Tipos de poupança: conheça a Poupança Social, Integrada e Vinc...
Tipos de poupança: conheça a Poupança Social, Integrada e VinculadaData de publicação 3 de setembro de 20269 minutos de leitura
Atualizado em: 29 de julho de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Desde setembro de 2019, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) passou a ser aceita na versão digital, sem a necessidade do documento físico. Todas as anotações hoje são feitas de forma eletrônica pelos empregadores, com validade jurídica.
A emissão da carteira digital pode ser feita gratuitamente pelo próprio trabalhador – vale para quem já tem a versão física e também para quem quer emitir o documento pela primeira vez. Outra mudança importante é que atualmente o documento é identificado pelo CPF do trabalhador, e não mais pelo número e série da antiga Carteira de Trabalho.
Confira a seguir como gerar a Carteira de Trabalho Digital e usar o aplicativo, passo a passo.
A Carteira de Trabalho Digital é a versão eletrônica da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o documento que concentra as informações sobre a trajetória profissional do trabalhador.
Desde 2019, a versão digital substituiu definitivamente o documento físico e a orientação agora é que a carteira em papel seja emitida só em casos excepcionais. Portanto, os novos trabalhadores têm apenas a carteira digital. Quem já possui a carteira física também pode adotar o novo modelo, mas é importante guardar o documento original, para comprovar vínculos de trabalho mais antigos.
Na versão digital, os empregadores registram as anotações no eSocial, sistema disponibilizado pelo governo. O trabalhador precisa apenas informar o CPF à empresa. O sistema recebe informações como data de admissão, salários e reajustes, pagamento de seguro-desemprego e data de saída do emprego.
Com esse registro de atividades, o profissional está respaldado em relação a direitos e benefícios, como:
Não é preciso solicitar o documento com antecedência. A Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida a todos os brasileiros e estrangeiros que possuem CPF, basta habilitá-la por meio do site do governo ou pelo aplicativo. Para isso, é necessário ter uma conta gov.br autenticada. É um processo muito mais rápido e menos burocrático que o da antiga versão em papel.
Entenda como fazer a carteira digital, passo a passo:
Acesse o serviço “Obter a Carteira de Trabalho” no site do governo e clique em “Iniciar”.
Você será direcionado ao “Portal Emprega Brasil”.
Entre com a conta gov.br, informando CPF e senha.
Clique em “Carteira de Trabalho Digital”.
Tenha acesso às informações sobre os contratos de trabalho.
O aplicativo e o site da Carteira de Trabalho Digital oferecem funcionalidades úteis para o trabalhador:
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Sim. O sistema precisa de conexão para autenticar o login pela conta gov.br – seja pela web ou pelo aplicativo.
Se você precisar salvar informações para acessar em momentos sem conexão, é possível selecionar a opção “Enviar Carteira de Trabalho Digital” e gerar um PDF com as informações desejadas. O documento pode ser enviado a uma terceira pessoa ou salvo no celular.
Após a primeira emissão, as informações ficam disponíveis para a consulta no site do governo ou no aplicativo. Para a empresa ou empregador, não é preciso apresentar nada, basta o número de CPF.
As informações inseridas no sistema pela empresa geralmente são atualizadas 48 horas depois, e podem sempre ser conferidas pelo usuário. Se houver algum erro, o trabalhador deve solicitar a correção ao empregador.
Fique atento: hoje o número chave que identifica a Carteira de Trabalho Digital é o CPF. O número e série da carteira antiga não são mais usados.
Para corrigir contratos atuais, o empregador deve enviar as informações corretas pelo eSocial. Para dados pessoais incorretos, é necessário corrigi-los junto à Receita Federal e ao INSS.
Diferentemente da carteira física, a versão digital não mostra o número PIS entre as informações principais. Em alguns casos, é possível encontrar o PIS ao acessar extratos dentro do aplicativo:
Há formas mais simples de descobrir o seu PIS. Como é um número gerado pela Caixa Econômica Federal, ele pode ser consultado no site da Caixa ou em aplicativos como FGTS e Meu INSS.
Atualmente o modelo físico é emitido apenas em situações excepcionais. É o caso de determinações judiciais que solicitam a anotação retroativa de um contrato anterior a setembro de 2019.
Em uma situação assim, se o trabalhador não tiver o documento físico ele deve entrar em contato com órgãos que representam o Ministério do Trabalho e Emprego na sua região para solicitar a carteira.
Se a carteira física for perdida ou extraviada, não é preciso solicitar uma segunda via do documento de papel. A versão eletrônica substitui a física. Basta emitir a Carteira de Trabalho Digital no site ou aplicativo.
Se você já tinha a CTPS em formato físico, deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de serviço anterior. É importante conservar o documento original, especialmente para comprovar vínculos mais antigos.
Entender sobre a emissão de documentos e os processos do trabalho formal também faz parte da educação financeira.
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