Razão social e nome fantasia: saiba as diferenças ao abrir o CNPJ

Na hora de registrar uma empresa, duas informações são solicitadas: razão social e nome fantasia. Entenda as diferenças e tire todas as dúvidas. 

homem lendo papeis


Autor: Sara Moreira

Publicado em 23 de janeiro de 2023

Ao formalizar uma empresa e abrir um CNPJ, duas informações são solicitadas aos novos empreendedores: razão social e nome fantasia. 

Se considerarmos que em 2022, segundo dados do Sebrae, foram abertas mais de 3,6 milhões de empresas no Brasil, são mais de 3 milhões de novas razões sociais criadas (já que o nome fantasia é opcional).  

É importante entender sobre esse assunto relacionado ao nome de uma empresa antes de registrá-la. Por isso, confira as respostas para as principais dúvidas.  

Vamos lá! 

O que é razão social?

É o nome de registro de uma empresa. Quando uma pessoa vai abrir uma empresa, uma das burocracias envolvidas é a criação do nome e do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).  

Fazendo uma comparação mais simples: o nome de batismo de uma pessoa seria o equivalente à razão social de uma empresa. E o CPF de uma pessoa equivaleria ao CNPJ de uma empresa.  

A razão social é a que será utilizada para registrar a empresa junto ao cartório e aos órgãos do governo. É esse nome que será incluído em notas fiscais, contratos, documentos legais, entre outros.  

Por esse motivo, cada razão social é exclusiva de uma empresa e não pode ser copiada para registrar outro empreendimento.  

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O que é nome fantasia?

Também conhecido como "nome comercial" da empresa, é o nome popular que será utilizado no dia a dia de divulgação dela.  

O nome fantasia é opcional e até pode ser igual ao da razão social. Ele ajuda as pessoas a memorizar o nome da empresa – por isso, recomenda-se que seja simples.  

Um exemplo é o da Coca-Cola. Esse é o nome fantasia da marca de bebidas, é a forma como ela divulga seus produtos e é conhecida pelo público. No entanto, a razão social da empresa no Brasil é Coca Cola Indústrias Ltda.  

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Qual a diferença entre razão social e nome fantasia?

Como vimos, razão social e nome fantasia são os nomes fornecidos no processo de abertura de uma empresa. 

As principais diferenças são:

  • Objetivo: enquanto o nome fantasia tem o objetivo de ser o nome promocional da empresa, a razão social é o nome de registro, que tem uma obrigação legal exigida para contratos, notas fiscais e outros documentos. 

  • Obrigatoriedade: toda empresa está obrigada a ter uma razão social, enquanto o nome fantasia é opcional.  

  • Alteração: o nome fantasia pode ser alterado de forma mais simples, enquanto a razão social exige maior burocracia por envolver mudança em várias documentações.  

Razão social e nome fantasia podem ser iguais?

Sim, razão social e nome fantasia podem ser iguais.  

No entanto, recomenda-se que o nome fantasia seja simples e fácil de ser memorizado, já que será utilizado para a divulgação da empresa.  

Como escolher a razão social e o nome fantasia da empresa?

É importante pensar bem antes de registrar a razão social e o nome fantasia da empresa. Afinal, qualquer mudança posterior envolve muita burocracia. 

Quanto à razão social, geralmente ela é composta por 3 tipos de palavras: 

• um nome genérico; 

• ramo principal de atividade; 

• enquadramento empresarial (como ME, LTDA, S.A.). 

Voltando ao exemplo da razão social Coca Cola Indústrias LTDA, temos: 

• Nome genérico: Coca Cola. 

• Ramo principal de atividade: Indústrias. 

• Enquadramento empresarial: LTDA (Sociedade Limitada). 

Quanto ao nome fantasia, a sugestão é que: 

• seja fácil de escrever e de falar; 

• tenha relação com a atividade da empresa; 

• não seja ambíguo (isto é, que não tenha dupla interpretação, principalmente negativa); 

• diferencie a empresa da concorrência. 

Para o nome fantasia, é importante fazer uma pesquisa para que ele não seja parecido ou igual ao de outras empresas.  

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É possível mudar a razão social e nome fantasia depois de abrir a empresa?

Razão social e nome fantasia podem ser alterados depois da abertura da empresa – a única exceção é quanto à razão social do MEI (Microempreendedor Individual), já que o registro é composto, obrigatoriamente, pelo nome e CPF do empreendedor. 

Nos demais casos, para alterar a razão social e nome fantasia, é preciso ir ao Cartório ou à Junta Comercial do município de abertura da empresa.  

Os MEIs podem alterar o nome fantasia diretamente no site do Governo Federal e seguir todas as etapas.  

Depois de entender as diferenças entre razão social e nome fantasia, que tal saber como funciona a modalidade de microcrédito para MEI?