Descubra como usar o seguro-desemprego para renegociar dívidas

O seguro-desemprego pode ser uma carta na manga para a renegociação de dívidas. Saiba como consultar e usar o seu com essa finalidade.

Recebendo o seguro-desemprego e utilizando para renegociar dívidas

Publicado em: 30 de agosto de 2022.

Com a economia impactada, boa parte da população tem sido afetada pelo desemprego e endividamento. Para atenuar essa situação, quem foi desligado do trabalho pode recorrer ao seguro-desemprego e ganhar tempo para colocar a vida de volta aos eixos. 

Segundo dados publicados pela Agência Brasil, o balanço do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados apontou que, em junho de 2022, mais de 1.620.900 milhões de pessoas foram demitidas de seus empregos.

Quando isso acontece, quem trabalha formalmente, ou seja, pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pode se beneficiar desse direito. 

Se você quer saber como consultar, solicitar, dar entrada e até aprender a calcular o montante do seu benefício, leia este artigo até o final e saiba como tirar o melhor proveito do seguro-desemprego. 

 

O que é o seguro-desemprego

Criado em 1986, o seguro-desemprego é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado, em regra, ao trabalhador demitido sem justa cauxa. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Também tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador demitido indiretamente. Nesse caso, contam os seguintes fatores: 

 

·  empregador que exige um trabalho acima daquele que foi acordado ou que esteja acima das forças do funcionário;

· excesso de rigor por parte do contratante;

· o trabalho colocar em perigo o funcionário;

· não cumprimento do contrato de trabalho por parte do empregador;

· atos, por parte do empregador, que ofendam a honra do funcionário ou de sua família;

·  ofensa física por parte do empregador;

· redução de carga horária que afete sensivelmente a importância do salário do funcionário.  

Quem tem direito ao seguro-desemprego

O direito ao seguro-desemprego é destinado a categorias de trabalhadores bem específicas. Entre elas, estão:

· trabalhador formal e doméstico, por dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;

·  trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

· pescador no período em que a pesca é proibida em razão da reprodução natural (período de defeso);

· trabalhador resgatado de condição semelhante à escravidão.

 

Cada categoria deve atender aos requisitos específicos determinados pelo governo, que devem ser cumpridos pela pessoa demitida.

Qual é o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?

O prazo de solicitação varia conforme a categoria. Confira abaixo: 

 

·  O trabalhador formal deve solicitar o benefício entre o 7º e o 120º dia, após a demissão.

· O trabalhador doméstico tem do 7º ao 90º dia, após a demissão.

· O pescador artesanal deve solicitar o que muitos chamam de “seguro-defeso”, durante o período de suspensão obrigatória da pesca, em até 120 dias a partir do início da proibição.

· O trabalhador resgatado da condição análoga à escravidão tem até 90 dias, contando a partir da data do resgate. 


Quantas parcelas tem o seguro-desemprego?

Assim como o prazo para solicitar o auxílio-desemprego, o número de parcelas também varia, conforme a categoria.

No caso do trabalhador formal, depende de quantas vezes já foi dada entrada na solicitação do benefício. 

Na primeira solicitação, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa. Se comprovado que trabalhou entre 12 e 23 meses, terá direito a 4 parcelas; se 24 meses ou mais, terá direito a 5 parcelas.

Em uma segunda solicitação, o cálculo muda: o trabalhador tem de ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa. De 9 a 12 meses, terá direito a 3 parcelas; de 12 a 23 meses, a 4 parcelas, e de 24 meses ou mais, a 5 parcelas. 

Em caso de terceira solicitação ou mais, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 6 meses antes de ser demitido. Se trabalhou entre 6 e 11 meses, terá direito a 3 parcelas; se trabalhou entre 12 e 23 meses, terá direito a 4 parcelas; e se trabalhou por 24 ou mais meses, 5 parcelas.

Para trabalhadores domésticos, o seguro-desemprego é de no máximo 3 parcelas, tendo trabalhado de forma contínua ou não, a cada 16 meses, a contar da última parcela recebida.

No caso do trabalhador em realização de curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador, o recebimento será entre 3 a 5 parcelas, conforme o número de vezes que o benefício já foi solicitado. Segue os mesmos critérios do trabalhador formal. 

Para pescadores artesanais, o número de parcelas acompanha o período de defeso (proibição da pesca), que em geral dura 4 meses, dando direito, portanto, a 4 parcelas. 

Qual é o valor do seguro-desemprego?

Os valores variam por categoria e são calculados com base na faixa salarial. Veja a seguir como fazer o cálculo:

Se você é trabalhador formal, deve considerar a média dos seus últimos salários, conforme o número de meses trabalhados até a demissão. 

Assim, se você recebeu 3 ou mais salários, o cálculo será feito em cima dos últimos 3 meses; se foram 2 salários, será feita a média dos últimos 2 meses; se recebeu apenas 1 salário, será feito com base nele. 

Depois disso, é preciso entender que o fator de multiplicação vai variar conforme a faixa salarial. 


·  Salário de até R$ 1.858,17 multiplica o salário-médio por 0,8.

· Salário de até R$ 1.858,18 a R$ 3.097, calcula a diferença, subtraindo R$ 1.858,17 do seu salário. O resultado deve ser multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.486,53, nessa ordem.  

· Salário a partir de R$ 3.097,27, recebe pelo teto do seguro-desemprego, ou seja, o valor fixo de R$ 2.106,08. 

 

 O mesmo cálculo se aplica a trabalhadores com bolsa de qualificação.

 

· Trabalhadores domésticos, resgatados e pescadores artesanais recebem sempre o equivalente a um salário mínimo vigente – em 2022, R$ 1.212,00. 

 

Note que se você está vivendo um momento de endividamento, com os recebimentos do seguro-desemprego em mãos pode pensar em renegociar e quitar dívidas, melhorar o seu Score e quem sabe até pensar em uma recuperação de crédito. Isso, claro, se houver espaço no orçamento.

Como dar entrada no seguro-desemprego

O primeiro passo é saber em que categoria você se enquadra. Depois disso, basta reunir os documentos abaixo e dar entrada no seu seguro-desemprego, de forma online ou em uma agência credenciada da Secretaria do Trabalho. Confira a documentação. 

 

· Identidade e CPF. 

· Carteira de Trabalho e número do PIS/PASEP.

· Requerimento de seguro-desemprego (pedir nas Superintendências Regionais do Trabalho ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital).

· Termo de rescisão do contrato de trabalho, para os contratos superiores a 1 ano

· Termo de homologação de rescisão do contrato de trabalho (para quem tem mais de um ano de serviço).

· Termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho (para contrato de trabalho com prazo inferior a um ano).

· Documento que comprove os depósitos no FGTS.

 

Para solicitar o seguro-desemprego pela web você deve seguir as orientações do portal do Ministério do Trabalho e Previdência. 

Se você tem conta na Caixa, as parcelas serão depositadas diretamente na sua conta. Caso não tenha, o saque poderá ser feito com o Cartao Cidadão em casas lotéricas, caixas eletrônicos da CEF, em agências da Caixa ou correspondentes Caixa Aqui.

Daí em diante, com o seguro-desemprego em mãos, você pode pesquisar e descobrir diferentes formas de limpar o seu nome, caso ele esteja negativado. Acertando e organizando suas finanças, é possível ter uma vida financeira mais saudável.