Como ganhar dinheiro com vendas na internet
Como ganhar dinheiro com vendas na internetData de publicação 2 de dezembro de 202412 minutos de leitura
Publicado em: 29 de janeiro de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
De 15 de março a 31 de maio de 2024, os contribuintes brasileiros deverão entregar as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Os valores a serem declarados são referentes a 2023.
A novidade é que a partir de 2024 a faixa de isenção do imposto será ampliada, permitindo que mais de 13 milhões de brasileiros fiquem isentos do tributo.
Como todos os anos as dúvidas surgem sobre a declaração, este artigo traz as informações mais importantes – incluindo quem será obrigado a declarar neste ano.
O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um imposto federal brasileiro que incide sobre a renda das pessoas físicas. Em 2024, os contribuintes precisam declarar com base na renda do ano anterior (exercício de 2023).
O valor do imposto a ser pago é calculado de acordo com uma tabela progressiva, que varia de acordo com a faixa de renda do contribuinte.
O IRPF é uma das principais fontes de receita do Governo Federal. Os valores arrecadados com esse imposto são utilizados para financiar serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.
Em 2024, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2024) vai de 15 de março a 31 de maio de 2024.
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa.
Leia também | Antecipar Imposto de Renda: como fazer e avaliar os custos
A novidade no IRPF 2024 diz respeito à nova faixa de isenção, que passou de R$1.903,98 para R$2.112.
Além disso, a Receita Federal também estabeleceu um desconto de R$528 por mês no valor tributável de todos os salários – com isso, a isenção subiu para R$2.640. Esse valor é o equivalente a dois salários mínimos em 2023.
Portanto, a pessoa que ganhou até R$2.640 mensais em 2023 não pagará nada de Imposto de Renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. Quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.
De acordo com a Receita Federal, o desconto de R$528 é opcional (quem optar pelo modelo simplificado). Quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (dependentes, previdência, alimentos) não será prejudicado.
Confira a tabela do imposto do modelo de declaração simplificado:
Rendimento mensal | Desconto simplificado | Base de cálculo | IRPF máximo |
---|---|---|---|
R$2.640,00 | R$528,00 | R$2.112,00 | R$0,00 |
R$2.700,00 | R$528,00 | R$2.172,00 | R$4,50 |
R$3.500,00 | R$528,00 | R$2.972,00 | R$75,40 |
R$5.000,00 | R$528,00 | R$4.472,00 | R$354,47 |
(Fonte: Receita Federal)
Leia também | Saiba se Imposto de Renda prescreve em 5 anos
Estão obrigados a declarar o IRPF 2024 os cidadãos que:
Leia também | Imposto de Renda: como fazer a declaração
O preenchimento e a entrega podem ser feitos pela internet, de duas maneiras:
A partir do dia 15 de março, o programa é disponibilizado para download no site da Receita Federal.
Quem não quiser baixar o programa pode fazer a declaração online pelo Meu Imposto de Renda, com acesso pelo endereço da Receita Federal, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo (disponível em iOS e Android).
A Carteira Digital Serasa permite pagar contas online em um só lugar, de forma fácil, prática, rápida e segura.
Por meio dela, é possível fazer recargas de celular, efetuar pagamentos de diversos boletos, organizar as contas, pagar acordos no Serasa Limpa Nome e quitar débitos veiculares com opções de parcelamentos.
Para acessar:
Data de publicação 2 de dezembro de 202412 minutos de leitura
Data de publicação 2 de dezembro de 202410 minutos de leitura
Data de publicação 2 de dezembro de 202412 minutos de leitura