Quem não pode fazer empréstimo consignado? Veja os requisitos!
Quem não pode fazer empréstimo consignado? Veja os requisitos!Data de publicação 26 de agosto de 20259 minutos de leitura
Publicado em: 24 de junho de 2025
Categoria EmpréstimoTempo de leitura: 5 minutosTexto de: Time Serasa
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 933/2025 em 6 de junho de 2025, que determina a possibilidade de trabalhadores CLT unificarem até nove dívidas em um único contrato de empréstimo consignado através da portabilidade de crédito, desde que estejam no nome da mesma pessoa e respeitem os critérios da instituição financeira.
Até 6 junho de 2025, a portabilidade unificada de contratos de empréstimo para outra instituição financeira ou modalidade de crédito não era possível, sendo necessário fazer uma solicitação de cada vez para cada contrato ativo.
Agora, com a nova regra, até 9 dívidas de empréstimos pessoais, Créditos Diretos ao Consumidor (CDC), e consignados já contratados podem ser transformadas em um único empréstimo consignado privado com melhores condições de pagamento e desconto direto no salário.
● o novo contrato não ultrapasse limite de 35% de comprometimento da renda mensal.
De acordo com o Ministério do Trabalho, mais de 70 instituições financeiras já podem oferecer a portabilidade do empréstimo consignado CLT. Segundo o portal de notícias Agência Gov, a expectativa é que a portabilidade também possa ser solicitada por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS), porém, o sistema ainda não está disponível e a solicitação deve ser feita diretamente com as instituições financeiras.
Imagine um trabalhador CLT com três empréstimos: um de R$ 2.000, outro de R$ 1.500 e um terceiro de R$ 1.000. Cada um com parcelas diferentes e juros variados.
Com a unificação das dívidas, ele pode transferir tudo para um novo contrato de consignado privado de R$ 4.500, com juros menores e pagamento facilitado em uma única parcela mensal, descontada direto do salário.
Além da economia, há mais tranquilidade para organizar o orçamento e garantia de pagamento sem multas e atrasos.
A instituição financeira na qual o trabalhador possui dívidas é obrigada a aceitar o pedido de portabilidade. No entanto, ela pode apresentar uma contraproposta ao cliente. Caso a contraproposta não seja aceita pelo trabalhador, a instituição deve liberar a portabilidade para a nova instituição financeira.
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