Receitas de doces de Natal para vender: embale, divulgue e luc...
Receitas de doces de Natal para vender: embale, divulgue e lucre!Data de publicação 10 de dezembro de 20245 minutos de leitura
Atualizado em: 4 de outubro de 2023
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
A caderneta de poupança é um dos investimentos mais populares do Brasil. Por ser isenta do pagamento de impostos, muitas pessoas confundem essa isenção com a não necessidade de declará-la no Imposto de Renda. Afinal, como declarar poupança no imposto? Isso é realmente necessário?
A resposta para a segunda pergunta é sim, mas somente em alguns casos existe a obrigatoriedade de declarar os valores da poupança na hora de fazer declarar o Imposto de Renda.
Entenda tudo neste artigo.
Antes de entender quando é preciso declarar poupança no Imposto de Renda, saiba como fazer essa declaração na prática.
O procedimento passa por três etapas:
obter o informe rendimentos da conta poupança;
declarar o saldo da poupança;
declarar o rendimento da poupança.
Entenda cada uma dessas etapas a seguir.
Na hora de preencher a declaração, é preciso que o contribuinte informe tanto o saldo quanto os rendimentos de suas aplicações financeiras.
Essas informações podem ser obtidas em um documento chamado informe de rendimentos, acessado de várias maneiras:
Caso tenha aplicações financeiras em cadernetas de poupança de mais de uma instituição bancária, será preciso pegar o informe de rendimentos de cada uma delas para poder fazer a declaração de todas as suas aplicações.
Essas orientações também são válidas para os investimentos dos seus dependentes. Para cada dependente que possua uma caderneta de poupança com saldo acima de R$140,00 é necessário que a informação conste da declaração do titular.
No informe de rendimentos, as instituições bancárias detalham as informações como elas devem aparecer na declaração, apresentando o saldo do ano-calendário e do ano anterior a ele. Informam também os rendimentos obtidos no período, além da razão social e CNPJ do banco em questão.
O saldo e os rendimentos da caderneta de poupança serão declarados em lugares distintos.
Para declarar o saldo, o contribuinte deverá acessar a ficha Bens e Direitos e clicar em Novo.
Em seguida, basta escolher o grupo 04 – Aplicações e Investimentos, escolher o código 01 – Depósito em conta poupança e:
A terceira etapa é fazer a declaração dos rendimentos que ela teve no ano-base.
Nesse caso, o contribuinte deverá acessar Rendimento Isentos e Não Tributáveis, e escolher a opção 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliário (CRA e CRI).
Nesse campo, basta informar o nome e CNPJ do banco, além do rendimento da poupança apurado em 31 de dezembro do ano anterior.
No Brasil, não é necessário declarar conta poupança no Imposto de Renda desde que o valor total na conta seja inferior a R$140,00 em 31 de dezembro do ano-base.
Ou seja: caso a pessoa seja obrigada a declarar o Imposto de Renda e tenha poupança com valores acima de R$140,00, será necessário fazer a declaração. Por isso, dúvidas como "tenho 40 mil, na poupança, preciso declarar?" ou, ainda, "tenho 150 mil na poupança – preciso declarar?" tem como resposta afirmativa: será preciso declarar os valores no imposto de renda.
Um detalhe importante: mesmo que a pessoa não tenha a obrigatoriedade de declarar o imposto de renda (por estar dentro da faixa de isenção), caso ela tenha um valor investido em poupança que esteja acima dos R$140,00, é importante fazer a declaração.
Ao declarar seus investimentos em poupança, a Receita Federal terá conhecimento do valor aplicado, o que pode ser útil para fins de rastreamento patrimonial e para evitar possíveis questionamentos futuros sobre a origem desse dinheiro.
Portanto, mesmo que não haja obrigatoriedade, é aconselhável incluir a poupança na declaração de Imposto de Renda para manter a transparência em relação a seus ativos financeiros.
Leia também | Imposto de Renda 2023: veja as regras para a declaração
A pessoa não precisa declarar o Imposto de Renda caso se encaixe em uma das situações previstas pela Receita Federal. Para saber se é o seu caso, confira as regras de isenção do Imposto de Renda.
No entanto, ainda que seja isento da declaração, caso haja rendimentos na poupança acima do valor de R$40.000,00, existe a necessidade de declarar.
Além disso, caso a pessoa tenha bens ou direitos com valor superior a R$300.000,00, apurados no dia 31 de dezembro do ano anterior, também fica obrigada a declarar.
É importante reforçar que também são obrigados a declarar todos aqueles que têm saldo em caderneta de poupança com valor superior a R$140,00 (podendo ser sua própria caderneta ou a de seus dependentes).
Assim, ainda que os rendimentos da poupança estejam isentos de pagamento, em alguns casos haverá a obrigatoriedade de declaração.
Leia também | Isenção do IR: quem não precisa declarar Imposto de Renda?
A falta de declaração de um ativo financeiro, como a poupança, pode levantar suspeitas por parte da Receita Federal, o que pode resultar em auditorias fiscais e penalidades.
Algumas das consequências possíveis podem incluir:
Muitas pessoas desconhecem a obrigatoriedade de declarar a poupança no IR. Por isso, caso nunca tenha declarado o saldo e os rendimentos da sua caderneta de poupança à Receita Federal, não se desespere, pois há como corrigir esse erro.
Na prática, será preciso preencher uma declaração retificadora para cada ano-calendário em que tinha saldo na poupança acima de R$140,00 e deixou de declarar.
Para isso, é necessário ter os informes de rendimentos da instituição bancária em que tem/tinha conta poupança, baixar o programa gerador da declaração do Imposto de Renda do ano-calendário que deseja retificar, inserir os dados informados e enviar a retificação.
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