Faixa 4 Minha Casa, Minha Vida: quem se enquadra?
Faixa 4 Minha Casa, Minha Vida: quem se enquadra?Data de publicação 21 de agosto de 20256 minutos de leitura
Atualizado em: 17 de junho de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 9 minutosTexto de: Time Serasa
A aposentadoria proporcional era uma das alternativas disponíveis para os contribuintes até a reforma previdenciária de 1998. Ela permitia que uma pessoa se aposentasse mais cedo por um valor reduzido.
Para trabalhadores da iniciativa privada, o benefício foi extinto em 1998, e desde então essa alternativa não é mais possível aos novos contribuintes. Entretanto, há uma pequena parcela de pessoas que ainda podem solicitar a aposentadoria proporcional. Entenda como funciona essa modalidade e quem tem direito a ela.
Essa forma de aposentadoria permitia que um trabalhador se aposentasse antes de alcançar os requisitos exigidos, recebendo um valor menor que o integral. O benefício era proporcional ao tempo de serviço.
Para ter acesso a essa modalidade, as mulheres precisavam ter pelo menos 48 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição. Os homens, 53 anos de idade e 30 de contribuição.
Em 1998, a reforma da Previdência acabou com essa possibilidade para os novos contribuintes da iniciativa privada. A nova Reforma da Previdência, de 2019, extinguiu a modalidade também para os servidores públicos.
Não para todos. Apesar de extinta, a aposentadoria proporcional ainda pode ser solicitada em alguns casos. A reforma de 1998 criou uma regra de transição, garantindo o direito a quem tinha começado a pagar o INSS antes de 16 de dezembro de 1998.
Uma das condições para conseguir o benefício é pagar um “pedágio”, ou seja, um período adicional de contribuição: 40% sobre o tempo que faltava para completar a contribuição mínima em 1998.
Essa regra de transição ficou vigente até a última reforma da Previdência, por isso ela só vale para quem se encaixava nesses critérios até 13 de novembro de 2019.
Os servidores públicos também perderam a aposentadoria proporcional na reforma de 2019. Entretanto, por direito adquirido, ainda podem solicitar o benefício os trabalhadores do setor público que cumpriam os requisitos até 13 de novembro de 2019.
Alguns estados e municípios seguem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), e nem todos aderiram às novas regras da Previdência. Por isso, servidores públicos municipais e estaduais ainda podem ter direito à aposentadoria proporcional, dependendo da legislação vigente nestas esferas.
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A aposentadoria proporcional em 2025 está disponível para um pequeno grupo de trabalhadores. Conheça os requisitos:
● Ter cumprido todos os requisitos acima até 13/11/2019.
As regras de cálculo de valor da aposentadoria proporcional para trabalhadores da iniciativa privada e para servidores públicos são diferentes. Entenda:
Assim como outras modalidades de aposentadoria, é preciso comparar todas as alternativas disponíveis em cada caso para avaliar qual a mais vantajosa. Em linhas gerais, a principal vantagem da aposentadoria proporcional para quem cumpre os requisitos é poder adiantar o acesso ao benefício. A desvantagem é receber menos que o valor integral.
Entretanto, para trabalhadores da iniciativa privada, é possível que hoje o tempo mínimo necessário para a aposentadoria proporcional, mais o acréscimo de pedágio, represente mais tempo de contribuição que o necessário para o benefício integral.
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A plataforma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma ferramenta para simular quanto tempo falta para cada trabalhador se aposentar (por idade ou tempo de contribuição) e qual seria o valor da aposentadoria. A simulação é gratuita e feita no aplicativo Meu INSS.
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