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Prazo para desocupação de imóvel: entenda o que diz a lei

Conheça os prazos legais para desocupação de imóvel alugado e saiba quais são os direitos e deveres do locador e do locatário.

Atualizado em: 29 de abril de 2026

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

mulher empacotando sua mudança

O prazo para a desocupação de imóvel alugado costuma preocupar locadores e locatários. Há motivos para a dúvida já que o prazo pode variar, dependendo da situação prevista no contrato e na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). 

Neste guia, entenda quais são as regras que dono de imóvel e inquilino precisam seguir no momento da desocupação. 

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Qual é o prazo para desocupação de imóvel alugado

De acordo com a Lei do Inquilinato, o prazo geral para desocupação de um imóvel alugado é de 30 dias, contados a partir da data em que o proprietário comunica ao locatário a intenção de encerrar o contrato. O período de um mês é considerado razoável para que o inquilino possa encontrar um novo lugar e organizar a mudança. 

No entanto, embora esse prazo seja o mais convencional, ele pode variar, dependendo do motivo da desocupação e do que está previsto no contrato de aluguel. 

Situações especiais: adaptação do prazo de desocupação do imóvel

  • Despejo por inadimplência: quando há inadimplência, o dono do imóvel pode entrar com uma ação de despejo. Nesse caso, o período concedido ao inquilino para desocupar o imóvel pode ser reduzido para 15 dias. 

  • Venda do imóvel: caso o imóvel seja vendido e o novo proprietário peça a desocupação, o prazo previsto na Lei do Inquilinato é de 90 dias. Esse prazo só se aplica, no entanto, se no contrato não houver a cláusula de vigência. Se ela existir, o novo dono é obrigado a aguardar o término do contrato. 

  • Desocupação voluntária: ocorre quando o locatário decide deixar o imóvel por vontade própria. Nessa situação, a lei determina que o proprietário também deve ser comunicado com 30 dias de antecedência. A regra não vale, no entanto, se o contrato tiver prazo determinado e o inquilino quiser sair antes do fim – nesse caso, pode haver multa proporcional ao tempo restante. A multa pode ser negociada, se for de interesse das partes. 

  • Acordo entre inquilino e proprietário: locador e locatário podem negociar um prazo de desocupação que difere do estabelecido pela lei ou pelo contrato padrão. Por meio do diálogo aberto e da negociação justa, as partes podem definir um período que atenda aos interesses de ambos. 

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Como fazer a notificação de aviso prévio da desocupação do imóvel

Para solicitar a desocupação do imóvel, o proprietário deve enviar uma notificação ao inquilino por escrito, com aviso de recebimento. É importante que a mensagem seja clara, com o registro da data exata em que a desocupação será efetuada, de acordo com os termos acordados ou as disposições legais aplicáveis. 

Etapas para notificação de desocupação de imóvel alugado

Os passos abaixo ajudam a evitar conflitos e garantem que as partes cumpram o contrato. 

  1. Comunicar a necessidade de desocupar o imóvel com antecedência. 

  2. Formalizar o aviso por escrito (e-mail, carta ou documento). 

  3. Informar a data prevista para entrega do imóvel. 

  4. Permitir vistoria e acertar possíveis pendências. 

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O que acontece se o inquilino não sair do imóvel

Se o prazo para saída não for respeitado, o proprietário pode tomar medidas legais para retomar o imóvel. Nesses casos, as consequências mais comuns são: 

Multa por desocupação tardia

De acordo com o artigo 575 do Código Civil, se o inquilino for notificado para desocupar o imóvel e não entregar no prazo estabelecido, terá de pagar o aluguel definido pelo proprietário – que pode ser acrescido por multa – e será responsável por possíveis danos ao imóvel que acontecerem no período. 

Despejo por descumprimento do prazo

Se o inquilino não desocupar o imóvel no prazo estipulado, o proprietário pode iniciar uma ação de despejo na Justiça. Nesse processo, o juiz tem autoridade para determinar a desocupação imediata do imóvel e, além disso, impor multa ao inquilino como penalidade pelo descumprimento dos termos contratuais. 

É importante lembrar que a retirada forçada do inquilino sem ordem judicial não é permitida. 

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Direitos do inquilino e do proprietário na desocupação

A legislação brasileira procura equilibrar os direitos do proprietário e do locatário no contrato de aluguel e, por isso, estabelece os seguintes direitos e deveres: 

Direitos e deveres do inquilino

  • cumprir o prazo de aviso prévio para saída; 

  • pagar aluguéis e encargos até a entrega das chaves; 

  • devolver o imóvel nas condições previstas no contrato; 

  • permitir a vistoria de saída.

Direitos e deveres do proprietário

  • receber o imóvel nas condições acordadas; 

  • cobrar multas previstas em contrato quando aplicáveis; 

  • solicitar desocupação conforme a legislação; 

  • recorrer à Justiça em caso de descumprimento contratual. 

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Melhores práticas entre locadores e locatários

O processo de desocupação de um imóvel é uma etapa que afeta tanto o dono quanto o inquilino. Para torná-la mais eficiente e amigável, é recomendável adotar algumas boas práticas: 

  1. Comunicação transparente: mantenha canais de comunicação abertos e transparentes desde o início do contrato, discutindo expectativas e prazos. 

  2. Contrato detalhado: elabore contratos de locação detalhados que incluam cláusulas claras sobre prazos de desocupação, penalidades e condições específicas. 

  3. Notificação antecipada: em caso de desocupação voluntária, faça a notificação antecipada de acordo com o prazo estabelecido no contrato, permitindo tempo suficiente para ambas as partes se prepararem. 

  4. Negociação de prazos: é importante ser flexível em situações especiais, como mudanças inesperadas, e estar aberto a negociações para ajustar prazos, quando possível e justo para ambas as partes. 

  5. Vistoria prévia: é fundamental realizar uma vistoria detalhada antes da desocupação para avaliar eventuais danos ao imóvel e garantir que todas as obrigações contratuais estejam sendo cumpridas. 

  6. Documentação adequada: mantenha registros documentais de todas as comunicações, notificações e acordos relacionados à desocupação. 

  7. Respeito aos prazos: para o locatário, é fundamental cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos para desocupação, e cabe ao locador providenciar a entrega do imóvel nas condições acordadas. 

  8. Mediação em casos de conflito: em casos de desacordo, considere a mediação como alternativa para resolver conflitos de maneira amigável e eficaz. 

  9. Acompanhamento jurídico: em casos de disputa, é importante buscar orientação legal quando necessário para garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade com a legislação vigente. 

  10. Respeito mútuo: cultivar um ambiente de respeito mútuo, reconhecendo as responsabilidades e os direitos de ambas as partes, ajuda a promover uma relação saudável ao longo do tempo. 

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Perguntas frequentes sobre prazo para desocupação de imóvel

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