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Quando o atestado do filho serve para mãe?

A CLT tem uma previsão limitada sobre o tema. Por isso, é importante consultar as políticas de cada empresa e os acordos sindicais.

Publicado em: 8 de maio de 2025

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 14 minutos

Texto de: Time Serasa

Jovem mãe verificando suas finanças enquanto sua filha está brincando ao lado dela

Uma dúvida comum que envolve o ambiente familiar e profissional é se o atestado médico do filho serve para a mãe justificar sua ausência no trabalho. Afinal, imprevistos de saúde com os filhos são frequentes e exigem a atenção dos pais, já que alteram sua rotina.

Neste artigo, esclareça as principais dúvidas sobre essa situação.

Assista | Auxílio-doença: o que é e como solicitar? - Serasa Ensina

O que diz a lei sobre o atestado médico do filho para a mãe?

De acordo com o artigo 473, inciso XI, da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), Lei nº 13.257/2016, o empregado pode faltar ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.

Fora dessa situação específica, o atestado médico emitido em nome do filho não obriga o empregador a abonar a falta da mãe.

Quando o atestado do filho pode ser válido para a mãe

  • Em situações que não estão expressas na CLT, como o acompanhamento de filhos com mais de seis anos em consultas médicas ou em casos de internação hospitalar, a aceitação do atestado para justificar a ausência da mãe depende de fatores como:

  • ●     Convenções coletivas ou acordos sindicais

Algumas categorias profissionais possuem convenções coletivas que garantem o direito de os pais se ausentarem do trabalho para acompanhar filhos doentes, mediante apresentação de atestado médico. Por exemplo: empregados em comércios varejistas no município de São Paulo.

  • ●     Políticas internas da empresa

Algumas empresas adotam políticas internas que permitem o abono de faltas para acompanhamento de filhos doentes, mesmo quando não há previsão legal ou convencional específica.

Direitos trabalhistas da mãe em relação a atestados médicos de filhos

Para que a ausência da mãe seja justificada no trabalho, é necessário apresentar um atestado médico que comprove o acompanhamento ­– seguindo o que a CLT determina.

  • Nos casos em que o filho tem mais de seis anos ou quando a ausência ultrapassa o limite de um dia por ano, a legislação não prevê o abono automático da falta. Nessas situações, para garantir seus direitos e evitar problemas trabalhistas, a mãe deve:

  • ●     Informar ao empregador sobre a necessidade da ausência.
  • ●     Entregar atestado médico que comprove a necessidade de acompanhar o filho.
  • ●     Verificar se há previsões específicas na convenção coletiva da categoria que amparem a ausência.
  • ●     Buscar acordos para compensação de horas ou utilização do banco de horas, quando aplicável.

Qual a diferença entre atestado do filho e atestado de acompanhamento?

  • Quando uma criança adoece, os pais podem apresentar dois tipos de documentos para justificar a ausência no trabalho:
  •  
  • ●     Atestado médico do filho: emitido quando a criança está doente, serve para comprovar sua condição médica. Para que a ausência do responsável seja justificada, o empregador deve aceitar o atestado do filho como justificativa.
  • ●     Atestado de acompanhamento: emitido quando o trabalhador precisa se ausentar para acompanhar um familiar ou dependente em consultas médicas, exames ou internações. De acordo com a CLT, o trabalhador pode faltar ao trabalho um dia por ano para acompanhar o filho de até seis anos.
  •  
  • O atestado médico do filho não justifica necessariamente a ausência da mãe, mas pode ser aceito pelo empregador, a depender de políticas internas ou convenções coletivas.

Quais situações o atestado do filho pode cobrir a ausência da mãe?

  • Embora a CLT estabeleça um limite específico para a ausência justificada, existem situações em que o atestado médico do filho pode ser aceito para justificar a ausência da mãe no trabalho, como:
  •  
  • ●     Caso de doença grave;
  • ●     Internação;
  • ●     Cuidado de filhos com necessidades especiais;
  • ●     Situações de saúde delicadas.

 

Os entendimentos da Justiça do Trabalho sobre esses casos se baseiam na proteção à infância e à família, e no Estatuto da Criança e do Adolescente, mesmo que essas situações não estejam previstas na CLT. 

Nesses cenários, é preciso apresentar a documentação médica que comprova a necessidade de cuidados. Se necessário, também é preciso ter orientação jurídica para garantir os direitos.

O que fazer se a empresa não aceitar o atestado do filho?

A proteção à saúde e ao bem-estar dos filhos é um direito garantido por lei (nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente).

Portanto, medidas jurídicas podem ser tomadas com a ajuda de um advogado especializado em Direito do Trabalho caso o empregador não aceite o atestado do filho ou de acompanhamento, mesmo na situação expressa na CLT.

Quando o atestado do filho não pode ser utilizado pela mãe?

Embora o atestado médico do filho possa justificar a ausência da mãe no trabalho, há casos em que o documento não é o suficiente, como:

Ausência de previsão em convenções coletivas ou políticas internas

Na ausência de acordos coletivos ou especificação na legislação interna da empresa, a aceitação do atestado do filho não serve para justificar a falta da mãe.

Recusa da empresa em aceitar atestados não obrigatórios

Mesmo que a mãe apresente um atestado médico do filho, a empresa pode recusar sua aceitação se não houver obrigação legal ou convencional. Nesses casos, a ausência pode ser considerada injustificada, podendo ocasionar descontos salariais ou outras consequências.

Falta de comprovação adequada

  • Para que o atestado do filho seja considerado válido, é necessário que contenha informações claras, como:
  •  
  • ●     Nome completo da criança;
  • ●     Data e horário do atendimento;
  • ●     Assinatura e carimbo do profissional de saúde, com número de registro no conselho correspondente.

Outras formas de justificar falta no trabalho por doença de filho

Existem benefícios e entendimentos da justiça brasileira que podem ser utilizados com formas alternativas para justificar a falta no trabalho em caso de filho doente em alguns cenários.

Auxílio-doença parental

Embora não exista previsão legal específica para o chamado “auxílio-doença parental” no regime da Previdência Social, a justiça tem reconhecido, em alguns casos, o direito das mães se afastarem do trabalho para cuidar de filhos gravemente doentes.

Essa decisão tem como base os princípios constitucionais de proteção à família e à dignidade da pessoa humana.

Nesses casos, é necessário ingressar com ação judicial para conseguir essa modalidade não oficial do auxílio-doença.

Licença por motivo de doença em pessoa da família

A licença por motivo de doença em pessoa da família é um direito previsto para os servidores públicos estatutários. Ela permite o afastamento de até 60 dias com remuneração para cuidar de familiares ou dependentes que necessitam de assistência direta.

  • Ao solicitar a licença, o servidor deve enviar um atestado que:
  •  
  • ●     Identifique o servidor e o familiar;
  • ●     Justifique a necessidade do acompanhamento;
  • ●     Estime a duração do afastamento;
  • ●     Tenha assinatura e registro do profissional de saúde.

 

Para obter a aprovação, é necessário atender os requisitos estabelecidos e as normas específicas do órgão ou entidade em que se está vinculado.

Leia também | INSS Aposentadoria: como funciona?

Como funciona o afastamento por motivos de saúde?

O afastamento do trabalho por motivos de saúde é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros, incluindo as mães que necessitam se ausentar devido aos problemas de saúde próprios.

Esse afastamento pode ocorrer por diversas razões, como doenças, acidentes ou necessidade de tratamentos médicos. Explicamos o processo a seguir:

Atestado médico e afastamento de até 15 dias

Quando a trabalhadora precisa se afastar por até 15 dias consecutivos devido a problemas de saúde, ela deve apresentar um atestado médico à empresa.

Durante esse período, o empregador é responsável pelo pagamento integral do salário.

É necessário que o atestado tenha informações como diagnóstico, período de afastamento, nome do paciente, assinatura e carimbo do profissional de saúde.

Afastamento superior a 15 dias e auxílio-doença

Se o afastamento ultrapassar 15 dias consecutivos, a trabalhadora deve solicitar o auxílio-doença ao INSS. Nesse caso, a partir do 16º dia, o pagamento do benefício passa a ser responsabilidade do INSS e o contrato de trabalho é suspenso até o retorno.

Para solicitar o auxílio é necessário agendar perícia médica pelo telefone 135 ou pelo site do INSS para apresentar os documentos médicos que comprovam a incapacidade para o trabalho.

Tipos de auxílio-doença

  • ●     Auxílio-doença comum (espécie B-31): concedido quando a incapacidade para o trabalho não está relacionada a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
  • ●     Auxílio-doença acidentário (espécie B-91): concedido em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Nessa modalidade, a trabalhadora tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o término do benefício e ao recolhimento do FGTS durante o afastamento.

Retorno ao trabalho

Ao retornar ao trabalho após um afastamento superior a 30 dias, é obrigatório que a trabalhadora passe por um exame médico de retorno realizado por médico do trabalho. Esse exame é para garantir que se está apta para retomar as atividades.

Leia também | Cartão de benefícios do INSS: o que é e como solicitar

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