FIES Empreendedor: o que é e quem pode contratar
FIES Empreendedor: o que é e quem pode contratarData de publicação 29 de junho de 20268 minutos de leitura
Atualizado em: 8 de junho de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 13 minutosTexto de: Time Serasa
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa uma das conquistas trabalhistas mais importantes da história do Brasil. Criado para funcionar como uma reserva financeira que protege o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, doenças graves ou para a aquisição da casa própria, esse fundo é um direito inegociável de todo profissional contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, uma situação alarmante e, infelizmente, comum no mercado de trabalho ocorre quando o empregador falha no recolhimento mensal dessa obrigação. Muitas vezes, a falta de acompanhamento faz com que o funcionário só descubra a ausência dos fundos no momento da rescisão do contrato, gerando enormes transtornos jurídicos e financeiros exatamente na hora em que o dinheiro é mais necessário.
O que é o FGTS e como funciona o depósito?
O FGTS consiste em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, aberta na Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador. A legislação determina que, até o dia 7 de cada mês, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário bruto pago ao funcionário no mês anterior.
É importante esclarecer um mito comum: o valor do FGTS não é descontado do salário do trabalhador. Diferentemente da contribuição para o INSS (que aparece como um débito claro no contracheque), o depósito do Fundo de Garantia é uma obrigação financeira exclusiva da empresa, configurando um custo adicional à folha de pagamento.
A alíquota de 8% aplica-se à regra geral. Existem exceções na legislação, como o caso de jovens aprendizes, cuja alíquota de depósito é de 2%, e dos trabalhadores domésticos, para os quais o recolhimento também segue regras específicas de 8%. O não pagamento desses percentuais no prazo legal sujeita a empresa a multas, juros e correções monetárias, além de configurar grave infração trabalhista.
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Além de ser uma poupança forçada, o dinheiro depositado no Fundo de Garantia não fica parado. A lei determina que os saldos das contas vinculadas sejam corrigidos monetariamente e recebam juros.
A remuneração padrão do FGTS é de 3% ao ano, somada à Taxa Referencial (TR). Além disso, desde 2017, o governo implementou a distribuição de parte dos lucros do fundo aos trabalhadores. Uma vez por ano, o lucro gerado pelas operações do FGTS (que financia obras de saneamento e habitação) é repassado para as contas ativas e inativas, elevando a rentabilidade real do trabalhador. Acompanhar os extratos permite visualizar a entrada desses rendimentos, normalmente identificados pela sigla "JAM" (Juros e Atualização Monetária).
Para evitar surpresas desagradáveis no futuro, a fiscalização deve ser um hábito mensal. A Caixa Econômica Federal disponibiliza plataformas seguras para a consulta do extrato.
1. Aplicativo FGTS (a opção mais completa e recomendada)
O método mais prático e detalhado para acompanhar a movimentação dos recursos é o aplicativo oficial, disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS.
2. Serviço de SMS e E-mail (A opção automatizada)
Para facilitar a fiscalização mensal sem a necessidade de acessar o aplicativo constantemente, a Caixa permite a configuração de alertas automáticos.
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3. Internet Banking da Caixa
Indivíduos com conta corrente ou poupança ativa na Caixa Econômica Federal contam com uma comodidade extra. Ao acessar o Internet Banking, seja pelo computador ou pelo aplicativo da conta, existe uma aba dedicada ao "FGTS e INSS", em que é possível consultar o extrato completo com a mesma riqueza de detalhes do aplicativo específico.
Constatar a ausência de depósitos no extrato exige ações imediatas e documentadas. O tempo é um fator crucial na defesa dos direitos trabalhistas.
O primeiro passo deve ser amigável. Recomenda-se procurar o departamento de RH ou o gestor responsável pela contabilidade da empresa para relatar a ausência dos depósitos, apresentando o extrato emitido pelo aplicativo. Em alguns casos, pode tratar-se de um erro administrativo, como uma falha no envio do arquivo bancário, passível de correção rápida.
Se a empresa alegar dificuldades financeiras indefinidas ou recusar-se a regularizar a situação após a cobrança, o trabalhador deve formalizar uma denúncia. Isso pode ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo portal digital do Ministério do Trabalho. A denúncia pode ser anônima, e o órgão enviará auditores fiscais para autuar a empresa, exigindo o pagamento de todos os atrasados com a devida correção.
Caso as instâncias administrativas falhem em resolver o problema ou caso o trabalhador já tenha sido desligado da empresa, o caminho definitivo é ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho (Reclamatória Trabalhista). Durante o contrato ativo, a falta reiterada de depósitos do FGTS é considerada uma falta grave do empregador, permitindo que o profissional solicite a "rescisão indireta", uma modalidade em que o empregado "demite" a empresa, garantindo o recebimento de todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A conta vinculada atua como um patrimônio bloqueado, acessível apenas em situações estritamente previstas em lei. Conhecer essas possibilidades é parte fundamental da organização financeira.
Compreender essas regras ajuda a inserir o FGTS na estratégia de longo prazo. Em vez de encará-lo apenas como um dinheiro inatingível, o trabalhador instruído pode considerá-lo como a base para o planejamento imobiliário ou como a garantia de sobrevivência na terceira idade.
Saber identificar se as obrigações trabalhistas estão sendo cumpridas é o reflexo de um cidadão atento e informado. O aplicativo do FGTS transferiu o poder de auditoria, antes restrito aos órgãos do governo, para a palma da mão do trabalhador. Monitorar mensalmente a regularidade dos depósitos é a única forma de garantir que a rede de proteção financeira estará intacta no momento em que for necessária.
Essa atitude vigilante faz parte de um conceito maior: a educação financeira. Entender como funcionam os juros do FGTS, conhecer a diferença entre as modalidades de saque e saber utilizar esse recurso para a compra de um imóvel são conhecimentos que transformam a relação do indivíduo com o dinheiro e com as leis.
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