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“Fui protestado e não fui notificado”: saiba o que fazer

Entenda como resolver o protesto sem notificação de maneira eficaz.

Publicado em: 5 de outubro de 2023

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 3 minutos

Texto de: Time Serasa

Tabelião ou advogado trabalhando no escritório

"Fui protestado e não fui notificado". Quem passa por essa situação geralmente tem muitas dúvidas e inquietações. A surpresa de ser protestado sem prévio aviso é desagradável, mas é muito importante saber como lidar com a questão.

Este artigo mostra como essa questão afeta a vida financeira e jurídica, quais os direitos e responsabilidades dos devedores e credores nesse contexto, além das medidas que podem ser tomadas para solucioná-la.

Fui protestado e não fui notificado: o que isso significa?

Quando alguém é protestado, significa que uma dívida não foi paga e, como resultado, o nome da pessoa é inscrito em um cartório de protesto. Esse registro pode ter implicações financeiras e legais, afetar a capacidade do devedor de obter crédito no futuro e até resultar em ações judiciais.

O aspecto mais sensível dessa situação é a falta de notificação adequada. Em muitos casos, os consumidores não têm conhecimento de que estão sendo protestados até que tentem realizar uma operação financeira, como solicitar um empréstimo ou abrir uma conta bancária.

As razões para essa falta de notificação podem variar, desde falhas no processo de comunicação entre o credor e o devedor até problemas nos serviços de correio.

As implicações de ser protestado sem notificação são diversas. Primeiramente, isso pode prejudicar a pontuação de crédito do consumidor, dificultando o acesso a crédito a taxas favoráveis.

Além disso, o consumidor pode se encontrar em uma situação jurídica complexa, já que a falta de notificação adequada é uma violação de seus direitos. Nesses casos, o consumidor pode precisar buscar aconselhamento legal para entender seus direitos e opções.

O que fazer nessa situação

É fundamental agir rápido. O primeiro passo é entrar em contato com o credor ou a empresa que registrou o protesto para entender os detalhes da dívida e buscar um acordo de pagamento ou mesmo a remoção do protesto, caso haja justificativa válida.

Além disso, o consumidor pode consultar um advogado para saber qual o melhor caminho a seguir. Afinal, a falta de notificação é uma violação de seus direitos. A prevenção é crucial, por isso é importante monitorar regularmente o histórico de crédito para identificar qualquer irregularidade e agir prontamente para corrigi-la.

Assista | Dívida protestada: como resolver?

É preciso notificar a pessoa ao fazer o protesto em cartório?

Sim, é necessário notificar o consumidor antes de protestar uma dívida. Essa exigência está prevista na Lei Federal nº 9.492/1997, que regulamenta os serviços relativos a protesto de títulos e outros documentos de dívida.

De acordo com a lei, antes de efetuar o protesto, o credor deve notificar o consumidor acerca da dívida em atraso. Essa notificação deve conter informações detalhadas sobre a dívida, como o valor devido, o nome do credor e o prazo para pagamento ou contestação. Essa notificação deve ser feita por meio de cartório de protesto, e o consumidor deve ser devidamente informado da existência da dívida e do protesto iminente.

A notificação prévia serve como um aviso ao consumidor para que tenha a oportunidade de resolver a dívida antes que ela seja formalmente protestada. Isso está alinhado com os princípios de proteção ao consumidor e da ampla defesa, garantindo que o consumidor tenha a chance de negociar ou contestar a dívida antes de sofrer as consequências do protesto.

Leia também | Protesto em cartório: veja como descobrir a origem do protesto e como regularizar

Qual o prazo de validade de um protesto em cartório

A Lei Federal nº 9.492/1997 não estipula um prazo de validade para o protesto. Portanto, o protesto em cartório permanece registrado indefinidamente, a menos que seja cancelado por solicitação do credor, do devedor ou por determinação judicial.

O cenário típico envolve a solicitação de certidões junto aos cartórios, que geralmente cobrem um histórico de até 5 anos. Consequentemente, se uma dívida tiver sido protestada há mais de 5 anos, não estará incluída na certidão.

Suponha que um título tenha sido protestado há 6 anos; nesse caso, tal registro não será detectado em uma certidão limitada aos últimos 5 anos.

Por essa razão, muitos credores optam por requerer certidões com períodos mais longos, como os últimos 10 anos ou mais, a fim de garantir que não haja pendências não reveladas.

Leia também | Protesto em cartório caduca? Saiba tudo sobre esse instrumento

O que acontece caso a pessoa deixe de pagar a dívida protestada em cartório

Se um consumidor não pagar um protesto em cartório, várias consequências podem ocorrer, como:

  1. Restrições de crédito: o protesto em cartório afeta negativamente a pontuação de crédito e o histórico financeiro do consumidor. Isso pode tornar mais difícil para ele obter crédito no futuro, como empréstimos, financiamentos e cartões de crédito.

  2. Dificuldade em abrir contas bancárias: muitos bancos verificam o histórico de protestos antes de abrir uma conta bancária para um cliente. Se o consumidor tiver um protesto não pago, pode enfrentar dificuldades para abrir uma conta bancária.

  3. Impedimentos em transações financeiras: o protesto pode dificultar a realização de transações financeiras, como a emissão de cheques ou a obtenção de financiamentos imobiliários.

  4. Restrições legais: o credor que iniciou o protesto pode tomar medidas legais para recuperar a dívida, incluindo ações de cobrança judicial, que podem resultar em penhoras de bens e outros procedimentos legais.

  5. Dificuldade em negociações futuras: a existência de um protesto não pago pode prejudicar a capacidade da pessoa de negociar com credores e instituições financeiras no futuro.

Portanto, é importante tratar os protestos em cartório com seriedade e buscar soluções para resolver as dívidas protestadas, seja por meio de negociações com o credor ou por meio de assistência legal, se necessário.

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