Troca de produto na loja: quais são os direitos e prazos legais
Troca de produto na loja: quais são os direitos e prazos legaisData de publicação 11 de maio de 20268 minutos de leitura
Publicado em: 20 de março de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 8 minutosTexto de: Time Serasa
Conteúdo assinado por: Gil do Vigor
Gilberto Nogueira é economista e PhD em Economia pela Universidade da Califórnia (UC Davis). Com trajetória marcada por superação e autenticidade, ele se destaca por traduzir conceitos complexos da economia em uma linguagem acessível e envolvente. Atua como educador financeiro e influenciador, promovendo inclusão, conscientização e empoderamento por meio da educação econômica.
Gilberto Nogueira é economista e PhD em Economia pela Universidade da Califórnia (UC Davis). Com trajetória marcada por superação e autenticidade, ele se destaca por traduzir conceitos complexos da economia em uma linguagem acessível e envolvente. Atua como educador financeiro e influenciador, promovendo inclusão, conscientização e empoderamento por meio da educação econômica.
Meu povo, muita cautela com o cheque especial. Esse tipo de crédito pode até te salvar em um momento de emergência, mas não é para apagar incêndio a toda hora.
Os juros são caros e, se a gente de distrai, a dívida vira um bolo cada vez maior e mais difícil de pagar. Vida financeira saudável é aquela que não depende de cheque especial para fechar o mês – eu juro que isso é possível!
Apesar do nome, não tem nada a ver com o talão de cheques que os nossos pais usavam. O cheque especial é um tipo de crédito pré-aprovado, vinculado à conta corrente – por isso também é chamado de limite de conta em alguns bancos. Ele é ativado quando o saldo fica negativo e o cliente precisa fazer algum pagamento no débito, no Pix, ou até no app do banco.
Por exemplo: se você tiver R$ 200 na conta corrente e precisar pagar R$ 255 no supermercado, o banco automaticamente cobre os R$ 55 faltantes no momento do pagamento. Você vai poder fazer a compra à vista, mas terá que devolver ao banco aqueles R$ 55 com cobrança de taxas e juros.
Nada mais é do que uma dívida, que você nem se dá conta que está contratando na hora de passar uma compra no débito. A instituição é obrigada a enviar um aviso quando a conta entra no cheque especial, por isso é importante ficar de olho nas mensagens do banco.
À primeira vista o cheque especial parece até um grande favor do banco, que pode salvar a gente de uns sufocos. O grande risco é considerar que o limite de conta é uma extensão da sua renda, e gastar mais do que se ganha. É insustentável usar dessa forma.
No mês seguinte, você vai ter essa dívida para pagar e, se não cuidar dos gastos, terá que usar o cheque especial de novo: é assim que a bola de neve começa.
Gente, usar o cheque especial todo mês não é estratégia financeira! Esse crédito precisa ser usado só em caso de emergência, e o ideal é tirar a conta do negativo assim que possível.
Os juros do cheque especial estão entre os mais caros do país. Cada instituição pode definir sua taxa, dentro do limite de 8% ao mês para esta modalidade, definido pelo Banco Central. Mas tem que ficar esperto: os juros são cobrados diariamente.
Além da aplicação da taxa de juros, o cheque especial tem cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) fixo de 0,38% sobre o valor, além de 0,01118% por dia de uso.
Vamos calcular juntos o valor final da dívida ao passar 30 dias com R$ 1.000 no cheque especial – considerando um banco que cobra 8% de juros ao mês.
R$ 1.000 x 8% = R$ 80
R$ 1.000 x 0,38% (IOF fixo) = R$ 3,80
R$ 1.000 x 0,01118% x 30 dias (IOF diário) = R$ 3,35
Somando o valor do débito, mais os juros e as alíquotas de IOF, ao final de um mês os R$ 1.000 iniciais se transformaram em uma dívida de R$ 1.087,15.
Se você já está enrolado no cheque especial, fique calmo, sempre tem saída! Esse seria meu plano de ação para quem está nessa situação:
Existe a possibilidade de negociar essa dívida, parcelar ou até conseguir um desconto. Você pode falar com seu gerente de conta ou ir diretamente na plataforma do Serasa Limpa Nome, sabia? A Serasa é parceira de vários bancos e negocia esse tipo de dívida.
Às vezes, pedir um empréstimo com uma boa taxa de juros para cobrir a dívida do cheque especial pode ser um bom negócio. É trocar uma dívida cara por outra mais barata, que no fim das contas vai custar um pouco menos.
Depois de pagar as dívidas, minha dica é pedir ao banco para reduzir o seu limite de cheque especial. Assim você evita depender dele e não cai mais nessa tentação!
As emergências fazem parte da vida, por isso é bom ter um pé-de-meia especialmente para elas. Assim, quando surgir um problema de saúde ou o pneu furar, você não vai precisar usar o limite de conta e ficar com saldo negativo.
Se uma emergência bater na sua porta, considere que tem algumas formas mais baratas de conseguir um dinheiro extra:
Cartão de crédito
Você ganha até 40 dias para pagar, dependendo do dia da compra. Mas tem que quitar a fatura integralmente, senão o juro vai ser mais caro que o do cheque especial.
Antecipação do FGTS
Quem escolheu a modalidade do Saque-Aniversário do FGTS pode conseguir um adiantamento a juros baixos.
Empréstimo
Se você puder fazer um empréstimo consignado, terá certamente acesso a uma boa taxa de juros. Mas mesmo um empréstimo pessoal tradicional pode compensar em relação ao cheque especial.
A Serasa está cheia de conteúdo importante sobre a vida financeira, e explica em detalhes o que talvez ninguém tenha te ensinado até hoje.
O Serasa Ensina é o canal da Serasa no YouTube, criado para descomplicar a educação financeira por meio de conteúdos atualizados toda semana. Os vídeos te ajudam a cuidar do seu dinheiro, negociar dívidas, proteger-se contra fraudes, aumentar seu Serasa Score, economizar na rotina, organizar as finanças e muito mais!
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