Tem como passar pensão por morte para a mãe?
Tem como passar pensão por morte para a mãe?Data de publicação 8 de maio de 202511 minutos de leitura
Publicado em: 8 de maio de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 14 minutosTexto de: Time Serasa
Uma dúvida comum que envolve o ambiente familiar e profissional é se o atestado médico do filho serve para a mãe justificar sua ausência no trabalho. Afinal, imprevistos de saúde com os filhos são frequentes e exigem a atenção dos pais, já que alteram sua rotina.
Neste artigo, esclareça as principais dúvidas sobre essa situação.
De acordo com o artigo 473, inciso XI, da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), Lei nº 13.257/2016, o empregado pode faltar ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.
Fora dessa situação específica, o atestado médico emitido em nome do filho não obriga o empregador a abonar a falta da mãe.
Algumas categorias profissionais possuem convenções coletivas que garantem o direito de os pais se ausentarem do trabalho para acompanhar filhos doentes, mediante apresentação de atestado médico. Por exemplo: empregados em comércios varejistas no município de São Paulo.
Algumas empresas adotam políticas internas que permitem o abono de faltas para acompanhamento de filhos doentes, mesmo quando não há previsão legal ou convencional específica.
Para que a ausência da mãe seja justificada no trabalho, é necessário apresentar um atestado médico que comprove o acompanhamento – seguindo o que a CLT determina.
Os entendimentos da Justiça do Trabalho sobre esses casos se baseiam na proteção à infância e à família, e no Estatuto da Criança e do Adolescente, mesmo que essas situações não estejam previstas na CLT.
Nesses cenários, é preciso apresentar a documentação médica que comprova a necessidade de cuidados. Se necessário, também é preciso ter orientação jurídica para garantir os direitos.
A proteção à saúde e ao bem-estar dos filhos é um direito garantido por lei (nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente).
Portanto, medidas jurídicas podem ser tomadas com a ajuda de um advogado especializado em Direito do Trabalho caso o empregador não aceite o atestado do filho ou de acompanhamento, mesmo na situação expressa na CLT.
Embora o atestado médico do filho possa justificar a ausência da mãe no trabalho, há casos em que o documento não é o suficiente, como:
Na ausência de acordos coletivos ou especificação na legislação interna da empresa, a aceitação do atestado do filho não serve para justificar a falta da mãe.
O artigo 130, parágrafo 1º, da CLT prevê que o empregado pode faltar injustificadamente até cinco vezes a cada 12 meses, sem prejuízo do direito às férias.
Faltas além desse limite podem resultar em descontos proporcionais às férias ou outras penalidades, caso não sejam justificadas por motivos previstos em lei ou acordos coletivos.
Mesmo que a mãe apresente um atestado médico do filho, a empresa pode recusar sua aceitação se não houver obrigação legal ou convencional. Nesses casos, a ausência pode ser considerada injustificada, podendo ocasionar descontos salariais ou outras consequências.
Existem benefícios e entendimentos da justiça brasileira que podem ser utilizados com formas alternativas para justificar a falta no trabalho em caso de filho doente em alguns cenários.
Embora não exista previsão legal específica para o chamado “auxílio-doença parental” no regime da Previdência Social, a justiça tem reconhecido, em alguns casos, o direito das mães se afastarem do trabalho para cuidar de filhos gravemente doentes.
Essa decisão tem como base os princípios constitucionais de proteção à família e à dignidade da pessoa humana.
Nesses casos, é necessário ingressar com ação judicial para conseguir essa modalidade não oficial do auxílio-doença.
A licença por motivo de doença em pessoa da família é um direito previsto para os servidores públicos estatutários. Ela permite o afastamento de até 60 dias com remuneração para cuidar de familiares ou dependentes que necessitam de assistência direta.
Para obter a aprovação, é necessário atender os requisitos estabelecidos e as normas específicas do órgão ou entidade em que se está vinculado.
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O afastamento do trabalho por motivos de saúde é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros, incluindo as mães que necessitam se ausentar devido aos problemas de saúde próprios.
Esse afastamento pode ocorrer por diversas razões, como doenças, acidentes ou necessidade de tratamentos médicos. Explicamos o processo a seguir:
Quando a trabalhadora precisa se afastar por até 15 dias consecutivos devido a problemas de saúde, ela deve apresentar um atestado médico à empresa.
Durante esse período, o empregador é responsável pelo pagamento integral do salário.
É necessário que o atestado tenha informações como diagnóstico, período de afastamento, nome do paciente, assinatura e carimbo do profissional de saúde.
Se o afastamento ultrapassar 15 dias consecutivos, a trabalhadora deve solicitar o auxílio-doença ao INSS. Nesse caso, a partir do 16º dia, o pagamento do benefício passa a ser responsabilidade do INSS e o contrato de trabalho é suspenso até o retorno.
Para solicitar o auxílio é necessário agendar perícia médica pelo telefone 135 ou pelo site do INSS para apresentar os documentos médicos que comprovam a incapacidade para o trabalho.
Ao retornar ao trabalho após um afastamento superior a 30 dias, é obrigatório que a trabalhadora passe por um exame médico de retorno realizado por médico do trabalho. Esse exame é para garantir que se está apta para retomar as atividades.
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