Empresa de cobrança: limites na hora de cobrar uma dívida

Se a empresa de cobrança entrou em contato para que pagasse uma dívida pendente, saiba que você tem direitos que precisam ser respeitados!

Mulher em seu trabalho em uma empresa de cobrança e cobrando algumas dívidas

colunista Veridiana Lopes

Publicado em: 03 de maio de 2022.

Ninguém gosta de ter dívidas em atraso, né? Essa situação pode causar estresse emocional com as cobranças diárias.

Apesar de todos terem a obrigação de quitar as dívidas, existem também direitos, e as empresas de cobrança não podem ultrapassar certos limites na hora de exigir o pagamento do valor em aberto.

Métodos de cobrança abusivos vão contra as normas vigentes no país. Por isso, é importante conheça seus direitos.

Saiba mais sobre o tema!

Empresa de cobrança: quais são os direitos do consumidor?

Muitas vezes a empresa de cobrança é terceirizada. Essas companhias têm como objetivo aplicar estratégias para recuperar os valores devidos e, para isso, entram em contato com o consumidor para negociação, que deve sempre ser amigável.

Assista | Recuperadora de crédito: O que é? Como funciona?

Direito de receber aviso sobre a dívida

Quando você tem uma dívida, a empresa precisa avisar 10 a 15 dias antes que você seja considerado inadimplente.

Dessa forma, será possível fazer uma proposta de negociação. Isso evita até mesmo o pagamento de juros e multas sem antes ter conversado com o credor sobre a possibilidade de quitá-la.

Muitas vezes a pessoa que está devendo só toma conhecimento de que está inadimplente quando tenta fazer alguma compra e o nome ou CPF são recusados.

Tal exposição seria evitada se o credor tivesse feito um aviso com antecedência.

Direito de não ser exposto ao ridículo

Já imaginou se a empresa de cobrança liga de forma insistente para você, inclusive no local de trabalho, ou se entra em contato com seus amigos e familiares para cobrar a dívida?

Esse tipo de constrangimento não é tolerado pela lei. Ou seja, o credor não pode expor o consumidor ao ridículo, não pode fazer ameaças, nem cobrar de modo vexatório.

Se a empresa liga para você dezenas de vezes na semana, isso já pode ser considerado abuso.

Há casos em que as empresas sabem que os próprios clientes não têm conhecimento de seus direitos e ameaçam, por exemplo, leiloar ou penhorar os bens do devedor.

Nada disso tem respaldo na lei.

Essa situação de expor o devedor ao ridículo também acontece em locais públicos.

Por exemplo, vamos supor que um estudante de uma faculdade particular não tenha pagado a mensalidade, e a direção o chamou no meio de uma aula para avisar que ele deveria se retirar até que fizesse o pagamento.

Esse tipo de constrangimento também é vedado pela lei.

O mesmo acontece quando uma empresa ameaça o devedor dizendo que, se ele não pagar a dívida, a multa poderá chegar a R$ 1 milhão sem que isso seja verdade, apenas como forma de ameaça.


Cobrança em horário comercial

O ato de cobrar dívida deve ser feito pela empresa apenas no horário comercial.

Ou seja, a empresa de cobrança não pode ligar para a sua casa à noite, nos fins de semana, feriados.

Esses horários variam de estado para estado, mas é bom já saber que fora do horário comercial a cobrança pode ser considerada abusiva.

Por exemplo, no Estado de São Paulo, o horário permitido é de segunda a sexta das 8 h às 20 h.

Aos sábados, domingos e feriados a empresa não pode fazer essa cobrança.

Essa previsão segue o princípio de que o devedor precisa ser tratado com dignidade e não pode ter a paz perturbada.

O credor não pode cobrar de terceiros

Já pensou se de repente sua sogra recebe uma ligação de cobrança de uma dívida que você fez parcelada na loja de itens esportivos? Seria bem inconveniente, não?

Pode ser que a empresa esteja com dificuldades em encontrá-lo para avisar do atraso da dívida. Talvez você tenha mudado de número de telefone ou o e-mail que o credor enviou foi para o spam, por exemplo.

Ainda assim, o credor não pode entrar em contato com terceiros próximos a você para fazer a cobrança.

Também não pode ir ao seu local de trabalho para cobrar você. Os meios de contato permitidos são e-mail, carta e telefone apenas.

Juros abusivos

Muitas vezes os consumidores acabam tendo de pegar empréstimos apenas para arcar com os juros de uma dívida. É algo que realmente pode fugir do controle das pessoas.

Porém, se a empresa de cobrança fizer uso de juros abusivos, o devedor poderá recorrer a essa cobrança.

Afinal, se os juros são maiores que os previstos no contrato, a dívida se acumula de forma que haja maior dificuldade para o pagamento.

Direito à renegociação da dívida

É sempre um ato de boa-fé quando a pessoa inadimplente entra em contato com o credor para tentar parcelar o valor da fatura em atraso ou já pagar uma entrada inicial, por exemplo.

Ao entender como funciona uma empresa de cobrança, outra questão relevante é que ela não pode criar dificuldades para não negociar a dívida, caso o devedor tenha tal iniciativa.

É verdade que o credor não precisa necessariamente aceitar a proposta do devedor, mas a recusa à negociação não é permitida. A empresa precisa estar ao menos aberta à negociação.

Além disso, se a empresa de cobrança aceitar a negociação do devedor, é recomendado que a pessoa inadimplente peça um extrato ou comprovante que mostre forma clara os juros e as parcelas a serem pagas.

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