Acordo Serasa bloqueia crédito? Entenda
Acordo Serasa bloqueia crédito? EntendaData de publicação 11 de setembro de 202610 minutos de leitura
Atualizado em: 27 de julho de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 8 minutosTexto de: Time Serasa
O nome pode ficar protestado no cartório por tempo indeterminado. A passagem de cinco anos, por si só, não cancela o registro. Em regra, o cancelamento depende da comprovação de que a obrigação foi encerrada e de um pedido ao tabelionato de protesto.
O protesto é um ato formal previsto na Lei nº 9.492/1997. Ele comprova publicamente que um título ou documento de dívida foi apresentado ao cartório e não foi pago ou aceito nas condições registradas.
Não existe baixa automática do protesto depois de cinco anos. O registro continua ativo até que seja cancelado pelo cartório, por solicitação de uma pessoa interessada e com a documentação exigida para o caso.
O pagamento da dívida não apaga o protesto de forma imediata. Depois de regularizar a obrigação, pode ser necessário obter o documento original, uma carta de anuência ou outra autorização do credor e solicitar o cancelamento ao tabelionato. Também podem existir emolumentos cartorários, definidos conforme as regras de cada estado.
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Não. A regra de cinco anos se aplica às informações negativas mantidas em cadastros de proteção ao crédito. O Código de Defesa do Consumidor limita a manutenção dessas informações, mas essa regra não cancela o protesto registrado em cartório.
Protesto e negativação podem estar relacionados, mas não são o mesmo registro. Também não é correto afirmar que todo protesto causa automaticamente uma negativação na Serasa. A inclusão em cadastro de proteção ao crédito depende das informações e dos procedimentos aplicáveis a cada caso.
O procedimento pode variar conforme o título, o credor e o cartório. Estas etapas ajudam a organizar o processo:
Consulte o protesto para identificar o cartório, o credor e os dados do registro. É possível consultar o protesto na plataforma da Serasa.
Procure a empresa credora (responsável pela dívida) para entender a situação da obrigação e as condições de regularização.
Depois de encerrar a obrigação, solicite o documento ou a autorização necessários para o cancelamento, quando aplicável.
Peça o cancelamento ao cartório e confirme os documentos e emolumentos exigidos.
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A Lei nº 9.492/1997 prevê, em regra, que o protesto seja registrado em até três dias úteis depois que o título ou documento de dívida é protocolado. A contagem e a conclusão podem variar conforme a intimação, o funcionamento do cartório e as particularidades do caso.
Antes do registro, o cartório deve intimar a pessoa indicada como devedora. Caso a comunicação não tenha sido recebida, entenda o que fazer quando o protesto ocorre sem o recebimento da intimação.
Não existe um único prazo de prescrição para todas as dívidas. O prazo depende da natureza da obrigação, do documento que comprova a dívida e de fatos que podem suspender ou interromper a contagem.
Mesmo quando a pretensão de cobrança judicial prescreve, o protesto não é cancelado automaticamente. Como a análise depende do caso concreto, dúvidas sobre prescrição devem ser levadas a uma pessoa profissional do Direito ou a um serviço oficial de orientação jurídica.
A consulta nacional pode ser feita gratuitamente no portal da CENPROT, serviço oficial dos Cartórios de Protesto. O resultado informa se existem protestos e em quais cartórios estão registrados.
Acesse o portal da CENPROT e entre na área de consulta de CPF ou CNPJ.
Faça o cadastro ou entre na conta, quando solicitado.
Informe o CPF e consulte os cartórios em que houver registro.
Para detalhes como credor, valor e dados do título, solicite a certidão de protesto no cartório indicado.
A certidão pode ter cobrança e sua validade prática depende da finalidade para a qual foi solicitada. Antes de emitir o documento, é recomendável confirmar o período de emissão aceito pela instituição que o exigiu.
Um protesto ativo pode ser considerado por empresas em análises de crédito e em relações comerciais. Isso pode dificultar a contratação de crédito ou outras operações, mas cada empresa usa critérios próprios e o resultado não é automático.
Também não é correto afirmar que um protesto reduz necessariamente o Serasa Score. A pontuação considera diferentes informações, e nenhum evento isolado garante uma alteração. Para conhecer outros efeitos possíveis, confira as principais consequências do nome protestado.
Leia também | Consequências do nome protestado
A consulta do CPF na plataforma da Serasa ajuda a acompanhar as informações disponíveis. O cancelamento de um protesto, porém, deve ser solicitado ao cartório responsável, com a documentação exigida.
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Data de publicação 11 de setembro de 202610 minutos de leitura
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