Golpe da selfie: como funciona e como se proteger
Golpe da selfie: como funciona e como se protegerData de publicação 23 de abril de 20259 minutos de leitura
Atualizado em: 29 de abril de 2025
Categoria Monitorar CPF e ScoreTempo de leitura: 12 minutosTexto de: Time Serasa
Quem investe em ações pode receber parte dos lucros da empresa por meio dos chamados juros sobre capital próprio. Esse valor é uma espécie de rendimento extra que a empresa paga ao investidor, além dos dividendos normais, mas que precisa ser informado ao Fisco. Mas como declarar juros sobre capital próprio no Imposto de Renda?
Saiba como fazer isso, quais informações reunir e como funciona essa modalidade.
Os juros sobre capital próprio (JCP) são uma forma de a empresa dividir parte dos seus lucros com quem investe em suas ações na Bolsa de Valores. Porém, isso não é obrigatório: a empresa opta por ele geralmente motivada por vantagens fiscais.
Assim, quem investe em ações sempre receberá dividendos, desde que a empresa tenha lucro e decida distribuí-lo. Além disso, também pode receber JCP, que funciona como um bônus extra. Para o investidor, isso significa dinheiro a mais no bolso. Para a empresa, significa menos imposto a pagar. É um benefício para os dois lados.
Só tem um detalhe: enquanto os dividendos são isentos de Imposto de Renda para o investidor, o JCP não vem com a mesma vantagem. No caso, ele sofre uma tributação de 15% na fonte.
Ou seja: o imposto é descontado antes de o dinheiro cair na conta do investidor.
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Tanto os dividendos quanto os juros sobre capital próprio são formas de distribuir lucros a quem investe em uma empresa. No entanto, as duas opções seguem regras diferentes, especialmente no que diz respeito à tributação e ao tratamento contábil.
No caso dos dividendos, o valor do lucro obtido sofre incidência de tributos que podem chegar a 34% – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e CSLL. Só depois que esses tributos são pagos é que a empresa distribui o lucro a seus investidores. Ou seja: ao pagar dividendos, a empresa paga imposto, mas quem os recebe, não. Para eles, o dinheiro cai na conta sem descontos.
No caso dos juros sobre capital próprio ocorre o contrário. A empresa contabiliza o valor como despesa financeira e, por isso, fica isenta de pagar imposto sobre ele. Porém, quem recebe os lucros nesse formato precisa pagar 15% de imposto retido na fonte, independentemente do valor recebido. Ou seja: o imposto é descontado antes de o dinheiro ser depositado.
Em resumo, fica assim:
Quem paga o imposto | |
---|---|
Dividendos | Empresa |
Juros sobre capital próprio | Investidor |
Então não seria melhor receber o lucro das ações apenas no formato de dividendos para não pagar imposto? Não.
À primeira vista, pode parecer que receber apenas dividendos seja mais vantajoso, já que não há desconto de imposto para o investidor. Mas a realidade é um pouco diferente.
Quando a empresa economiza impostos pagando JCP, ela consegue distribuir um volume maior de lucros aos acionistas. Ou seja: mesmo com o desconto de 15%, o total recebido pode ser maior.
Ambos os formatos, portanto, são formas legítimas e vantajosas de rentabilidade. Quando combinados de forma inteligente pelas empresas, podem trazer ainda mais retorno ao acionista, mesmo com diferenças na tributação.
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Para declarar os juros sobre capital próprio no Imposto de Renda, é essencial reunir algumas informações básicas. Esses dados costumam constar no informe de rendimentos que contém todos os dados necessários para a declaração e é fornecido pela corretora de valores onde as ações estão registradas.
Esses dados precisam ser declarados separadamente para cada empresa. Quem recebeu JCP de 10 empresas diferentes, por exemplo, deverá lançar as informações de cada uma individualmente no sistema da Receita Federal.
É importante conferir os valores exatos no informe da corretora e não estimar ou arredondar os números. Inconsistências podem gerar pendências na malha fina.
A declaração dos juros sobre capital próprio é obrigatória para qualquer pessoa que tenha recebido esse tipo de rendimento durante o ano, mesmo que os valores sejam baixos. Isso porque o JCP é considerado um rendimento tributável. Ou seja: precisa constar na declaração do Imposto de Renda.
Apesar disso, não há cobrança de imposto adicional no momento da declaração. O valor já vem com 15% de Imposto de Renda retido na fonte, o que significa que essa parte já foi paga antes de o dinheiro ser depositado.
Assim, para fazer o lançamento correto no programa da Receita Federal, basta seguir o passo a passo:
Abra o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda, disponível no site oficial da Receita Federal. É por meio dele que a declaração será preenchida e enviada.
No menu lateral, selecione a ficha chamada “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”. É nessa seção que os JCP devem ser informados, já que esse tipo de rendimento tem tributação específica.
Dentro dessa ficha, clique em “Novo” para adicionar um novo lançamento. Depois, no campo “tipo de rendimento”, selecione o código 10, que diz respeito aos juros sobre capital próprio.
Após preencher todos os campos, revise as informações com base no informe de rendimentos da corretora. Verifique se os valores e dados da empresa estão corretos.
Depois disso, salve o preenchimento e siga com a declaração normalmente.
Em alguns casos, os juros sobre capital próprio são creditados pela empresa em um ano, mas só são pagos no ano seguinte. Isso costuma ocorrer especialmente no fim do ano, quando elas antecipam o crédito para garantir os benefícios fiscais dentro do exercício contábil.
Quando isso acontece, não é necessário incluí-los como rendimentos tributáveis na declaração, já que o Imposto de Renda só considera rendimentos que foram efetivamente recebidos dentro do ano-calendário.
No entanto, alguns investidores optam por registrar o crédito na ficha de "bens e direitos", como forma de controle do patrimônio. Esse registro pode, inclusive, ajudar a manter o acompanhamento atualizado e facilitar a conferência quando o valor for, de fato, recebido em outro ano.
Esse lançamento é opcional, mas pode ajudar a manter o histórico organizado e evitar esquecimentos no futuro, quando o valor for finalmente pago e precisar ser declarado como rendimento.
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Erros na declaração de JCP são mais comuns do que se imagina.
Saiba quais são os principais para evitá-los desde já.
Um dos erros mais recorrentes é lançar os juros sobre capital próprio em fichas incorretas, como “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” ou “rendimentos isentos e não tributáveis”, como se fosse dividendo.
O local correto é a ficha “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, já que o imposto já foi retido na fonte.
O valor a ser informado é o valor líquido – portanto, após o desconto de 15% do imposto retido na fonte. Informar o valor bruto pode gerar inconsistência na declaração e causar problemas com a Receita Federal.
Outro erro comum é declarar um JCP que foi apenas creditado, mas ainda não foi pago, como se o valor já tivesse sido recebido. Isso pode gerar divergências, já que esse valor só deve ser incluído como rendimento no ano em que for efetivamente pago.
Se o JCP foi creditado em 2023, mas pago apenas em 2024, ele entra na declaração do ano em que foi pago – e não no ano em que foi creditado. O importante é considerar a data de recebimento e não a do crédito.
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Data de publicação 23 de abril de 20259 minutos de leitura
Data de publicação 16 de abril de 202516 minutos de leitura
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