Dicas para sair do endividamento começando hoje
Dicas para sair do endividamento começando hojeData de publicação 30 de setembro de 20248 minutos de leitura
Atualizado em: 28 de março de 2024
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
No contexto financeiro, a ação de cobrança representa um mecanismo legal utilizado quando um devedor não cumpre com suas obrigações financeiras, como o pagamento de um empréstimo, contrato ou acordo comercial.
Nesse cenário, o credor, que é a parte a quem o valor é devido, busca a recuperação do montante pendente. Esse processo é iniciado por meio de uma notificação ao devedor, alertando sobre a inadimplência e concedendo a oportunidade de regularizar a situação antes da tomada de medidas judiciais.
Ao ingressar com uma ação de cobrança, o credor busca reaver o valor devido, podendo incluir não apenas o principal, mas também juros e eventuais custos legais.
O devedor, por sua vez, é notificado da ação e tem a oportunidade de apresentar sua defesa. O objetivo final é obter uma decisão judicial que estabeleça a obrigação do devedor em quitar a dívida. Caso o devedor não cumpra a decisão, medidas adicionais podem ser tomadas, como penhoras de bens ou bloqueios de contas bancárias.
Essa ferramenta legal, embora necessária em muitos casos, destaca a importância de uma abordagem cautelosa nas transações financeiras e reforça a necessidade de comunicação eficaz entre as partes para evitar litígios e buscar soluções antes que a situação chegue a esse ponto.
A ação de cobrança extrajudicial representa uma abordagem prévia à esfera judicial na recuperação de valores devidos. Nesse contexto, o credor, em vez de recorrer diretamente aos tribunais, busca resolver a inadimplência por meio de medidas extrajudiciais, como notificações, acordos e negociações diretas.
A principal característica desse processo é a tentativa de solucionar a questão sem a necessidade de intervenção judicial imediata. O credor, muitas vezes representado por uma empresa de cobrança ou advogados especializados, envia comunicações ao devedor alertando sobre a inadimplência e buscando uma solução amigável.
A ação de cobrança extrajudicial pode envolver propostas de renegociação, estabelecimento de prazos para pagamento ou até mesmo a busca de um acordo que atenda ambas as partes. Essa abordagem visa evitar os custos e a morosidade inerentes aos processos judiciais, promovendo uma resolução mais rápida e eficiente.
É importante destacar que, embora a ação de cobrança extrajudicial busque evitar litígios judiciais, a possibilidade de recorrer à esfera judicial permanece uma opção caso as tentativas de resolução amigável não tenham sucesso. Essa abordagem destaca a importância da comunicação aberta e da busca por soluções consensuais na resolução de questões financeiras.
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Uma vez ingressada a ação de cobrança, o devedor é citado e tem um prazo para apresentar defesa. Caso não a apresente, o juiz pode julgar o processo à revelia, ou seja, sem a participação do devedor.
É necessário haver provas documentais, como contratos, notas fiscais, recibos, entre outros, que comprovem a existência da dívida e seu valor.
Se o juiz julgar procedente a ação de cobrança, o devedor será condenado a pagar a dívida e eventuais juros e correções monetárias. Ainda precisará arcar com os custos judiciais e honorários advocatícios. Caso o devedor não pague a dívida voluntariamente, o credor poderá requerer a penhora de bens ou valores em contas bancárias para garantir o pagamento da dívida.
Essa ação passa por todos os trâmites jurídicos comuns, com audiências e obtenção de provas, portanto geralmente é um processo custoso e demorado.
Embora a ação de cobrança seja uma ferramenta importante para garantir o cumprimento de obrigações financeiras e evitar prejuízos aos credores, é fundamental que seja utilizada de forma responsável e consciente. É muito importante respeitar os direitos do devedor e buscar soluções amigáveis sempre que possível.
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Na ação de cobrança, o credor precisa de comprovar a existência da dívida e seu montante, permitindo ao devedor a oportunidade de apresentar defesa. Em caso de julgamento favorável ao credor, o devedor é obrigado a saldar a dívida e seus encargos. Caso a quitação voluntária não ocorra, o credor tem a prerrogativa de requerer a penhora de bens ou valores do devedor como forma de assegurar o pagamento.
No âmbito da execução judicial, surge o conceito de título executivo, documento investido de valor executivo que, por si só, constitui uma prova pré-constituída da existência e do valor da dívida. Exemplos desses títulos incluem cheques, notas promissórias, duplicatas, entre outros.
Quando o devedor omite o pagamento relacionado a um título executivo, o credor pode dar início a uma execução judicial para garantir a quitação da dívida. Nesse cenário, não é necessário instaurar uma ação de cobrança, uma vez que o título em si já constitui prova pré-constituída da obrigação pendente.
Em resumo, a ação de cobrança é acionada quando não há um título executivo e é imperativo evidenciar a existência da dívida e seu valor. Por outro lado, o título executivo dispensa a necessidade de comprovação, permitindo sua execução direta. Ambos os instrumentos desempenham papéis essenciais no asseguramento do recebimento de dívidas, proporcionando às partes envolvidas ferramentas legais adequadas para a resolução de conflitos financeiros.
Embora tenham finalidades semelhantes, que é o recebimento da dívida, há diferenças importantes entre a ação de cobrança e a ação monitória.
A ação de cobrança é uma medida judicial que pode ser movida pelo credor contra o devedor quando este não cumpre suas obrigações financeiras.
A ação monitória é um procedimento especial e mais rápido de cobrança. É como se fosse um atalho. O credor tem um documento que não é título executivo, como um contrato, e-mail, conversa de WhatsApp. Então, ele não precisa comprovar a existência da dívida; é necessário apenas o reconhecimento do juiz de que a dívida existe.
Esse documento é apresentado ao juiz, que notifica o devedor para que pague a dívida no prazo de 15 dias. Caso o devedor não pague no prazo, a ação monitória é convertida em ação de cobrança, e o credor deve comprovar a existência da dívida e seu valor.
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Evitar uma ação de cobrança requer uma abordagem proativa na gestão financeira e na comunicação com credores. Aqui estão algumas medidas que podem ajudar a prevenir esse cenário:
Planejamento financeiro
Manter um planejamento financeiro sólido é essencial, antecipando despesas e garantindo recursos para cumprir compromissos.
Negociação antecipada
Caso haja dificuldades financeiras, o consumidor deve buscar negociar antecipadamente com credores. Muitas vezes, eles estarão dispostos a ajustar prazos ou condições de pagamento.
Comunicação transparente
Manter uma comunicação transparente com credores é fundamental. Se o consumidor perceber que terá dificuldades em cumprir um compromisso, deve informá-los antecipadamente.
Renegociação de dívidas
Se necessário, o consumidor deve explorar a possibilidade de renegociar termos de dívidas. Algumas instituições financeiras oferecem programas de renegociação para facilitar o pagamento.
Uso responsável de crédito
O consumidor deve evitar o endividamento excessivo e utilizar o crédito de maneira responsável, considerando sua capacidade de pagamento.
Acompanhamento de finanças pessoais
Fazer um acompanhamento regular das finanças pessoais é crucial, identificando padrões de gastos e tomando medidas preventivas.
Conhecimento de direitos
O consumidor deve estar ciente de seus direitos. Conhecer as regras e prazos relacionados a ações de cobrança permite que aja de maneira informada.
Contratos claros
Os contratos devem ser claros sobre termos e condições. Isso ajuda a evitar mal-entendidos que podem levar a disputas legais.
Assessoria financeira
Ao enfrentar desafios significativos, a busca por aconselhamento financeiro profissional pode ser benéfica, proporcionando orientação especializada.
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Data de publicação 30 de setembro de 20248 minutos de leitura
Data de publicação 9 de setembro de 202410 minutos de leitura
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