Como saber se meu FGTS está sendo depositado?
“Como saber se meu FGTS está sendo depositado?” Confira a resposta para esta e outras questões sobre o Fundo. Saiba também como contratar um empréstimo com o recurso.
Autor: Joyce Carla
Publicado em 02 de fevereiro de 2023
Desde 1966, quando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado, todo trabalhador com carteira assinada (CLT) precisa ter uma conta na qual o empregador deposita todos os meses o valor correspondente a 8% do salário. Mas como saber se o FGTS está sendo depositado e a empresa empregadora está respeitando a lei?
Neste conteúdo, vamos explicar o caminho para ter certeza de que os recursos aos quais os trabalhadores têm direito estão sendo pagos corretamente.
Assista | FGTS: como saber que o seu fundo de garantia está sendo depositado? - Serasa Ensina
Como saber se meu FGTS está sendo depositado?
Todo empregador é obrigado a depositar mensalmente o FGTS para cada um dos seus trabalhadores. As regras são:
• O valor correspondente a 8% do salário deve ser depositado em conta bancária vinculada ao FGTS.
• O depósito deve ser feito até o dia 7 de cada mês.
• Quando este não for um dia útil, o recolhimento deve ser antecipado.
• Se você está ou já esteve empregado com carteira assinada, por lei, tem direito a esse benefício.
A melhor maneira de saber se seu FGTS está sendo depositado é consultar o extrato do seu FGTS regularmente.
Mas como consultar o FGTS?
Ver o saldo do seu FGTS e acompanhar se os depósitos estão sendo feitos é mais simples do que parece e existem vários caminhos para isso.
- Aplicativo FGTS
Segundo a Caixa, o App FGTS é o mais prático e rápido para verificar o extrato e o histórico de depósitos do FGTS. E ele está disponível para celulares com sistema Android ou ioS.
Ao se cadastrar, o usuário tem acesso aos seus extratos, solicitações de saque e outras opções de serviços.
- SMS
Outra forma de acompanhar as movimentações da sua conta e se manter informado sobre a regularidade dos depósitos e saldo do FGTS é via SMS.
O cadastro é simples e gratuito e o usuário recebe informações mensais sobre os depósitos feitos pelo empregador e semestrais sobre o saldo atualizado do seu Fundo de Garantia, além de ser avisado quando houver valores liberados para saque.
No entanto, a adesão ao serviço de SMS deve ser feita pelo aplicativo.
- Internet Banking da Caixa ou App Caixa
Quem é cliente da Caixa pode acessar o Internet Banking no computador ou o aplicativo Caixa pelo celular ou tablet e, por esse caminho, também verificar se o FGTS está sendo depositado corretamente.
O que fazer se o empregador não estiver pagando seu FGTS?
Ao acessar o extrato do seu FGTS, é possível ver todos os depósitos realizados mensalmente. Compare as datas dos depósitos com o período de trabalho em cada empresa.
Caso note que falta algum depósito no extrato do seu FGTS:
• Entre em contato com a empresa e busque um acordo para regularizar a situação. A solução mais amigável é sempre o primeiro passo.
• Se a empresa recusar o acordo, procure uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego. Tenha em mãos o extrato da conta vinculada para comprovar as falhas. Não se preocupe, seus dados serão mantidos em sigilo.
• Outra forma de resolver a situação é procurar auxílio do sindicato da sua categoria.
• Se a empresa faliu ou não existe mais, é preciso entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para requerer o pagamento do FGTS devido.
As orientações acima também valem para o FGTS inativo. Caso ele não tenha sido depositado, você pode entrar na Justiça para recuperar os valores dos últimos cinco anos.
Quem pode sacar o FGTS?
Pode sacar o FGTS o titular de conta que atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador. 
- Término do contrato por prazo determinado. 
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato. 
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior. 
- Aposentadoria. 
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal. 
- Suspensão do Trabalho Avulso. 
- Falecimento do trabalhador. 
- Idade igual ou superior a 70 anos. 
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente). 
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente). 
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente). 
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990. 
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive. 
- Doenças graves – alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente). 
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional. 
Saque de contas inativas do FGTS, saque-emergencial e saque-aniversário: o que são?
Uma conta do FGTS se torna inativa toda vez que o trabalhador é desligado e a empresa para de realizar os depósitos nessa conta. Ao ser contratado por uma nova empresa, uma nova conta FGTS é criada para este trabalhador.
Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS.
Já o saque-emergencial ou extraordinário do FGTS foi estabelecido pela Medida Provisória 946/2020 em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Coronavírus (covid-19). Todo trabalhador titular de conta do FGTS teve direito ao benefício.
Por fim, o saque-aniversário é um recurso instituído pela Lei 13.932/19. Ele permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
A adesão ao saque-aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão (podendo, então, no caso de demissão sem justa causa, sacar o valor do FGTS em sua totalidade).
E o que é o empréstimo com antecipação do FGTS e como funciona?
O empréstimo FGTS é um tipo de crédito destinado aos trabalhadores que fizeram adesão ao saque-aniversário FGTS. Por isso, para ter acesso a essa modalidade é necessário optar pela sistemática pelo aplicativo do FGTS, pelo aplicativo Caixa Tem, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking Caixa ou nas próprias agências da Caixa.
Essa obrigatoriedade existe porque o empréstimo do FGTS nada mais é que uma antecipação de até 7 anos do saque-aniversário. Assim, quem não é optante desse tipo de saque não consegue obter o crédito.
Basicamente, o empréstimo FGTS funciona assim: o valor total mínimo do crédito é de R$ 500,00. É necessário também que o valor de cada saque a ser antecipado seja igual ou maior que R$200,00.
A contratação pode ocorrer de forma 100% online e a taxa de juros do empréstimo na Caixa é de 1,79% ao mês (em janeiro/2023). O trabalhador interessado no empréstimo FGTS precisa cumprir os seguintes requisitos:
• Ser maior de 18 anos ou emancipado.
• Possuir conta corrente ou poupança na Caixa (exceto Poupança Social Digital e Poupança Caixa Fácil).
• Ser optante pela modalidade e autorizar a Caixa ou outros bancos a consultar informações do seu FGTS.
• Ter saldo de FGTS suficiente para a antecipação, dentro dos valores mínimos para contratação.
• Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal.
• Estar adimplente com a Caixa ou utilizar recurso do crédito para quitação da dívida.
Como contratar empréstimo com antecipação do FGTS?
Como mencionado, o primeiro passo para solicitar empréstimo FGTS é optar pelo Saque-Aniversário no aplicativo do FGTS ou Caixa Tem ou ainda pelo site da Caixa.
Depois disso, é possível fazer a solicitação utilizando os canais de atendimento da Caixa ou também utilizando o Serasa Crédito, serviço de crédito da Serasa que pesquisa ofertas de empréstimo e cartão de crédito com base no seu perfil financeiro e necessidades.
Confira, abaixo, o passo a passo para solicitar empréstimo com antecipação do FGTS utilizando o Serasa Crédito:
- Baixe o app do FGTS na sua loja de aplicativo. 
- No app, clique em “autorizar bancos a consultarem dados” (o parceiro do Serasa Crédito para esse tipo de empréstimo é o Banco Pan, deixe-o autorizado). 
- Ainda no app do FGTS, clique em empréstimo saque-aniversário. 
- Depois, acesse o site do Serasa Crédito ou o aplicativo da Serasa, disponível no Google Play e na App Store, e informe seu CPF e senha. Se você ainda não tem cadastro, pode fazer na hora. É rápido e gratuito! 
- Na aba de empréstimos, selecione “empréstimo pessoal” e faça a simulação. 
- Complete e atualize o seu perfil. Lembre-se de informar todos os dados solicitados – isso ajudará você a encontrar as melhores alternativas de crédito para seu perfil. 
- Preencha as informações do empréstimo que deseja, informando o valor ideal e em quantas parcelas pretende pagá-lo. 
- No caso de empréstimo FGTS, se você já autorizou o Banco Pan a consultar seus dados no app do FGTS, a simulação mostrará a oferta disponível. 
- Avalie todas as informações com calma: o valor liberado, o limite de parcelas para pagamento e o CET (custo efetivo total), que define as taxas que de fato serão somadas ao valor do empréstimo. 
- Escolha a melhor opção de empréstimo, clique em solicitar e finalize a contratação. 
Aproveite para fazer uma simulação de empréstimo FGTS agora mesmo. Até a próxima!