Diferença entre cartões de crédito: Gold, Platinum, Black e ou...
Diferença entre cartões de crédito: Gold, Platinum, Black e outras opçõesData de publicação 17 de junho de 202618 minutos de leitura
Publicado em: 30 de outubro de 2024
Categoria CréditoTempo de leitura: 13 minutosTexto de: Time Serasa
Declarar empréstimo no Imposto de Renda é uma obrigação que muitos contribuintes desconhecem, e ignorá-la pode resultar em inconsistências na declaração e problemas com a Receita Federal. Entender quando e como informar esses valores é o primeiro passo para preencher a declaração corretamente e evitar a malha fina.
Sim, desde que o valor do empréstimo seja superior a R$ 5.000. Essa regra vale tanto para quem tomou o empréstimo quanto para quem o concedeu, pois ambos precisam prestar contas à Receita Federal.
A obrigação se aplica a diferentes tipos de empréstimo, tais como:
O empréstimo não é tributável, afinal não representa um ganho financeiro. Mas precisa ser declarado porque justifica variações no patrimônio e no saldo bancário do contribuinte. Sem essa informação, a Receita Federal pode interpretar o valor recebido como renda não declarada ou até como doação, o que geraria a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
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Quem tomou um empréstimo deve informá-lo na ficha "Dívidas e Ônus Reais" do programa IRPF da Receita Federal. O preenchimento deve ser feito com base no saldo devedor em 31 de dezembro de 2025, ou seja, o valor que ainda estava em aberto no último dia do ano anterior, sem incluir os juros totais do contrato.
Siga estas etapas:
Acesse o programa IRPF ou o aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS).
Selecione a ficha "Dívidas e Ônus Reais" e clique em "Novo".
Escolha o código correspondente ao tipo de credor:
Código 11: estabelecimento bancário comercial;
Código 12: sociedade de crédito, financiamento e investimento;
Código 13: outras pessoas jurídicas;
Código 14: pessoas físicas;
Código 15: empréstimos contraídos no exterior;
Código 16: outras dívidas e ônus reais.
No campo "Discriminação", informe os detalhes do empréstimo: motivo da contratação, número de parcelas e dados do credor (nome e CPF ou CNPJ).
No campo "Situação", informe o valor total do empréstimo e o saldo devedor em 31/12/2025.
Se a dívida foi quitada completamente no ano, deixe o saldo zerado.
Para mais de um contrato ativo, repita o processo para cada um separadamente.
Quem emprestou dinheiro a outra pessoa também precisa declarar a operação no Imposto de Renda. Nesse caso, o valor emprestado deve ser informado na ficha "Bens e Direitos", pois representa um crédito que o contribuinte tem a receber.
Siga estas etapas:
Acesse o programa IRPF ou o aplicativo Meu Imposto de Renda.
Selecione a ficha "Bens e Direitos" e clique em "Novo".
Escolha o grupo "99 - Outros bens e direitos" e o código "05 - Crédito decorrente de empréstimo".
No campo "Discriminação", informe os detalhes da operação: nome completo e CPF de quem recebeu o empréstimo, valor total emprestado, condições de pagamento e prazo acordado.
Nos campos "Situação em 31/12/2024" e "Situação em 31/12/2025", informe o saldo do crédito a receber em cada data.
Se o valor foi quitado integralmente durante o ano, informe o saldo zerado em 31/12/2025.
A localização correta do empréstimo na declaração depende do tipo de operação e da posição do contribuinte: se é quem tomou ou quem concedeu o crédito. Confira o resumo:
| Situação | Ficha | Código |
|---|---|---|
| Tomou empréstimo (saldo devedor acima de R$ 5.000) | Dívidas e Ônus Reais | Conforme o tipo de credor (11 a 16) |
| Concedeu empréstimo a outra pessoa | Bens e Direitos | Grupo 99, Código 05 |
| Financiamento de imóvel ou veículo | Bens e Direitos | Conforme o bem financiado |
Financiamentos de imóveis e veículos não devem ser lançados na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Como estão vinculados a um bem, devem ser declarados na ficha "Bens e Direitos", junto ao próprio bem financiado.
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Alguns equívocos aparecem com frequência na declaração de empréstimos e podem gerar inconsistências com a Receita Federal. Confira os principais:
Se o valor recebido será devolvido ao credor, trata-se de empréstimo e deve ser declarado como tal. Se não houver devolução, a operação é caracterizada como doação, e a forma de declarar é diferente. Essa confusão pode gerar a cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Empréstimos entre familiares ou amigos também precisam ser declarados quando o valor superar R$ 5.000. A ausência dessa informação pode fazer com que o Fisco interprete o valor como doação ou renda não declarada.
O campo "Situação" deve ser preenchido com o saldo devedor em 31 de dezembro de 2025, não com o valor total do contrato nem com o total de parcelas pagas. O informe de rendimentos da instituição financeira é a fonte mais confiável para obter esse dado.
Algumas práticas simples ajudam a preencher a declaração de empréstimos com mais segurança:
Contratos, comprovantes de pagamento e informes de rendimentos são documentos essenciais para preencher a declaração corretamente e comprovar a operação caso a Receita Federal solicite esclarecimentos.
As instituições financeiras disponibilizam esse documento anualmente antes do prazo de entrega da declaração. Nele constam o saldo devedor atualizado e outras informações necessárias para o preenchimento correto da ficha "Dívidas e Ônus Reais".
Se o empréstimo foi contratado e quitado no mesmo ano, ainda assim pode ser necessário declará-lo para justificar a movimentação financeira. Nesse caso, o saldo devedor em 31 de dezembro será zero.
Situações mais complexas, como empréstimos no exterior ou operações com múltiplos credores, podem exigir orientação especializada. Um profissional de contabilidade pode ajudar a evitar erros que resultem em malha fina.
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