Receitas de doces de Natal para vender: embale, divulgue e luc...
Receitas de doces de Natal para vender: embale, divulgue e lucre!Data de publicação 10 de dezembro de 20245 minutos de leitura
Publicado em: 30 de janeiro de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Quando chega fevereiro, os brasileiros já ficam na expectativa do Carnaval, seja para aproveitar a folia, seja para descansar. E a dúvida sempre aparece nesse momento: afinal, o Carnaval é feriado ou ponto facultativo?
Essa é uma informação muito importante para quem quer organizar viagens, fazer a programação de lazer e celebração sem prejudicar o trabalho.
Entenda se o Carnaval é feriado ou ponto facultativo e o que diz a lei sobre folgar ou não durante a folia.
Depende da cidade em que se vive. Isso mesmo! O Carnaval pode ser feriado sim, assim como pode ser ponto facultativo. Este é um dos motivos para tanta dúvida sobre o Carnaval.
A Lei Federal nº 10.607, de dezembro de 2002, define que são feriados nacionais apenas os dias 1o de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1o de maio (Dia do Trabalhador), 7 de setembro (Independência do País), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), 20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra) e 25 de dezembro (Natal). Portanto, o Carnaval não aparece na lista de feriados brasileiros oficiais.
No entanto, a Lei Federal 9.093, de setembro de 1995, estabelece que os municípios podem declarar até quatro feriados “de acordo com a tradição local”.
Dessa forma, o Carnaval é feriado somente nos locais nos quais existe uma lei municipal ou estadual com essa determinação.
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Feriados nacionais são datas previstas em lei federal com validade para todo o território nacional. Nessas datas, as pessoas que trabalham com carteira assinada têm direito de folgar, de acordo com a Lei nº 605, de 1949.
No entanto, dependendo do tipo de atividade desenvolvida, caso a pessoa trabalhe normalmente no feriado nacional, deve receber pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
Por sua vez, no ponto facultativo a folga do trabalhador não é obrigatória e o pagamento pelo dia de trabalho não deverá ser dobrado.
O ponto facultativo na verdade é válido somente para funcionários públicos, ou seja, não afeta os trabalhadores de empresas privadas.
Na prática, o empregador pode conceder aos trabalhadores a opção de não trabalhar em determinados dias, mesmo que a empresa esteja funcionando normalmente.
Assim, tudo depende das políticas da empresa e do que foi acordado com o empregador ou gestor da área.
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Será que a Quarta-Feira de Cinzas é feriado até meio-dia? Ou é ponto facultativo? Essa é outra dúvida comum relacionada ao Carnaval.
Na verdade a Quarta-Feira de Cinzas não é feriado nem ponto facultativo. Afinal, não existem feriados de meio período.
Para muitos funcionários públicos federais, o expediente começa às 12h ou 14h, mas para colaboradores de empresas privadas o horário de trabalho vai depender exclusivamente do que for acordado entre as partes.
No entanto, por tradição, a maioria das empresas funciona apenas por meio expediente nesse dia.
A Quarta-Feira de Cinzas é o primeiro dia da Quaresma no calendário gregoriano; esta termina na Sexta-Feira Santa, antes do domingo de Páscoa.
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O Carnaval de 2024 ocorrerá entre os dias 12 e 14 de fevereiro, ou seja, segunda e terça-feira, além da Quarta-feira de Cinzas (a terça-feira é sempre o dia oficial do Carnaval).
Porém, as pessoas costumam contar que o Carnaval tem início na sexta-feira anterior, já que muitos aproveitam para viajar e prolongar a folga, incorporando o fim de semana.
Além disso, os famosos desfiles das escolas de samba de São Paulo já têm início na sexta-feira, inaugurando a celebração que costuma ocorrer ao longo de todo o fim de semana, totalizando até seis dias de festa.
A data do Carnaval muda todos os anos. Ela é estabelecida da seguinte forma:
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Desde 2008, o Carnaval é feriado em todas as cidades do Rio de Janeiro. O feriadão estadual para os fluminenses e cariocas foi instituído pela Lei nº 5243.
No restante do país, inclusive cidades onde o Carnaval é um evento grandioso, como Olinda, Salvador, Belo Horizonte, São Paulo, entre outras, o Carnaval é ponto facultativo.
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O funcionamento de locais que oferecem serviços ao público é afetado durante o Carnaval. O que abre e o que fecha ao longo da festa depende também da região.
De forma geral, hospitais, transporte público e shoppings funcionam normalmente. Bancos, Correios, mercados abrem de forma parcial. Costumam funcionar na segunda-feira e na Quarta-Feira de Cinzas, mas fecham na terça-feira de Carnaval.
A bolsa de valores só volta a ter pregão na quarta-feira. Em São Paulo, o rodízio de veículos fica suspenso ao longo de todo o Carnaval.
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Em primeiro lugar é preciso saber que faltar ao trabalho sem justificativas pode levar a descontos no salário e, em alguns casos, até mesmo em demissão.
O melhor a se fazer é verificar com o empregador com antecedência como será o funcionamento da empresa e as escalas de trabalho durante o Carnaval. Em caso de dúvidas, consulte o departamento de recursos humanos da empresa para esclarecer as questões.
É preciso saber também como será a compensação de horas do Carnaval, caso a empresa opte por liberar o colaborador do trabalho nos dias da festa. É fundamental também verificar qual será o horário de retorno na Quarta-Feira de Cinzas.
Assim, quem costuma viajar durante o Carnaval pode se programar para voltar com calma e antecedência para estar a postos no dia e horário combinados.
Aproveite para curtir a festa com responsabilidade e segurança!
Até a próxima!
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