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Desconto do vale-transporte: o que a lei permite?

Desconto do vale-transporte: entenda como funciona o benefício e como calcular a dedução feita no contracheque

Atualizado em: 29 de maio de 2025

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 11 minutos

Texto de: Time Serasa

Povos que esperam à placa na estação do metro de Republica (Subway) em Sao Paulo, Brasil

O vale-transporte é um direito dos trabalhadores e uma obrigação das empresas. É um benefício que ajuda os profissionais a se deslocarem entre sua casa e o trabalho todos os dias, sem que, para isso, eles tenham que sacrificar excessivamente o próprio salário. Mas, nestes casos, é preciso entender como funciona o desconto do vale-transporte no contracheque.

Assista | Conheça os principais direitos trabalhistas

O que é vale-transporte

O vale-transporte é um benefício trabalhista que auxilia a custear as despesas de deslocamento do empregado que usa transporte público para ir ao trabalho. Todos os empregados contratados pelo regime CLT têm direito a receber esse benefício, independentemente do cargo ou salário. Trabalhadores domésticos, temporários, efetivos ou noturnos também recebem o benefício.

A empresa, por sua vez, é obrigada a fornecer o vale-transporte, independente da distância que o trabalhador percorre. Não há limite mínimo ou máximo para o valor ofertado, além disso, o benefício vale para todo tipo de transporte público coletivo - de ônibus a metrô e trem, intermunicipal e interestadual.

  • Algumas situações, podem dispensar a obrigatoriedade do benefício. Como, por exemplo, quando:
  •  
  • ●        a própria empresa disponibiliza algum transporte gratuito que faça o translado entre o trabalho e a residência;
  • ●        o colaborador não utiliza nenhum meio de transporte público para ir ao trabalho, realizando o percurso por meios particulares, como carro, moto, bicicleta, carona por aplicativo ou a pé.

 

Algumas empresas optam por oferecer vale-combustível em vez de vale-transporte, mas os dois benefícios não se confundem. A empresa não é obrigada a oferecer vale-combustível e nem a converter o vale-transporte nesse benefício ou em qualquer outro.

Leia também | Conheça os principais direitos trabalhistas

Qual é o valor e como funciona o vale-transporte

O vale-transporte não tem um valor fixo e padronizado para todos os trabalhadores. Ele varia de acordo com o salário recebido pelo trabalhador e do trajeto realizado para chegar ao trabalho, incluindo a distância entre a residência e o local de trabalho e os meios de transporte utilizados.

  • Essas informações são coletadas pela empresa durante o processo de contratação do colaborador. Neste momento, ele deve informar:
  •  
  • ●        endereço residencial completo;
  • ●        meios de transporte que usará para ir e voltar do trabalho (e, em caso de ônibus ou metrô, quais linhas serão utilizadas);
  • ●        a quantidade de vezes na semana que irá se deslocar de casa até a empresa, e vice-versa.

 

Com base nessas informações, a empresa calcula o custo individual das passagens e a quantidade de dias úteis trabalhados no mês — que é o gasto que o trabalhador teria com deslocamento para exercer suas atividades diárias e, depois, voltar para casa. O total dessa despesa, no entanto, não pode ultrapassar os 6% do salário bruto do empregado. Se ultrapassar, a diferença é paga pela empresa.

Essa medida assegura que o empregado não seja onerado além do necessário para seus deslocamentos ao trabalho, evitando excessos e equilibrando os custos sem comprometer a renda do funcionário. 

O vale-transporte é repassado ao trabalhador por meio de cartões específicos ou outros sistemas eletrônicos de pagamento, que deve ser recarregado todos os meses. A lei determina que o benefício não deve ser pago em dinheiro. A única exceção é para os empregados domésticos, que podem receber o valor correspondente em moeda física.

Planeje-se com a Tabela Financeira da Serasa

Como calcular o desconto do vale-transporte

Para calcular o desconto do vale-transporte, o primeiro passo é verificar o salário-base do trabalhador, pois é isso que vai indicar o valor máximo a ser deduzido pela empresa. Ao considerar o salário-base, os adicionais não entram no cálculo, como comissões, gratificações, bônus e horas extras.

Isso significa que, independentemente do valor gasto em transporte, o abatimento no salário não pode ultrapassar os 6% permitidos por lei.

Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 3.000 de salário-base, o desconto de vale-transporte não pode ser maior do que R$ 180, que é o valor que corresponde a 6% da sua remuneração (6% x 3.000).

  • O próximo passo é verificar o quanto ele iria gastar de transporte no mês para ir e voltar do trabalho. Para isso, será necessário considerar algumas questões:
  •  
  • ●        quantidade de conduções que o colaborador pega por dia para ir e voltar do trabalho;
  • ●        valores das passagens;
  • ●        quantos dias serão trabalhados no mês;
  • ●        gasto mensal desse deslocamento, considerando o valor diário da passagem de ida e volta, multiplicado pelo número de dias trabalhados.

 

  • O trabalhador com salário-base de R$ 3.000, por exemplo, pega duas conduções por dia e cada passagem custa R$ 4,40. Assim, o desconto de vale-transporte pode ser calculado desta forma:
  •  
  • ●        salário-base: R$ 3.000
  • ●        custo diário de transporte: R$ 8,80 (uma para ir e outra para voltar)
  • ●        dias trabalhados no mês: 22
  • ●        total em transporte: R$ 193,60 (8,80 x 22)

 

Neste caso, o total gasto em transporte (R$ 193,60) é maior que os 6% permitido em lei (R$ 180). Portanto, a diferença de R$ 13,60 deve ser arcada pela empresa, que é obrigada a complementar a quantia que ultrapassa esse percentual.

Se o gasto em transporte for menor que o teto de 6%, então a empresa deve descontar do salário apenas a quantia necessária para as passagens.

Direitos do trabalhador em relação ao vale-transporte

Além do fornecimento obrigatório do benefício, outros direitos trabalhistas são assegurados ao trabalhador em relação ao vale transporte.

São eles:

A empresa não pode substituir o vale-transporte por dinheiro

A lei não permite que o vale transporte seja pago em dinheiro. Isso só pode acontecer em situações excepcionais, como por exemplo, em cidades onde não existe crédito eletrônico,. Outra exceção são os empregados domésticos, que são os únicos autorizados pela CLT a receber o benefício em dinheiro.

Trabalhadores que não utilizam transporte público estão isentos do desconto

Se o trabalhador declarar que não irá utilizar transporte público para ir e voltar do trabalho, ele não terá direito ao vale-transporte. Porém, ele deve declarar essa recusa por escrito.

A empresa não pode abusar do valor descontado

O empregador não pode descontar valores superiores ao limite legal de 6%, nem cobrar o benefício de empregados que não precisam dele.

O desconto salarial deve ser suspenso nas férias

Nas férias do trabalhador, o desconto do vale-transporte deve ser suspenso do salário. Afinal, como não há prestação de serviço, o pagamento do vale-transporte não se faz necessário.

Isso também acontece quando o profissional não comparecer ao trabalho por qualquer motivo pessoal, como por exemplo, atestado médico, licença e dias abonados..

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