O banco pode descontar dívida de conta salário? Entenda as regras
O banco pode descontar dívida de conta salário? Entenda as regrasData de publicação 24 de julho de 20267 minutos de leitura
Atualizado em: 19 de junho de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 9 minutosTexto de: Time Serasa
Você foi protestado, mas não foi notificado? Descobrir uma dívida já protestada em cartório há algum tempo, sem aviso prévio, certamente é uma surpresa indesejada.
Em muitos casos, os consumidores não têm conhecimento de que estão sendo protestados até que tentem realizar uma operação financeira, como solicitar um empréstimo ou abrir uma conta bancária.
O procedimento de dívida protestada em cartório exige que o devedor seja notificado antes do protesto ser oficialmente lavrado. Entenda o que ocorre quando essa intimação não é recebida.
Quando alguém é protestado, significa que uma dívida não foi paga e, como resultado, o nome da pessoa é inscrito em um cartório de protesto. Esse registro é uma ferramenta usada pelo detentor da dívida para pressionar o pagamento, já que o protesto pode afetar a capacidade do devedor de obter crédito no futuro.
De acordo com o procedimento oficial, o devedor deve receber uma intimação do cartório, que concede três dias úteis para que a dívida seja paga antes do protesto ser oficializado. Se todas as tentativas de localizar a pessoa forem esgotadas, o cartório precisa publicar a intimação em um edital.
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O protesto de títulos é regulamentado pela Lei nº 9.492/1997, que prevê a intimação do devedor pelo tabelião após o recebimento do título no cartório. Essa intimação tem como finalidade dar ciência da dívida e possibilitar seu pagamento antes da lavratura do protesto.
Não há exigência legal de notificação prévia pelo credor antes do envio da dívida ao cartório. A comunicação ao devedor ocorre por meio da intimação realizada pelo próprio cartório, como parte do procedimento de protesto.
Essa etapa garante que o devedor tenha a oportunidade de quitar ou questionar a dívida antes da formalização do protesto.
No procedimento de protesto, a regra é que o devedor seja intimado pelo tabelião antes da lavratura do protesto.
A intimação é enviada ao endereço informado pelo credor e considera-se cumprida quando há comprovação da entrega ou da tentativa de entrega no local indicado.
Caso o devedor não seja localizado ou não seja possível realizar a intimação após as tentativas feitas pelo cartório, a lei permite que a comunicação seja feita por meio de edital, que dá publicidade ao protesto.
Assim, embora não haja protesto sem tentativa de intimação, a legislação admite que, em situações excepcionais, a ciência do devedor ocorra por edital quando não for possível localizá-lo.
Em alguns casos, é possível solicitar a anulação do protesto da dívida quando a intimação não foi feita devidamente pelo cartório.
Nesses casos, é possível discutir a validade do protesto judicialmente, especialmente se ficar demonstrado que não houve tentativa de localização do devedor no endereço informado ou que o procedimento legal não foi seguido.
A análise depende do caso concreto, e pode ser recomendável buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de pedido de cancelamento do protesto.
Ao descobrir que está com o nome protestado, é preciso entrar em contato com o cartório onde está registrado o protesto e solicitar a comprovação do cumprimento da intimação.
Cabe ao cartório demonstrar que houve a tentativa de entrega da intimação no endereço indicado ou, se não foi possível localizar o devedor, que foram adotadas as medidas necessárias para a intimação por edital.
A ausência dessas comprovações pode ser utilizada como elemento para questionar a regularidade do protesto.
A Lei Federal nº 9.492/1997 não estipula um prazo de validade para o protesto. Portanto, o protesto em cartório permanece registrado indefinidamente até o pagamento da dívida, a menos que seja cancelado por solicitação do credor ou por determinação judicial.
Quando as certidões de protestos são solicitadas por terceiros (o que pode ocorrer em compra e venda de imóveis ou a pedido do banco, por exemplo), os cartórios geralmente emitem o histórico dos últimos cinco anos.
Por essa razão, muitos credores optam por requerer certidões com períodos mais longos, como dos últimos 10 anos ou mais, a fim de garantir de que qualquer pendência antiga seja identificada.
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Se um consumidor não pagar um protesto em cartório, várias consequências podem ocorrer, como:
Pela plataforma da Serasa é possível checar se você tem dívidas protestadas em cartório. Ao fazer o cadastro gratuitamente, a plataforma mostra as dívidas no seu nome.
Entretanto, é importante lembrar: apesar de ser possível fazer a consulta, as dívidas que estão registradas em cartório não podem ser regularizadas por meio da Serasa. A plataforma Serasa Limpa Nome negocia exclusivamente débitos negativados ou vencidos que não estejam sob protesto.
Confira o passo a passo da consulta:
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