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Optei pelo Saque-Aniversário e fui demitido: recebo seguro-desemprego?

Entenda se quem opta pelo Saque-Aniversário recebe seguro-desemprego em caso de demissão.

Publicado em: 11 de junho de 2024

Categoria CréditoTempo de leitura: 3 minutos

Texto de: Time Serasa

Notas de dinheiro acompanhado de moedas, carteira de trabalho, lupa, calculadora encima da mesa

“Optei pelo Saque-Aniversário e fui demitido: recebo seguro desemprego”? Esta é uma dúvida frequente entre os trabalhadores que escolheram aderir à modalidade no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Mas será que o Saque-Aniversário tem realmente alguma relação com o seguro-desemprego?

Neste artigo, confira a resposta para esta e outras perguntas frequentes sobre o assunto.

Assista | Como funciona o Saque-Aniversário?

Quem optou pelo Saque-Aniversário e foi demitido recebe o seguro-desemprego?

Recebe normalmente. O Saque-Aniversário não tem relação com o seguro-desemprego. Isso significa que o recebimento de um não interfere no recebimento do outro.

O Saque-Aniversário é uma opção instituída pela Lei 13.932/19 e permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

O seguro-desemprego, por sua vez, é um benefício federal que tem como objetivo oferecer assistência financeira temporária aos trabalhadores celetistas (registrados de acordo com as normas da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho) e que foram demitidos sem justa causa.

O seguro-desemprego auxilia o profissional enquanto ele busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

Por isso, quem opta pelo Saque-Aniversário não perde o direito ao seguro-desemprego.

Leia também | Como calcular o FGTS e saber qual valor tem para receber

O que acontece com quem recebe o Saque-Aniversário e é demitido sem justa causa?

Quem opta pelo Saque-Aniversário perde o direito ao saque integral dos recursos da conta FGTS, mas continuará recebendo o saldo no mês de seu aniversário.

É por esse motivo que a confusão acontece e tantas pessoas se perguntam se perdem o seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa apenas por terem optado pelo Saque-Aniversário.

  • A Caixa Econômica Federal traz as seguintes regras:

  • -       Trabalhador com Saque-Aniversário do FGTS: poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente na conta do FGTS poderá ser sacado nos Saques-Aniversários futuros.
  • -       Trabalhador com Saque-Rescisão do FGTS: quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.


Leia também | Como usar e quais os benefícios do FGTS Digital

Quais os direitos de quem é demitido sem justa causa?

  • Além do seguro-desemprego, quem é demitido sem justa causa tem direito a:

  • ●    13º salário proporcional;
  • ●    adicional noturno (se houver);
  • ●    aviso-prévio com indenização;
  • ●    aviso prévio especial (para o colaborador que tem mais de um ano na empresa);
  • ●    férias proporcionais + 1/3;
  • ●    férias vencidas ou em dobro + 1/3;
  • ●    multa de 40% dos depósitos de FGTS;
  • ●    saldo de banco de horas não compensado (se houver);
  • ●    saldo de salários de acordo com a quantidade de dias que trabalhou no mês da demissão.


Além disso, o trabalhador que não opta pelo Saque-Aniversário tem direito ao Saque-Rescisão, no qual é possível retirar o valor total acumulado na conta do FGTS por ocasião da demissão.

Qual a diferença entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão?

Saque-Rescisão é a forma tradicional de sacar os valores da conta do FGTS. Ele tem a função de ser um suporte financeiro ao trabalhador nos casos de demissão sem justa causa.

Com ele, o trabalhador pode sacar o valor integral do seu saldo por ocasião de sua demissão, além de receber os demais direitos trabalhistas previstos em lei. 

Essa é a modalidade de saque que é habilitada automaticamente para todos os trabalhadores, e os valores da conta só podem ser acessados em situações específicas, como em demissões.

Saque-Aniversário é uma alternativa para que o trabalhador receba anualmente uma parte do saldo de sua conta, no mês do seu aniversário.

E mais: essa modalidade permite também ao trabalhador antecipar até 10 parcelas do Saque-Aniversário ao mesmo tempo em um produto de crédito conhecido como empréstimo com antecipação de FGTS.

Como aderir ao Saque-Aniversário do FGTS

Para ter acesso ao Saque-Aniversário, o trabalhador precisa primeiro fazer adesão a ele. Basta:

  1. Baixar o aplicativo oficial do FGTS, acessar o site do FGTS ou o Internet Banking da Caixa Econômica Federal ou ir pessoalmente a uma agência da Caixa;

  2. Clicar na opção “Saque-Aniversário”, lembrando que quem não escolhe o Saque-Aniversário continua na modalidade do Saque-Rescisão.

Como cancelar o Saque-Aniversário do FGTS

Para voltar ao Saque-Rescisão:

  1. Abra o aplicativo FGTS.

  2. Clique em “Saque-Aniversário”.

  3. Selecione a “Modalidade Saque-Rescisão”.

  4. Confirme a mudança, sabendo que o Saque-Rescisão só será efetivo após 25 meses, clicando em “Sim”.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

  • No Brasil, o direito ao seguro-desemprego é concedido a trabalhadores que atendem a determinados requisitos. Para ter direito a esse benefício, é necessário:
  •  
  •        Ser trabalhador formal: o benefício do seguro-desemprego destina-se principalmente a trabalhadores com carteira de trabalho assinada (empregados formais).
  •       Ter sido demitido sem justa causa: o trabalhador deve ter sido demitido de forma involuntária, ou seja, sem justa causa. Dispensas por acordo entre as partes ou demissões por justa causa não se enquadram.
  •       Ter tempo mínimo de trabalho: o trabalhador precisa ter um certo tempo de trabalho registrado, que varia de acordo com a quantidade de vezes que ele já solicitou o seguro-desemprego. Normalmente é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão, na primeira solicitação. Essa exigência aumenta nas solicitações seguintes.
  •       Não receber outros benefícios: o trabalhador não pode estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
  •       Não ter renda própria suficiente: além disso, o trabalhador não deve ter renda própria que seja suficiente para sua subsistência e de sua família.

 

É importante observar que os requisitos podem variar e são atualizados periodicamente pelo governo brasileiro.

Portanto, é aconselhável consultar as orientações e requisitos mais recentes junto aos órgãos competentes ou sites oficiais para garantir a elegibilidade ao seguro.

Como solicitar o seguro-desemprego

É possível dar entrada no seguro-desemprego por alguns caminhos diferentes: pessoalmente, em uma das Superintendências Regionais do Trabalho, por meio do Portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android ou iOS).

Pelo app, basta seguir as etapas abaixo:

  1. Baixe e instale o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

  2. Abra o aplicativo e siga as instruções para fazer login ou criar uma conta, se necessário.

  3. Localize a opção relacionada ao seguro-desemprego dentro do aplicativo.

  4. Preencha todas as informações e forneça os documentos necessários, que geralmente podem ser enviados por meio de fotos tiradas com a câmera do dispositivo.

  5. Após concluir a solicitação pelo aplicativo, acompanhe o andamento do pedido dentro do próprio app para verificar o resultado.

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