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Neoenergia acordo: como regularizar contas em atraso com pagamentos facilitadosData de publicação 11 de dezembro de 20246 minutos de leitura
Publicado em: 18 de setembro de 2023
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
O avalista é uma figura muito conhecida em contratos de crédito. Ele é como uma terceira pessoa na relação banco-cliente e tem a função de garantir o pagamento da dívida, caso o contratante do crédito deixe de pagar a conta.
Neste artigo, entenda melhor tudo sobre o papel de um avalista. Saiba também o que é necessário para se tornar um, quais os riscos, consequências e cuidados a se tomar antes de aceitar avalizar o crédito de alguém.
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Avalista é a pessoa que se responsabiliza pelo pagamento de um empréstimo ou financiamento realizado por alguém. Ou seja, é quem dá o “aval” e assume o compromisso de pagar as parcelas no lugar de quem contratou o crédito em caso de inadimplência.
A função do avalista é, portanto, garantir o pagamento de uma dívida e, assim, ajudar a viabilizar a tomada de crédito de uma pessoa. Ele também ajuda a tornar a operação mais segura para as instituições financeiras.
Essa segurança pode contribuir para que o crédito seja liberado com condições melhores para o consumidor, como juros mais baixos, prazos mais longos e liberação de valores mais altos.
Isso dependendo da avaliação de risco de crédito feita pela instituição financeira, tanto do tomador quanto do avalista, no momento da contratação.
O avalista pode ser qualquer pessoa indicada pelo tomador do empréstimo, maior de 18 anos e com renda suficiente para cobrir o crédito contratado. Não é necessário ter grau de parentesco com o devedor.
Cada instituição financeira tem seus próprios critérios para avaliar a elegibilidade de um avalista, mas os requisitos mais comuns são:
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De acordo com o Código Civil (Lei 10.406/2002), o aval é algo simples de ser dado em títulos de crédito.
O artigo 898 diz que o aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título. E “para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista”.
Na prática, quando um contrato de crédito precisa de um avalista, a instituição financeira informa essa necessidade para o tomador do crédito e solicita uma série de documentos.
Ao encontrar uma pessoa que aceite esse papel, deve-se reunir os documentos do tomador de crédito e do avalista e entregar para a análise do banco.
Após a aprovação dos dois perfis, é necessário que as duas pessoas leiam a proposta de crédito e, se concordarem, assinem o contrato.
A partir desse momento, o crédito é concedido e, caso o tomador deixe de pagar, o avalista se torna automaticamente responsável pela quitação do débito.
No entanto, segundo o Código Civil, “pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores”.
Isso quer dizer que, caso precise mesmo quitar a dívida, o avalista pode cobrar o avalizado, até mesmo por meio de ação judicial.
Os documentos variam dependendo da instituição financeira na qual o crédito foi solicitado. Entre os mais solicitados estão:
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Se o avalista também não pagar o empréstimo, após a inadimplência do tomador original do crédito, ele estará sujeito às mesmas consequências financeiras que o devedor principal.
É preciso ter conhecimento do contrato assinado para saber exatamente como poderá agir, dentro da lei, a instituição financeira.
Geralmente, ações legais para recuperação dos valores devidos são colocadas em prática (execução). Isso significa que se inicia, judicialmente, uma busca por bens do avalista para conseguir cobrir o valor da dívida.
Tanto o avalista quanto o fiador são figuras que se responsabilizam contratualmente a realizar o pagamento de uma dívida caso o credor original deixe de fazer os pagamentos.
Por mais que sejam muito parecidos, existem diferenças entre os dois.
Primeiro, a existência do avalista está regulamentada no Código Civil (Lei 10.406/2002), e a do fiador está regulamentada na Lei do Inquilinato (8.245/1991).
Assim, geralmente, o avalista é acionado em contratos de crédito gerais, enquanto o fiador é comumente requerido em contratos de aluguel de imóveis.
Outra grande diferença é que, em caso de inadimplência, o avalista pode ser contatado a qualquer momento, até mesmo antes do devedor.
No caso do fiador, ele só é contatado em último caso, após falharem todas as tentativas de contato e pagamento da dívida com o devedor original.
É preciso muita cautela antes de tomar qualquer decisão financeira, principalmente as que podem colocar em risco a organização das suas contas.
Assim, é importante refletir nos seguintes pontos antes de tomar a sua decisão:
Qual seu nível de relacionamento com a pessoa que está pedindo para que você seja avalista dela? O quanto a conhece e confia nela?
Como está sua vida financeira atualmente? Tem dívidas ou está com tudo em dia?
Caso seja necessário quitar o crédito do avalizado, como ficarão suas contas? É possível fazer isso sem se prejudicar?
Como ficará sua relação pessoal com o avalizado caso ele deixe de pagar o crédito?
Fazer essas reflexões pode contribuir para compreender melhor se vale a pena ou não se tornar avalista em operações de crédito.
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