Como funciona o dissídio: conheça os processos
Como funciona o dissídio: conheça os processosData de publicação 25 de junho de 20255 minutos de leitura
Publicado em: 25 de junho de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 5 minutosTexto de: Time Serasa
No dissídio coletivo, empresas e representantes de trabalhadores fazem a negociação do reajuste salarial de uma categoria. Essa é uma expressão bastante conhecida por quem trabalha com carteira assinada, qualquer que seja a profissão: é o dissídio que define a atualização anual do salário.
Entenda como funciona o dissídio coletivo e em que condições ele ocorre.
O dissídio coletivo é uma negociação feita em nome de vários trabalhadores. É importante esclarecer que, nos termos jurídicos, dissídio significa discordância, e um dissídio coletivo seria um conflito entre empregados e empregador resolvido judicialmente.
Entretanto, informalmente é comum chamar de dissídio todos os acordos e convenções coletivas de reajuste salarial, mesmo quando a negociação entre as partes é amigável e não precisa ser definida na Justiça.
Quando é coletivo, o dissídio é feito por representantes dos trabalhadores e algumas vezes por representantes de empresas também. Por exemplo: um trabalhador de uma loja de roupa não precisa negociar diretamente com o patrão a atualização do seu salário. O sindicato da categoria dos comerciários irá negociar com o sindicato patronal em convenção coletiva, também chamada de dissídio.
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O dissídio salarial, também chamado de dissídio trabalhista, é um direito dos trabalhadores de carteira assinada, de todas as categorias – de professores a engenheiros, passando por fisioterapeutas, médicos, frentistas etc.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê a atualização dos valores salariais para que a remuneração acompanhe a inflação e mantenha o poder de compra dos trabalhadores. Além da definição do piso salarial, o acordo pode ter impacto em benefícios como vale-alimentação, na participação dos lucros e no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Quando as negociações são coletivas, normalmente os trabalhadores são representados pelo sindicato da categoria na região. É a organização sindical que defenderá os interesses dos profissionais na negociação feita com representantes das empresas ou sindicatos patronais.
Cada categoria tem sua data-base de atualização – é diferente, por exemplo, do aumento recebido pelos pensionistas do INSS, que sempre acontece quando o salário-mínimo é atualizado.
Nas categorias dos trabalhadores da CLT, a data-base de reajuste será sempre no dia 1º, mas o mês costuma corresponder ao mês de criação do sindicato. Para saber qual a data-base da negociação da sua categoria, é preciso buscar o sindicato ou solicitar a informação ao setor de recursos humanos da sua empresa.
No jargão jurídico, quando consideramos que dissídio trabalhista é o conflito levado à Justiça do Trabalho, há dois tipos: o individual e o coletivo. Confira a diferença a seguir.
O dissídio coletivo de fato, quando se trata de uma ação na Justiça, é o processo jurídico para resolver conflitos coletivos no ambiente de trabalho, relativos aos interesses de um grupo de pessoas. Quando os acordos e as convenções coletivas não chegam a uma decisão amigável entre as partes, o reajuste salarial pode ser definido por meio do dissídio coletivo na Justiça.
É uma ação judicial movida por um trabalhador contra seu empregador. É relativa ao contrato individual de trabalho e pode ser referente a temas como revisão salarial, jornada de trabalho ou horas extras.
Existe também o dissídio individual plúrimo, quando dois ou mais trabalhadores com as mesmas reivindicações se unem para acionar a Justiça contra o empregador.
Na linguagem popular, as negociações entre sindicatos e empresas são chamadas de dissídios coletivos, mesmo quando não vão à Justiça. Considerando esse conceito, existem diferentes formatos de dissídio:
É a negociação feita entre o sindicato que representa uma categoria profissional e uma ou mais empresas.
Tem uma abrangência maior que o acordo, e a negociação é celebrada entre o sindicato das categorias profissionais e o sindicato dos empregadores.
Processo legal para resolução de conflitos entre empregadores e trabalhadores, quando as formas de acordo amigável não tiveram sucesso.
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