Como pagar vários boletos de uma vez? É possível?
Como pagar vários boletos de uma vez? É possível?Data de publicação 22 de novembro de 202411 minutos de leitura
Atualizado em: 12 de novembro de 2024
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Em outubro de 2020, a Lei Federal 14075 instituiu a Poupança Social Digital, que é uma conta poupança da Caixa Econômica Federal através da qual serão pagos os auxílios e demais benefícios sociais do governo (como auxílio emergencial e FGTS emergencial, por exemplo).
Com mais de 100 milhões de contas criadas, a Poupança Social Digital funciona como uma conta bancária digital, e, apesar de possuir algumas limitações, pode ser usada também para receber e mandar dinheiro, fazer compras, pagamentos e muito mais.
Para saber como abrir sua conta poupança social digital e como é o seu funcionamento, acompanhe este conteúdo e fique por dentro dos benefícios que ela traz.
A Poupança Social Digital é uma conta de poupança simplificada da Caixa Econômica Federal que foi criada para os beneficiários dos programas sociais de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Para quem já possuía cadastro no CadÚnico (Cadastro Único) e tem direito a receber os benefícios, a abertura da conta Poupança Social Digital foi feita de forma automática.
Se você tem dúvidas a respeito do seu cadastro, você pode clicar aqui e conferir se já possui inscrição. Se você não está no CadÚnico, precisará baixar o aplicativo CAIXA Tem no seu aparelho celular para poder solicitar a abertura da conta poupança social digital. Disponibilizamos um vídeo de um passo a passo para essa solicitação.
Se você não sabe se tem ou não a Poupança Social Digital aberta basta consultar o aplicativo e inserir o seu CPF.
Também pelo aplicativo, você pode fazer toda a movimentação, como pagamentos e transferências, pode fazer transações utilizando o cartão virtual de débitos, além de saques sem cartão em terminais de autoatendimento (ATM), casas lotéricas e correspondentes CAIXA aqui Transacionais.
Caso você seja beneficiário do Bolsa Família, a movimentação da conta poupança social digital pode ser feita através do cartão social.
Sim, e o limite será imposto de acordo com o canal utilizado.
Cada transferência ou pagamento deverá ter o valor máximo de R$ 600,00 por transação, limitado a R$ 1.200,00 por dia, caso a movimentação se dê pelo aplicativo CAIXA Tem.
E existe ainda o limite mensal de créditos de R$ 5.000,00. Se este limite mensal for ultrapassado, haverá o bloqueio da conta poupança social digital. Nesse caso, você pode solicitar a mudança da sua conta Poupança Social Digital para uma Poupança Digital Caixa, que tem as mesmas características de uma conta totalmente digital: não possui tarifas mensais e nem limitação de crédito.
Neste tipo de conta, é possível ter acesso aos serviços básicos, como:
Até 02 (dois) saques digitais (sem cartão) por mês em terminal de autoatendimento, casa lotérica e/ou correspondente;
Até 03 (três) transferências por mês, para contas de outros bancos;
Transferências ilimitadas para contas da CAIXA;
Transferências e recebimentos ilimitados via Pix;
Realização de consultas por meio digital, site ou aplicativos disponibilizados pela CAIXA.
Caso as movimentações ultrapassem os serviços básicos, serão cobradas as tarifas de acordo com a tabela do banco.
Não há cartão físico na Poupança Social Digital, mas há o cartão virtual que permite compras eletrônicas pela internet ou em aplicativos que aceitem pagamentos com cartão de débito da bandeira Elo. As compras podem ser feitas à vista, desde que haja saldo disponível na conta poupança social digital.
Como forma de evitar fraudes, o código de segurança (3 números) do cartão virtual é trocado a cada compra ou consulta, devendo ser consultado a cada transação. Recomenda-se não anotá-lo nem tirar foto.
A remuneração segue as mesmas regras da poupança comum. O rendimento ocorre a cada 30 dias, contados a partir da data do depósito. É a chamada “data de aniversário”.
Por exemplo: se houve um depósito no dia 07 de novembro, a rentabilidade só vai ocorrer no dia 07 de dezembro. Depois, é utilizado o menor saldo na data de aniversário para ser calculado o retorno do mês seguinte, e assim sucessivamente.
Ou seja, o primeiro retorno só é obtido 30 dias após a data do depósito.
A rentabilidade está sempre atrelada à taxa Selic, que é a taxa de juros básica da economia do país e regulamenta todas as demais taxas de juros.
Em 2012, houve uma mudança nas regras da rentabilidade da poupança, que estabeleceu o seguinte:
Taxa Selic igual ou abaixo de 8,5% ao ano: rentabilidade de 70% da Selic + TR;
Taxa Selic acima de 8,5% ao ano: rentabilidade de 0,5% ao mês + TR (6,17% ao ano).
A taxa Selic é revista a cada 45 dias pelo Comitê de Política Monetária (Copom) e a TR (taxa referencial) permanece zerada desde 2017.
Leia também | O que é Taxa Selic e como ela afeta sua vida?
Não. A conta é sua e ficará aberta até que você solicite o seu encerramento.
Sim. Se você tem direito a receber benefícios sociais, ter o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito não o impede de abrir uma conta Poupança Social Digital. A única exigência é que o CPF esteja regular. No caso de CPF irregular, é preciso primeiro providenciar a regularização junto à Receita Federal.
No entanto, sabemos que possuir restrição no nome impede que o negativado desfrute de uma série de benefícios. O acesso ao crédito é um deles. Uma pessoa que tem seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito terá dificuldades para conseguir um financiamento, um empréstimo, para fazer crediário em uma loja, para obter um cartão de crédito e até mesmo para abrir uma conta bancária.
Então, por que não aproveitar o benefício recebido e se programar para sair de uma vez por todas do rol de inadimplentes?
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