Lucro do FGTS 2024: saiba como consultar
Lucro do FGTS 2024: saiba como consultarData de publicação 30 de outubro de 202411 minutos de leitura
Publicado em: 28 de outubro de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Comprar imóveis é uma prática comum, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. No entanto, quando se tratam de empresas, algumas dúvidas podem surgir. Uma pessoa jurídica pode comprar imóvel residencial, por exemplo?
Se for este o caso, entenda aqui como funciona e quais as vantagens e desvantagens de optar por um imóvel residencial.
Nem todo mundo sabe, mas, sim: uma pessoa jurídica pode comprar imóvel residencial. Assim como uma pessoa física, as empresas estão igualmente aptas a adquirir imóveis residenciais, já que não existem restrições legais específicas para impedir que isso aconteça.
A compra de um imóvel residencial por uma empresa pode ser uma prática estratégica dependendo dos objetivos e necessidades da empresa. Ela pode ser feita por diversas razões, como, por exemplo, investimento, acomodação para funcionários ou, até mesmo, para a realização de atividades operacionais da empresa. Há multinacionais que optam por adquirir imóveis residenciais para abrigar executivos expatriados, por exemplo. Neste caso, vale mais a pena fazer a aquisição do que investir no aluguel a longo prazo, pois é uma forma de garantir um espaço adequado e estável a profissionais de alto escalão importantes para os negócios.
No entanto, há algumas considerações que precisam ser observadas. Se o imóvel, comprado por uma empresa, for emprestado a uma pessoa física é preciso formalizar um contrato de comodato que a autorize a utilizar o bem. Isso deve acontecer ainda que essa pessoa seja sócia da empresa. O mesmo acontece se o imóvel for destinado à locação - neste caso, a questão se resolve por meio de um contrato de aluguel a ser pago com base no valor de mercado e direcionado à pessoa jurídica, dona do imóvel.
Assim, quando uma pessoa jurídica adquire um imóvel residencial, a decisão vem acompanhada de prós e contras. No caso das vantagens, é possível enumerar:
Empresas podem investir em imóveis residenciais como uma forma de diversificar seus ativos e aplicações financeiras. Isso é possível caso a empresa tenha pretensões de alugar o imóvel a terceiros ou aos próprios funcionários - ainda que a um preço abaixo do mercado. É uma forma, afinal, de não manter o imóvel parado e seguir lucrando com ele, de alguma forma. O mesmo pode acontecer no momento da venda, especialmente ao considerar os rendimentos a serem obtidos através da valorização desse imóvel.
Quando uma empresa adquire um imóvel residencial para acomodar funcionários, por exemplo, a gestão e o controle sobre o uso do imóvel podem ser mais fáceis de administrar - especialmente quando comparado a uma propriedade pertencente a um indivíduo e que tem uma imobiliária como intermediária.
Dependendo da legislação e do planejamento tributário, a compra de imóveis por uma pessoa jurídica pode resultar em benefícios fiscais ou até em dedução de impostos, a depender da região onde o bem se encontra. Isso pode ser uma forma de reduzir o lucro tributável da empresa, por exemplo.
Por outro lado, é fundamental que a empresa também considere as desvantagens deste processo. Por exemplo:
Se a empresa não tiver um bom planejamento prévio, a compra de um imóvel residencial pode se tornar um peso para o orçamento. Isso porque mantê-lo bem cuidado envolve custos consideráveis, como taxas de escritura, impostos, reformas e manutenção, que podem impactar o fluxo de caixa da empresa.
Uma pessoa jurídica pode comprar imóvel residencial, mas essa aquisição pode acarretar uma série de obrigações fiscais e contábeis adicionais, o que irá exigir mais atenção da empresa. Ela terá, por exemplo, que providenciar uma gestão mais complexa, diligente e alerta às regulamentações vigentes.
Embora sejam boas opções, um imóvel costuma ser um ativo menos líquido em comparação a outros investimentos, como ações ou títulos, por exemplo. Isso pode limitar a capacidade da empresa de converter esses recursos em dinheiro de forma rápida e os resultados podem ser desastrosos caso ela não possua outras alternativas.
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O financiamento imobiliário para pessoa jurídica existe e é oferecido por alguns bancos. Para que isso aconteça e o crédito seja liberado, é necessário seguir uma série de exigências e procedimentos legais que são similares à compra por pessoas físicas, mas com algumas peculiaridades. A começar pela documentação, que precisa ser condizente com a realidade, faturamento e registro da empresa.
No entanto, a depender do tipo de empresa e de sociedade, pode ser necessária a aprovação dos sócios ou do conselho administrativo para a realização da compra. Além disso, a empresa também deve se atentar à regularização do imóvel. Após a assinatura do contrato, será necessário formalizar a transação em um cartório, exatamente como acontece com a pessoa física.
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Depois de entender que a pessoa jurídica pode comprar imóvel residencial, conte com a Serasa para conhecer mais e melhor sobre todos os tipos de transações imobiliárias e investimentos.
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