais seguro é retomar primeiro o pagamento mensal e avaliar os atrasados depois, com calma.

Algumas medidas ajudam a manter a contribuição dentro do orçamento:

  • ● incluir a GPS entre as contas fixas do mês, como aluguel e conta de luz;
  • ● escolher o plano que cabe no orçamento atual, sem comprometer despesas essenciais;
  • ● quitar atrasados em etapas, começando pelos meses mais antigos que ainda podem ser pagos, conforme a categoria;
  • ● evitar crédito caro, como rotativo do cartão ou cheque especial, para pagar guias antigas;
  • ● programar um alerta para o dia 15, vencimento da contribuição mensal.


Organizar as contribuições faz parte de um planejamento previdenciário mais amplo, que também considera reserva para imprevistos e metas de longo prazo.

Manter as demais contas em dia também pesa nessa organização. Acompanhar o Serasa Score ajuda a entender como os hábitos de pagamento aparecem para o mercado, algo útil para quem pode precisar de crédito.

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Perguntas frequentes sobre voltar a pagar INSS

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