Ação de cobrança: o que é e quais os tipos
Como recuperar o dinheiro de uma dívida? Uma das possibilidades é por meio de ação de cobrança, que pode ser judicial ou extrajudicial.
Autor: Fabiana Ramos
Publicado em 13 de março de 2023
Quem nunca teve um amigo ou parente que ficou devendo dinheiro e demorou a pagar? Ou teve de correr atrás de um cliente que não pagou uma dívida? Pois é, a falta de pagamento é um problema que afeta muita gente. É nessa hora que entra em cena a ação de cobrança, ferramenta jurídica que pode ajudar a garantir que o dinheiro volte para o bolso do credor.
Nesse texto, vamos explicar o que é essa ação, como funciona e quais os tipos mais comuns. Bora lá?
Ação de cobrança
A ação de cobrança é uma ferramenta que pode ser utilizada no Poder Judiciário ou em âmbito administrativo. Essa ação geralmente é movida quando o credor quer garantir que o devedor cumpra suas obrigações financeiras.
Ela pode ser feita de forma amigável, quando o credor tenta entrar em contato por cartas, e-mails e telefonemas, mas pode também envolver o Poder Judiciário, por meio de uma ação judicial.
A cobrança extrajudicial não é obrigatória. O credor sempre pode recorrer diretamente à justiça a partir do dia seguinte da data de vencimento do débito, mas é importante tentar a negociação e cobrança amigável da dívida. É uma prática comercial que visa manter o bom relacionamento com o cliente.
Como se dá a ação de cobrança no Poder Judiciário
Uma vez ingressada a ação de cobrança, o devedor é citado e tem um prazo para apresentar defesa. Caso não apresente defesa, o juiz pode julgar o processo à revelia, ou seja, sem a participação do devedor.
É necessário haver provas documentais, como contratos, notas fiscais, recibos, entre outros, que comprovem a existência da dívida e seu valor.
Se o juiz julgar procedente a ação de cobrança, o devedor será condenado a pagar a dívida e seus respectivos juros e correções monetárias. Ainda precisará arcar com os custos judiciais e honorários advocatícios. Caso o devedor não pague a dívida voluntariamente, o credor poderá requerer a penhora de bens ou valores em contas bancárias para garantir o pagamento da dívida.
Essa ação passa por todos os trâmites jurídicos comuns, com audiências e obtenção de provas, portanto geralmente é um processo custoso e demorado.
Embora a ação de cobrança seja uma ferramenta importante para garantir o cumprimento de obrigações financeiras e evitar prejuízos aos credores, é fundamental que seja utilizada de forma responsável e consciente. É muito importante respeitar os direitos do devedor e buscar soluções amigáveis sempre que possível.
Ação de cobrança X execução judicial
Como dissemos, na ação de cobrança, o credor deve comprovar a existência da dívida e seu valor, e o devedor pode apresentar defesa. Caso a ação seja julgada procedente, o devedor é condenado a pagar a dívida e seus encargos. Se não houver o pagamento voluntário, o credor pode requerer a penhora de bens ou valores.
Na execução judicial, existe o título executivo, documento dotado de valor executivo, ou seja, já é uma prova pré-constituída da existência da dívida e de seu valor. Exemplos de títulos executivos são cheques, notas promissórias, duplicatas, entre outros.
Quando o devedor não paga um título executivo, o credor pode ingressar com uma execução judicial para garantir o recebimento da dívida. Nesse caso, não é necessário mover uma ação de cobrança, pois o título já é uma prova pré-constituída da existência da dívida.
Ou seja, a ação de cobrança é utilizada quando não há um título executivo e é necessário comprovar a existência da dívida e seu valor. O título executivo dispensa a necessidade de comprovação e pode ser executado diretamente. Ambos os instrumentos são importantes para garantir o recebimento de dívidas.
Ação de cobrança X ação monitória
Embora tenham finalidades semelhantes, que é o recebimento da dívida, há diferenças importantes entre a ação de cobrança e a ação monitória.
A ação de cobrança é uma medida judicial que pode ser movida pelo credor contra o devedor quando este não cumpre suas obrigações financeiras.
A ação monitória é um procedimento especial e mais rápido de cobrança. É como se fosse um atalho. O credor tem um documento que não é título executivo, como um contrato, e-mail, conversa de WhatsApp. Então, ele não precisa comprovar a existência da dívida; é necessário apenas o reconhecimento do juiz de que a dívida existe.
Esse documento é apresentado ao juiz, que notifica o devedor para que pague a dívida no prazo de 15 dias. Caso o devedor não pague no prazo, a ação monitória é convertida em ação de cobrança, e o credor deve comprovar a existência da dívida e seu valor.
O que fazer para evitar uma ação de cobrança?
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