Troca de produto na loja: quais são os direitos e prazos legais
Troca de produto na loja: quais são os direitos e prazos legaisData de publicação 11 de maio de 20268 minutos de leitura
Atualizado em: 1 de abril de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 18 minutosTexto de: Time Serasa
Um dos documentos centrais em uma compra e venda de casa é a escritura do imóvel, apartamento, sala comercial ou terreno. É ela que formaliza, em cartório, o acordo firmado entre comprador e vendedor. Por isso, quem está planejando comprar ou vender um imóvel precisa saber para que serve a escritura, como funciona o processo, quais os documentos exigidos e quanto custa esse procedimento.
A seguir, veja em detalhes o que é escritura de imóvel, a diferença em relação ao registro, exemplos de custos, documentos necessários e um passo a passo simples para entender todo o processo.
A escritura de imóvel é um documento público lavrado em cartório de notas que registra, de forma oficial, o acordo de compra e venda firmado entre as partes. Nela constam dados do comprador, do vendedor, do imóvel e das condições da negociação, como preço, forma de pagamento e prazos.
Em outras palavras, a escritura funciona como um “contrato público” reconhecido pelo cartório. Ela dá segurança jurídica às partes envolvidas, pois comprova que houve vontade de comprar e vender o imóvel nas condições ali descritas.
Apesar de ser essencial, a escritura de imóvel por si só não transfere a propriedade. Para que a pessoa se torne proprietária perante a lei, é necessário fazer o registro dessa escritura no cartório de registro de imóveis competente.
Escritura e registro de imóvel são etapas diferentes e complementares.
● A escritura de imóvel é o documento que formaliza a compra e venda em cartório de notas. É ali que são descritos os dados das partes, do imóvel e da negociação.
● O registro de imóvel é o ato de levar essa escritura ao cartório de registro de imóveis para que a transferência da propriedade seja de fato reconhecida.
Sem o registro, a escritura comprova que houve uma promessa de compra e venda, mas o imóvel ainda está juridicamente no nome do antigo proprietário. Com o registro, o novo dono passa a constar na matrícula do imóvel, o que garante proteção plena em situações como herança, financiamento e disputas judiciais.
Assim, a sequência correta costuma ser: contrato particular (quando houver) + escritura de compra e venda + registro da escritura na matrícula do imóvel.
O custo da escritura de imóvel varia conforme o estado, a tabela de emolumentos (taxas pagas pelos serviços prestados) do cartório e o valor do imóvel. As tabelas são definidas por lei estadual e atualizadas periodicamente, de modo que não há um valor único para todo o país.
De forma geral, o valor da escritura é calculado como um percentual sobre o valor do imóvel declarado na transação, respeitando as faixas de preço. Além disso, podem incidir taxas cartorárias fixas.
Para ter uma estimativa:
● imóveis de menor valor tendem a pagar emolumentos mais baixos;
● quanto maior o valor do imóvel, maior o custo total da escritura;
● alguns estados oferecem descontos em casos específicos, como primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O ideal é sempre consultar diretamente o cartório de notas da cidade onde está o imóvel ou o site do Tribunal de Justiça do estado, que costuma disponibilizar a tabela de custas e emolumentos atualizada.
O valor da escritura de compra e venda de imóvel é calculado com base em critérios definidos em lei estadual. Em linhas gerais, considera-se:
● o valor venal ou o valor declarado na negociação, adotando-se o maior;
● a faixa de valor em que o imóvel se enquadra, segundo a tabela do cartório;
● a incidência de taxas fixas (emolumentos) e, em alguns casos, contribuições para fundos públicos.
Por isso, dois imóveis com valor semelhante podem ter custos de escritura ligeiramente diferentes, dependendo do estado e da forma de atualização da tabela.
Quem está se organizando para comprar um imóvel deve incluir no planejamento financeiro não apenas o preço da casa ou apartamento, mas também despesas como escritura, registro, eventuais certidões e impostos (como o ITBI, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, cobrado pelos municípios).
Leia mais | Financiamento imobiliário: como se planejar para comprar a casa própria
Os documentos necessários para a escritura de imóvel podem variar conforme o cartório e o tipo de transação, mas em geral incluem:
Do imóvel:
● matrícula atualizada do imóvel;
● certidão de ônus reais (para verificar se há hipoteca, penhora ou outras restrições);
● comprovante de quitação de IPTU e, no caso de condomínios, declaração de inexistência de débitos condominiais.
Do vendedor:
● documento de identidade e CPF;
● certidão de estado civil (certidão de casamento atualizada ou declaração de união estável, quando houver);
● comprovante de endereço;
● certidões negativas fiscais e forenses, conforme exigência local.
Do comprador:
● documento de identidade e CPF;
● certidão de estado civil;
● comprovante de endereço;
● comprovante de renda, quando a compra for financiada.
Em caso de pessoa jurídica, o cartório pode exigir contrato social, cartão CNPJ e documentos dos representantes legais. Por isso, é importante entrar em contato com o cartório de notas antes de agendar a lavratura, para receber a lista atualizada de documentos.
Quando a compra do imóvel é feita por financiamento imobiliário, é comum surgir a dúvida: o contrato assinado com o banco substitui a escritura?
Na prática, o caminho é um pouco diferente:
● Em muitos financiamentos, especialmente aqueles feitos com grandes instituições financeiras, o próprio contrato de financiamento é lavrado como instrumento público ou particular com efeito de escritura.
● Esse contrato, depois de registrado na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis, passa a produzir efeitos semelhantes aos da escritura tradicional, formalizando tanto a transferência do bem quanto a garantia para o banco (como a alienação fiduciária).
Por isso, na compra financiada, pode não haver uma escritura separada da compra e venda. O importante é verificar se o contrato foi devidamente registrado na matrícula do imóvel, pois é esse registro que garante a transferência da propriedade e a segurança jurídica para comprador e instituição financeira.
O prazo para a escritura de imóvel ficar pronta pode variar, mas, em condições normais, costuma ficar entre poucos dias e algumas semanas após a entrega de toda a documentação ao cartório.
O tempo depende de fatores como:
● volume de serviços no cartório;
● necessidade de emissão de certidões adicionais;
● ajustes ou correções em dados das partes ou do imóvel.
Depois de lavrada e assinada por comprador, vendedor e tabelião, a escritura está pronta para ser levada ao cartório de registro de imóveis. Esse é o próximo passo para concluir de fato a transferência da propriedade.
Ter apenas a escritura de imóvel não é suficiente para ser considerado proprietário perante a lei. A propriedade imobiliária é reconhecida pelo registro na matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis competente.
A escritura comprova que houve um acordo de compra e venda, mas, enquanto ela não for registrada, o imóvel ainda estará formalmente em nome do antigo proprietário.
Por isso, o ideal é sempre concluir o processo:
1 - Lavrar a escritura em cartório de notas.
2 - Recolher o ITBI, quando devido.
3 - Levar a escritura ao cartório de registro de imóveis para que a transferência seja anotada na matrícula.
Somente após esse registro pode-se afirmar que a pessoa é juridicamente dona do imóvel.
O custo da escritura de um imóvel de R$ 300.000 depende da tabela de emolumentos do estado onde está o bem. Em muitos locais, os valores são calculados por faixas, com percentuais decrescentes conforme aumenta o valor do imóvel.
Para exemplificar, considere um cenário hipotético em que a tabela preveja um percentual aproximado de 1% sobre o valor do imóvel nessa faixa de preço. Nesse caso, a escritura poderia custar algo em torno de R$ 3.000, além de taxas fixas.
É importante reforçar que esse número é apenas ilustrativo. A orientação é sempre consultar diretamente o cartório de notas ou o site do Tribunal de Justiça do estado para saber o valor exato da escritura de um imóvel de R$ 300.000, na região em questão.
O processo de escritura do imóvel costuma seguir algumas etapas principais:
1 - Negociação entre as partes: Comprador e vendedor definem preço, forma de pagamento, prazos e demais condições da transação.
2 - Reunião da documentação: São coletados documentos pessoais, certidões, matrícula do imóvel atualizada e comprovantes de regularidade fiscal e condominial.
3 - Análise pelo cartório de notas: O cartório confere se todos os documentos estão corretos, se não há impedimentos e se o imóvel está em situação adequada para venda.
4 - Lavratura da escritura: O tabelião redige a escritura de compra e venda com as informações das partes, do imóvel e das condições negociadas.
5 - Leitura e assinatura: A escritura é lida em cartório e assinada por comprador, vendedor e tabelião. Em alguns casos, podem ser exigidas testemunhas.
6 - Entrega da escritura: Após assinada, a escritura é entregue às partes, que devem levá-la ao cartório de registro de imóveis para efetuar o registro.
Esse fluxo pode ser adaptado quando há financiamento, uso de consórcios ou programas habitacionais, mas a lógica básica (documentação, lavratura e registro) permanece.
Ter a escritura do imóvel devidamente registrada traz diversas vantagens, entre elas:
● segurança jurídica: reduz o risco de disputas futuras sobre a propriedade;
● facilidade para vender ou doar: um imóvel regularizado é mais simples de ser transferido;
● acesso a crédito: instituições financeiras costumam exigir que o imóvel esteja regular para conceder financiamentos com garantia real;
● proteção em casos de herança: o registro facilita a transmissão do bem aos herdeiros, pois a propriedade está devidamente documentada.
Em resumo, a escritura registrada é um passo essencial para que o imóvel faça parte, de forma segura, do patrimônio da pessoa ou da família.
Entender o que é escritura de imóvel, como funciona o processo e quais são os custos ajuda a tornar a compra ou venda de um bem mais segura e consciente. Ao planejar a aquisição de um imóvel, vale considerar não apenas o valor da casa ou apartamento, mas também as despesas com escritura, registro e impostos.
Manter-se atualizado sobre temas ligados ao mercado imobiliário e à gestão financeira ajuda a tomar decisões mais assertivas e seguras para o patrimônio individual e familiar.
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Em muitos estados, o registro de imóvel tende a ser mais caro que a escritura, pois costuma envolver emolumentos e taxas específicas para o ato de transferência de propriedade. No entanto, isso varia conforme a legislação estadual e as tabelas de custas em vigor.
De modo geral:
● A escritura representa o custo da formalização da compra e venda em cartório de notas.
● O registro representa o custo para efetivar a transferência da propriedade na matrícula do imóvel.
Ao planejar a compra, o ideal é considerar ambos os valores, além do ITBI e de eventuais custas com certidões. Assim, o comprador evita surpresas e consegue ter uma visão mais realista do investimento total.
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