BNPL: o que é, como funciona e quais as diferenças para o cartão
BNPL: o que é, como funciona e quais as diferenças para o cartãoData de publicação 30 de julho de 202613 minutos de leitura
Publicado em: 30 de julho de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 12 minutosTexto de: Time Serasa
Com o crescimento da população estrangeira vivendo no Brasil, surgem dúvidas como: “é possível abrir conta digital para imigrantes?”, “dá para usar o passaporte?”, “refugiados também podem ter acesso aos serviços bancários brasileiros?”.
A resposta principal é que, sim, estrangeiros residentes no Brasil podem abrir contas digitais comuns, mas a apresentação do CPF e do Registro Nacional Migratório (RNM) é obrigatória na maioria das instituições.
Neste artigo, entenda quais documentos são exigidos para abrir uma conta no Brasil, quando o passaporte pode ou não ser aceito, como estrangeiros podem emitir o CPF e mais questões sobre o tema.
Estrangeiros podem abrir conta digital no Brasil, mas os requisitos variam conforme a situação migratória e a política de cada instituição financeira.
Nesse caso, o Banco Central (Resolução CMN nº 4.753/2019) determina que a instituição financeira adote procedimentos para identificar e validar a identidade do cliente. Portanto, cada banco pode definir quais documentos serão aceitos para cumprir essa obrigação.
De forma geral, a maioria dos bancos prefere solicitar o CPF e/ou a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), o principal documento de identificação do imigrante registrado no Brasil.
A CRNM contém o Registro Nacional Migratório (RNM), que é um número único atribuído ao estrangeiro após o registro na Polícia Federal, o que facilita a conferência dos dados e o cumprimento das políticas de prevenção à lavagem de dinheiro.
Quem reside legalmente no país encontra menos dificuldades para abrir a conta. Já os estrangeiros não residentes precisam recorrer à Conta de Não Residente (antiga Conta de Domiciliado no Exterior).
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Na maioria dos casos, não. Os bancos costumam exigir um CPF válido para concluir o cadastro e verificar a identidade do novo cliente devido às regras de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD).
Por isso, mesmo que o banco aceite o passaporte como documento de identificação, a ausência do CPF costuma impedir a abertura da conta.
Como cada banco possui autonomia para definir sua política de cadastro, os documentos aceitos podem variar entre as instituições financeiras.
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Desde que a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) entrou em vigor, o antigo Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) foi substituído pelo Registro Nacional Migratório (RNM). Por isso, é possível encontrar bancos e aplicativos utilizando os termos RNE e RNM como sinônimos.
Apesar da mudança de nome, o número de identificação do imigrante continua exercendo a mesma função e o antigo cartão RNE passou a ser chamado de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e contém as seguintes informações:
Os principais bancos que aceitam o RNM para abertura de contas digitais são:
Importante: além do RNM, as instituições também solicitam CPF válido e podem pedir comprovante de residência e outros documentos para confirmar a identidade do novo cliente.
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Refugiados e solicitantes de refúgio podem abrir conta bancária no Brasil utilizando o Protocolo de Solicitação de Reconhecimento da Condição de Refugiado, porque o Banco Central o reconhece como um documento válido para identificação do cliente na abertura de contas.
Isso significa que não é necessário esperar a emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) para ter acesso aos serviços bancários.
O Protocolo de Refúgio possui validade de um ano e deve ser renovado periodicamente na Polícia Federal enquanto o processo estiver em análise pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare).
Caso algum banco recuse a abertura da conta por não reconhecer o Protocolo como um documento de identidade, o Ministério da Justiça recomenda que o solicitante mostre uma cópia da Carta Circular nº 3.813 do Banco Central e peça para a instituição reavaliar o caso.
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A Conta de Domiciliado no Exterior (CDE) é voltada para estrangeiros sem residência no Brasil e brasileiros que fizeram a saída definitiva do país e que desejam:
Com a nova regulamentação cambial (Lei nº 14.286/2021), essa modalidade passou a ser chamada de Conta de Não Residente (CNR), embora o termo CDE ainda seja utilizado.
A documentação necessária para abrir este tipo de conta pode variar conforme a instituição financeira, mas geralmente são solicitados:
| Brasileiros domiciliados no exterior | Estrangeiros |
|---|---|
| Documento de identificação com foto; CPF; NIF (Número de Identificação Fiscal do país de residência); Comprovante de residência no exterior; Comprovante de renda; Certidão de Regularidade Fiscal junto à Receita Federal e ao Ministério da Fazenda. | Passaporte do país de origem; CPF; NIF; Comprovante de residência no exterior; Comprovante de renda. |
As instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central a oferecer uma conta CDE/CNR são:
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O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um documento que brasileiros e estrangeiros, residentes ou não residentes no Brasil, podem solicitar gratuitamente à Receita Federal, de forma presencial ou pela internet.
O processo de solicitação digital do CPF funciona da seguinte forma:
Acesse o portal oficial da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal).
Selecione o menu “Meu CPF”.
Clique no serviço “Inscrever-se no CPF”.
Na nova página, expanda as informações que estão na área “Etapas para a realização deste serviço”.
Na tabela “Canais de Prestação”, clique no link indicado para realizar a inscrição de cidadão brasileiro residente no exterior ou de cidadão estrangeiro.
Preencha a ficha com os dados solicitados e envie o formulário.
Aguarde a análise de solicitação. Em muitos casos, o número do CPF é gerado rapidamente.
Se a Receita Federal identificar a necessidade de confirmar alguma informação, será emitido um protocolo para apresentação de documentos, que poderá ser realizada em uma unidade do órgão, em um ponto de atendimento virtual ou por e-mail.
A emissão do CPF é gratuita quando feita pelos canais da Receita Federal. Apenas os atendimentos realizados nas entidades conveniadas podem cobrar uma tarifa de R$ 7 pelo atendimento.
Depois de abrir sua conta digital, os próximos passos são aprender sobre o funcionamento do sistema financeiro brasileiro e como usar os serviços e produtos de forma consciente. Para isso, consulte o blog da Serasa e os vídeos complementares.
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