Como planejar financeiramente a educação dos filhos
Como planejar financeiramente a educação dos filhosData de publicação 15 de outubro de 202612 minutos de leitura
Publicado em: 29 de setembro de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 6 minutosTexto de: Time Serasa
O desconto de vale-refeição pode existir quando há participação do trabalhador no custeio. No Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), essa participação é limitada a 20% do custo direto do benefício. O percentual não é calculado sobre o salário.
As regras operacionais de vale-refeição e vale-alimentação foram atualizadas pelo Decreto nº 12.712/2025. As mudanças não alteraram o limite de participação do trabalhador no PAT.
A empresa pode prever a participação do trabalhador no custo do benefício. No PAT, o limite é de 20% do custo direto. O Ministério do Trabalho e Emprego informa que a apuração é global no período de execução do programa, limitado a 12 meses. O benefício também não pode ser usado como punição.
A CLT não obriga todas as empresas a conceder vale-refeição. A obrigação pode surgir de contrato, política interna ou norma coletiva. Por isso, além do PAT, é importante conferir o que vale para a categoria. O conteúdo sobre direitos trabalhistas sem carteira assinada ajuda a contextualizar outras situações de trabalho.
Para ampliar a consulta sobre garantias e deveres, confira também os direitos assegurados pela CLT.
O cálculo parte do custo do benefício e do percentual de participação aplicável. Em uma simulação simples, se o benefício custa R$ 600 e a participação prevista é de 20%, o desconto correspondente é de R$ 120. Se a participação for de 10%, o valor será de R$ 60.
Essa conta serve como referência . O trabalhador deve comparar o valor descontado com o benefício concedido e com a regra prevista no contrato, no acordo coletivo ou na política aplicável.
No PAT, 20% é teto de participação, não um desconto obrigatório. A empresa pode assumir integralmente o custo ou estabelecer percentual menor quando a regra aplicável permitir.
| Benefício | Uso principal | Referência no PAT |
|---|---|---|
| Vale-refeição (VR) | Refeições prontas | Participação do trabalhador limitada a 20% do custo direto |
| Vale-alimentação (VA) | Compra de alimentos | Mesma referência de participação no PAT |
Receber os dois benefícios não significa que possam ser descontados 40% do salário. O limite do PAT se refere ao custo direto dos benefícios, e não a uma porcentagem do salário. Confira também como funciona o vale-alimentação.
Para entender a rotina de concessão e crédito do benefício, consulte o conteúdo sobre pagamento do benefício de alimentação.
Uma cobrança merece esclarecimento quando o valor não corresponde ao benefício concedido, ultrapassa o limite aplicável no PAT ou contraria uma condição mais favorável prevista em contrato ou norma coletiva.
O planejamento mensal deve considerar o salário líquido e o valor efetivamente disponível para alimentação. Registrar o benefício e a coparticipação ajuda a evitar que a mesma despesa seja contabilizada duas vezes.
No caso do chamado “vale do dia 20”, que muitas empresas usam como adiantamento salarial, a data do pagamento não cria, sozinha, autorização para cobrar o vale-refeição em duplicidade. O ideal é conferir como o lançamento aparece no contracheque e qual regra foi definida pela empresa.
Entender o contracheque e os benefícios do trabalho facilita decisões mais conscientes sobre o orçamento do mês. O Serasa Ensina reúne conteúdos gratuitos de educação financeira para apoiar esse processo.
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