Lista de compras de supermercado: como organizar
Lista de compras de supermercado: como organizarData de publicação 19 de janeiro de 20268 minutos de leitura
Publicado em: 8 de janeiro de 2026
Categoria Segurança na internetTempo de leitura: 12 minutosTexto de: Time Serasa
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras para o uso, tratamento e proteção de informações de pessoas físicas no Brasil. Criada para reduzir o uso indevido de dados e informações, a norma afeta vários aspectos da rotina cotidiana.
O conteúdo a seguir explica o que diz a LGPD, quais dados são protegidos, como funciona o consentimento, os direitos garantidos e o que fazer em situações práticas de exposição ou tratamento irregular de informações.
A LGPD é a Lei nº 13.709/2018, criada para regulamentar como empresas, órgãos públicos e organizações tratam dados pessoais no Brasil. Ela entrou em vigor em 2020 e se inspirou no GDPR europeu.
Seu objetivo principal é garantir segurança, transparência e controle ao titular dos dados, reduzindo riscos como fraudes, vazamento de dados e acessos sem autorização.
Dessa forma, a lei se aplica a qualquer operação que envolva a coleta, o armazenamento, o compartilhamento ou a eliminação de informações pessoais de pessoas físicas.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais se baseia em certos fundamentos que orientam o tratamento das informações. Confira os principais.
Finalidade
Os dados só podem ser coletados para objetivos específicos, legítimos e informados ao titular.
Necessidade
Somente as informações estritamente necessárias devem ser solicitadas. Por exemplo, pedidos de CPF em situações que não exigem a identificação fiscal violam esse princípio.
Transparência
O titular precisa saber como e por que seus dados estão sendo usados. Políticas de privacidade claras cumprem essa exigência.
Segurança
Organizações devem adotar medidas técnicas para evitar incidentes como segurança de dados comprometida.
Prevenção
O tratamento deve incluir ações para impedir danos, como práticas antifraude no ambiente digital.
Responsabilização
As empresas precisam comprovar que seguem boas práticas e trabalham para proteger as informações de seus clientes.
H2: Quais dados são protegidos pela LGPD?
A lei classifica dados em três categorias: dados pessoais, dados pessoais sensíveis e dados anonimizados.
São informações que permitem identificar alguém, como nome, CPF, endereço, telefone, e-mail, data de nascimento. O CPF, por exemplo, recebe atenção especial porque costuma ser usado em sistemas de crédito, consultas e validações.
São informações que podem gerar discriminação, como dados sobre saúde, religião, opinião política, biometria, orientação sexual e origem racial. O tratamento nesse caso é mais rígido.
São informações que não podem identificar uma pessoa. Não estão sujeitas às mesmas regras, desde que permaneçam realmente impossíveis de associar a um titular.
O CPF é um dos dados mais sensíveis no ambiente digital, por ser usado em consultas de crédito, cadastros e liberações de serviços. Assim, a LGPD exige que empresas adotem medidas de segurança que reduzam riscos de exposição, além de restringir o uso indevido em terceiros.
Quando incidentes ocorrem, como vazamento de informações na internet, as organizações devem comunicar o titular e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Além disso, ferramentas de monitoramento, como serviços que acompanham movimentações suspeitas, ajudam a identificar consultas irregulares ou tentativas de golpe.
O consentimento é a autorização livre e informada para que dados sejam tratados. Ele deve ser claro e específico.
inscrição em programas que exigem compartilhamento de dados;
recebimento de e-mails promocionais;
coleta de informações sensíveis.
cumprimento de obrigação legal;
execução de políticas públicas;
proteção ao crédito;
prevenção a fraudes, como ocorre em sistemas que utilizam antifraude avançado.
Se descumprirem a LGPD, as empresas e os órgãos públicos podem sofrer:
O titular pode denunciar operações irregulares diretamente à empresa, registrar reclamação na ANPD e buscar responsabilização judicial, dependendo da gravidade.
Confira o passo a passo prático:
Identifique o controlador responsável;
Envie uma solicitação formal com dados mínimos para localizar o cadastro;
Aguarde a resposta no prazo previsto pela lei;
Caso não haja atendimento, formalize reclamação na ANPD;
Se necessário, busque canais de defesa do consumidor ou assistência jurídica.
Boas práticas de monitoramento podem reduzir riscos de exposição e ajudar na proteção de dados. Confira:
A seguir, confira um glossário com termos essenciais para compreender a LGPD:
Controlador: é o responsável por tomar decisões sobre o tratamento dos dados;
Operador: é quem executa o tratamento em nome do controlador;
Encarregado (DPO): é o ponto de contato entre empresa, ANPD e titular;
Incidente de segurança: são situações de vazamento, perda, acesso não autorizado ou exposição indevida;
Base legal: é a justificativa jurídica para tratar dados.
Se uma loja exige o CPF para uma compra em dinheiro, a exigência pode ferir os princípios da necessidade e finalidade.
Quando uma pessoa recebe e-mails promocionais sem ter autorizado, ela pode solicitar a exclusão imediata e denunciar o tratamento irregular.
Em casos de vazamentos de dados usados em tentativas de fraude, o titular deve registrar a ocorrência, solicitar investigação ao controlador e monitorar as movimentações.
A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para estabelecer transparência, segurança e controle sobre o uso de informações pessoais, garantindo que dados, especialmente o CPF, sejam tratados com responsabilidade.
Portanto, conhecer os próprios direitos e acompanhar o uso das informações são ações que ajudam a reduzir riscos, fortalecer a privacidade e evitar golpes. Além disso, serviços de monitoramento podem complementar a proteção, permitindo identificar consultas irregulares e movimentações suspeitas.
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Importante: a Serasa comunica previamente todos os consumidores sobre negativações em seu CPF, sem qualquer custo. O alerta de negativações do Serasa Premium é apenas uma funcionalidade adicional desse serviço, e não substitui o comunicado oficial.
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