REGULAMENTO DA CAMPANHA “PAGUE SUAS DÍVIDAS E RECEBA UM CRÉDITO PROMOCIONAL (AUXÍLIO DÍVIDA)”
1. Objeto. Este regulamento disciplina a concessão de créditos promocionais (“Auxílio Dívida”) pela Serasa S.A. (CNPJ nº 62.173.620/0001-80) através da Carteira Digital Serasa, em razão desta Campanha e conforme as regras desse regulamento (“Regulamento”).
2. Adesão. Ao participar desta campanha, o usuário declara ter lido e aceito os termos deste regulamento.
3. Elegibilidade. Todos os usuários do aplicativo Serasa que atenderem aos requisitos abaixo são elegíveis para receberem o Auxílio Dívida:
- a. Tenham um cadastro válido e ativo na Serasa, sem bloqueio de qualquer espécie, até a data de recebimento do Auxílio Dívida previsto na cláusula 4.2.;
- b. Tenham efetivamente firmado um ou mais acordos com empresas fornecedoras de serviços essenciais, tais como água, luz, gás (“Utilities”), e/ou empresas de telecomunicação no Feirão Serasa Limpa Nome, sendo que:
- I. O(s) acordo(s) com Utilities e/ou fornecedoras de telecomunicações tenha valor total de, no mínimo, R$200,00 (duzentos reais);
- II. O(s) acordo(s) com Utilities e/ou empresas de telecomunicações tenha sido celebrado no aplicativo da Serasa;
- III. O pagamento desses acordos seja efetivamente realizado utilizando o Pix como método de pagamento, até a data limite de 31/03/2024.
3.1. Somente transações de pagamento legítimas serão elegíveis para receberem o Auxílio Dívida. Assim, pagamentos como, por exemplo, para si mesmo, um parente ou amigo, poderão ser revertidos e o Auxílio Dívida estornado.
4. Auxílio Dívida. O Auxílio Dívida é um crédito promocional concedido pela Serasa para usuários, uma única vez durante a Campanha, que preencherem os requisitos de elegibilidade previstos na cláusula 3ª deste Regulamento.
4.1. Valor. Atendidos os requisitos de elegibilidade da cláusula 3ª, o usuário receberá um crédito promocional, chamado de Auxílio Dívida, de R$ 100,00 (cem reais), uma única vez, durante a Campanha.
4.2. Recebimento. O valor do Auxílio Dívida será depositado na Carteira Digital Serasa de titularidade do usuário até o dia 30 de abril de 2024 após a realização e confirmação da legitimidade da transação.
5. Prevenção à fraude. Todos os pagamentos realizados estarão sujeitos a controles e mecanismos de prevenção à fraude.
6. Estorno e/ou cancelamento. As transações que forem revertidas, estornadas ou canceladas, por qualquer motivo, inclusive aquele previsto na cláusula 3.1, resultarão na subtração do Auxílio Dívida do saldo da Carteira Digital Serasa ou na obrigação do usuário ressarcir à Serasa o valor de Auxílio Dívida que auferiu com esta Campanha.
7. Prazo. Esta campanha vigerá a partir de 18 de março de 2024 até acontecer primeiro alguma das seguintes situações:
a. 24 de março de 2024; ou
b. 5.000 (cinco mil) usuários atenderem os requisitos de eligibilidade previstos na cláusula 3ª deste Regulamento.
8. Alterabilidade e revogabilidade. A Serasa poderá alterar as condições ou revogar esta campanha a qualquer momento, a seu exclusivo critério, mediante comunicação nos seus canais oficiais.
8.1. É responsabilidade do usuário verificar a vigência e condições desta campanha nos canais oficiais da Serasa.
9. Termos e condições. Este Regulamento é complementar ao Termos de Uso e Política de Privacidade da Serasa.
10. Foro. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas a este regulamento.