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Dinheiro e relacionamento: como evitar conflitos financeiros no amorData de publicação 11 de junho de 202513 minutos de leitura
Atualizado em: 10 de junho de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 8 minutosTexto de: Time Serasa
Entender o que é dissídio salarial e quem tem direito a ele é importante para estar atento aos seus direitos de trabalhador. O dissídio salarial é uma forma de ajuste dos salários, ocorrido quando não há acordo entre empregados e empregadores durante as negociações coletivas. Em alguns casos, o processo pode parar na Justiça.
Saiba como funciona o processo do dissídio e quem tem acesso a ele.
Para entender o que é dissídio salarial, é preciso primeiro compreender o significado da palavra. “Dissídio” é um termo jurídico que significa "divergência", "conflito".
Nesse caso, dissídio salarial é um processo de negociação entre trabalhadores e empregadores para definir o valor do aumento salarial. Todos os anos, empresas e sindicatos se reúnem para definir o aumento salarial dos funcionários de uma determinada categoria. Isso ocorre para que os valores a ser recebidos sejam justos e adequados, considerando as condições econômicas e financeiras das empresas.
De forma geral, muitas vezes a palavra dissídio é usada para se referir ao reajuste salarial do ano – mesmo que não tenha existido necessariamente uma divergência entre empresa e categoria.
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Para ter direito ao reajuste negociado no dissídio, é necessário que o trabalhador tenha uma relação de trabalho formal com a empresa, estando devidamente registrado e legalizado perante a legislação trabalhista. Trabalhadores informais ou autônomos, por exemplo, não têm direito a entrar com o dissídio.
Normalmente o dissídio é iniciado pelo sindicato da categoria que representa os trabalhadores – a maioria das profissões tem sindicados, como dos médicos, professores, comerciários, engenheiros, jornalistas, trabalhadores da construção civil etc. O profissional não precisa fazer a contribuição sindical para ter direito ao dissídio.
Há duas formas de reivindicar o dissídio salarial em um processo trabalhista: de forma coletiva ou individual. Confira:
O dissídio coletivo é uma espécie de ação coletiva, movida por um sindicato ou grupo de sindicatos representando um conjunto de empregados contra um empregador ou grupo de empregadores.
Nesse caso, a disputa é relacionada a questões que afetam um grupo de trabalhadores, como reajuste salarial, jornada de trabalho, planos de saúde, entre outros. A decisão final sobre o conflito é tomada por um tribunal ou por uma comissão de conciliação e julgamento, que busca chegar a um acordo justo para as duas partes.
O dissídio individual é uma ação judicial movida por um empregado contra seu empregador, na qual ele busca a resolução de uma disputa envolvendo questões trabalhistas, como salários, benefícios, horas extras, condições de trabalho, entre outros.
Nesse tipo de ação, as partes envolvidas buscam uma solução para o conflito por meio de um acordo ou decisão judicial.
Os empregadores apresentam contrapropostas e, em geral, as negociações são mediadas por um representante do governo. Caso as partes não cheguem a um acordo, o dissídio salarial pode ser levado para julgamento em uma instância judicial, que decidirá qual será o reajuste salarial aplicado.
É importante destacar que o dissídio salarial não trata apenas de aumento de salário, mas também de outras questões trabalhistas, como jornada de trabalho, férias, licenças e benefícios.
Caso tenha direito ao recebimento do dissídio, o trabalhador geralmente receberá o reajuste no salário do mês em que o aumento foi concedido. Se houver atraso na negociação, em relação à data-base de reajuste anual, o trabalhador também receberá o valor retroativo.
Em algumas situações, o dissídio pode ser pago em parcelas ao longo de alguns meses. Nesse caso, é importante verificar o cronograma de pagamentos junto à empresa para saber quando cada parcela será creditada na conta.
Outra observação importante: o trabalhador que inicia suas atividades no mês de atualização do dissídio já começa a receber o salário reajustado.
O primeiro passo é identificar qual sindicato representa a sua categoria profissional na sua região. Essa informação pode estar presente no contrato ou na carteira de trabalho. Acompanhe então as informações divulgadas pelo sindicato, que costuma publicar as atualizações sobre o acordo coletivo.
Também é possível solicitar informações no setor de Recursos Humanos da sua empresa.
Em muitos casos, o acordo coletivo do dissídio prevê um índice de reajuste sobre o salário de uma categoria. Para calcular como ficará no seu caso, multiplique o valor do salário atual pela porcentagem de reajuste definida no acordo.
Por exemplo: se o seu salário é de R$ 2.000 e o dissídio definiu um aumento de 6%, a remuneração reajustada será de R$ 2.120.
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