Posso negociar dívida em nome de outra pessoa?
Posso negociar dívida em nome de outra pessoa?Data de publicação 29 de abril de 20257 minutos de leitura
Atualizado em: 25 de abril de 2025
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 13 minutosTexto de: Time Serasa
“Paguei minha dívida e meu nome continua negativado: o que será que aconteceu?” Esta é uma dúvida comum entre consumidores que fazem acordos de negociação.
Pense no seguinte cenário: você finalmente conseguiu quitar aquele débito que tanto tirava o seu sono, foi consultar seu CPF, mas ele ainda estava negativado.
Você pagou a dívida e o nome continua com a restrição? Isso pode acontecer! Nesse caso, o consumidor deve procurar por seus direitos junto ao credor da dívida.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um prazo de até cinco dias úteis para o credor retirar o nome do cliente dos cadastros de inadimplentes. A contagem começa a partir da data do pagamento da dívida (ou confirmação do pagamento, no caso de cheque, cartão ou boleto).
Caso esse prazo não seja respeitado, existem mecanismos a serem acionados para proteger o consumidor.
Há outras situações, porém, em que o nome do consumidor é mantido no cadastro de negativados. Um exemplo: se ele tiver duas dívidas negativadas e negociou apenas uma, a outra dívida não negociada permanece no cadastro de inadimplentes.
Por isso, vamos analisar cada caso. Entenda o que pode ter acontecido e saiba o que fazer para resolver a seguinte dúvida: “paguei minha dívida e meu nome continua negativado”.
Após pagar a dívida, a empresa credora tem até cinco dias úteis para retirar o nome do consumidor da lista de negativação.
Antigamente, o cliente era quem deveria solicitar a retirada do próprio nome e do CPF da negativação após o pagamento.
No entanto, em 2012, um ex-devedor gaúcho pediu indenização na Justiça porque seu nome permaneceu negativado após 12 dias do pagamento. Ele descobriu o fato quando solicitou um cartão de crédito e teve o pedido rejeitado.
Foi a partir desse caso que o Superior Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que este seria um dever do credor. Além disso, ficou estabelecido que o não cumprimento do prazo pode acarretar processo por danos morais com indenização em desfavor do credor.
Portanto, agora, a responsabilidade de tirar o CPF da negativação é do credor, passível de indenização por danos morais, inclusive, caso a baixa da negativação não seja feita dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Se você está nesta situação – ou seja, com a dívida paga e com o nome ainda nos cadastros negativos –, a primeira coisa a ser feita é acionar a empresa credora.
Lembre-se de juntar comprovantes de pagamento e dados que possam resguardá-lo. Se for necessário, você pode acionar órgãos como o Procon ou um advogado.
Se você já quitou sua dívida (ou, em alguns casos, a primeira parcela do boleto do acordo), mas seu nome ainda está negativado, algumas situações podem explicar esse problema.
Veja algumas possibilidades:
Após o pagamento, a empresa credora tem um prazo para solicitar a retirada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. Esse prazo é de até cinco dias úteis após a quitação.
Se você pagou a dívida por boleto bancário, o tempo de compensação pode ser maior, levando de um a três dias úteis para que o pagamento seja identificado pelo sistema da empresa credora. Somente após essa confirmação, o processo de regularização do nome será iniciado e passa a correr o prazo de cinco dias úteis.
Pode acontecer de a empresa não ter solicitado a remoção do seu nome ou ter enviado os dados incorretamente. Nesse caso, é importante entrar em contato com a empresa credora e exigir a regularização.
Se houver outras dívidas em aberto, seu nome pode continuar negativado, mesmo que você tenha pago uma delas. Por isso, consulte seu CPF gratuitamente na Serasa para saber quais dívidas estão negativando seu nome.
Se você pagou sua dívida negativada via Pix, a baixa do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito não é imediata. Embora o Pix seja um meio de pagamento instantâneo, a empresa credora ainda precisa processar o pagamento e solicitar a remoção da negativação em até cinco dias úteis.
O que pode acontecer é que pagando um acordo via Pix pelo Serasa Limpa Nome, o seu score pode subir na hora – mas apenas em alguns casos. Esta possibilidade está disponível desde o lançamento do Score em Tempo Real, a nova versão do Score da Serasa, atualizado em janeiro de 2025.
Mas atenção: a disponibilização da proposta para pagamento da dívida negativada via Pix depende exclusivamente da política do credor, sem ingerência da Serasa. O cálculo da pontuação de crédito considera um conjunto de variáveis no momento da consulta.
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O banco não tirou o nome da Serasa? A regra é simples. Após o pagamento da dívida, o banco tem cinco dias úteis para fazer isso. Caso não ocorra, entre em contato com o banco em que tinha a dívida e comprove o pagamento, exigindo a imediata exclusão do nome dos cadastros de proteção ao crédito.
Antes de tudo, é preciso entender a diferença entre nome negativado e nome protestado.
Nome negativado ocorre quando a empresa inclui os dados do devedor nas listas de cadastro de proteção ao crédito, como a Serasa. A retirada do nome deve ser feita pela empresa credora em até cinco dias úteis após a identificação do pagamento do acordo.
Já quando o nome é protestado significa que o credor foi a um cartório de protesto e incluiu os dados negativados em um documento público.
Portanto, se você pagou a dívida e seu nome ainda consta como protestado em cartório, é importante entender que a baixa do protesto não é automática. Diferentemente das dívidas negativadas em órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa, a regularização do protesto exige um procedimento adicional.
Verifique no cartório onde a dívida foi protestada para saber o status do protesto. Em seguida, solicite à empresa credora o documento de quitação (ou autorização para cancelamento).
Com o documento de quitação ou autorização de cancelamento, vá ao cartório e pague a taxa de cancelamento do protesto (o valor varia conforme o estado). Após o cancelamento, seu nome ficará limpo.
Se a empresa se recusar a fornecer o documento ou houver demora injustificada, você pode procurar o Procon ou até entrar com uma ação judicial para exigir a baixa do protesto.
Tudo vai depender do banco ou da instituição financeira, pois cada um tem seus próprios métodos de avaliação de risco de crédito. Não ter restrições e um bom Score são pontos importantes.
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Na plataforma de negociação Serasa Limpa Nome, você pode negociar dívidas negativadas e contas atrasadas (não negativadas).
Pelo Serasa Limpa Nome, você pode ter até 90% para negociar dívidas. O processo leva só três minutos, sem precisar sair de casa. É possível negociar pelo site, aplicativo (iOS e Android) ou WhatsApp (11) 99575-2096.
Confira o passo a passo para negociar pelo site ou app:
O primeiro passo é criar seu cadastro gratuitamente no Serasa Limpa Nome. Ao informar seus dados, um login de acesso será gerado para você consultar seu CPF e verificar dívidas ou contas em atraso.
As empresas com as quais você mantém ou manteve relacionamento podem disponibilizar ofertas de acordo na plataforma, que você pode consultar já na tela inicial. Para aceitar a oferta, basta clicar nela e confirmar. Um boleto será gerado para pagamento.
Após pagar o boleto, logo você receberá a confirmação por e-mail e no ambiente da plataforma. Todo esse procedimento é realizado de forma 100% segura e com o consentimento das empresas parceiras.
A expressão “nome sujo na praça” se originou de um hábito de antigos comerciantes que se reuniam em praças públicas para trocar informações sobre o histórico de pagamento de seus clientes.
Ninguém sabe precisar ao certo a data, mas o termo "nome sujo", ou “nome sujo na praça”, ganhou popularidade entre os brasileiros. Até hoje é utilizado para se referir a pessoas negativadas e com o CPF em birôs de crédito, como a Serasa. Ainda que esteja presente em nossa cultura, a expressão é inadequada e nem um pouco amigável. O correto é dizer que, ao ter uma "dívida negativada", o consumidor tem uma dívida em seu nome inscrita no cadastro de inadimplentes.
Também é importante observar que a negativação da dívida não surge da noite para o dia: a empresa credora solicita à Serasa ou a outros birôs de crédito a inclusão de dívida inadimplida no cadastro de inadimplentes. A Serasa envia um comunicado prévio ao consumidor, informando a existência da dívida, e aponta um prazo para a regularização. Se isso não acontecer, aí sim o nome pode ser negativado.
Quer entender melhor? Confira agora o que é o Comunicado Serasa Experian (carta comunicado).
O Selo Amigo da Justiça é a certificação do Tribunal de Justiça de SP para empresas que aderem ao Programa Empresa Amiga da Justiça, comprovando seu compromisso de cooperar com o Judiciário, promover conciliações e educação financeira, prevenir o superendividamento e evitar a judicialização excessiva.
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