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Flexibilização dos direitos trabalhistas: 5 situações

Confira 5 situações em que é permitido flexibilizar os direitos trabalhistas no Brasil.

Publicado em: 31 de agosto de 2023

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 3 minutos

Texto de: Time Serasa

Trabalhador desempregado do Brasil mostra seu documento de autorização de trabalho

De um lado, os direitos dos trabalhadores. De outro, os interesses das empresas. A flexibilização dos direitos trabalhistas é como uma balança que tenta equilibrar essas duas esferas. Justamente por isso é um dos temas mais controversos do direito do trabalho.

O fenômeno da flexibilização das condições de trabalho surgiu no contexto de um mundo dinâmico e que se reinventa a todo momento.

No entanto, existem opiniões divergentes sobre ela. Para alguns, é uma forma de reduzir os índices de desemprego e aumentar a competitividade das empresas. Para outros, pode levar à perda de direitos e proteções que o trabalhador levou décadas para conquistar, tornando-o mais vulnerável a abusos por parte dos empregadores. Este artigo explica 5 situações em que pode haver flexibilização dos direitos trabalhistas segundo a legislação atual.

O que é a flexibilização dos direitos trabalhistas

A legislação trabalhista é o instrumento mais importante das relações de trabalho. Ela busca equilibrar a relação desproporcional de poder que existe entre empresa e empregado, voltando-se a proteger a parte mais fraca (hipossuficiente) desse elo: os trabalhadores.

Toda essa proteção legal se concentra na CLT, que completou 80 anos em 2023. Com o passar do tempo, no entanto, ela sofreu adaptações para acompanhar as novas relações de trabalho. Por isso, muitas atualizações começaram a aparecer para regulamentar as novas práticas laborais. Esse processo é chamado de flexibilização dos direitos trabalhistas. 

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O que é possível flexibilizar

A flexibilização dos direitos trabalhistas pode ocorrer de várias maneiras. Confira cinco situações mais comuns.

  1. Jornada de trabalho

    Um dos quesitos que podem ser flexibilizados é a jornada de trabalho. A própria Constituição Federal já previa essa possibilidade em 1988 nos casos em que o trabalhador tinha de atuar em turnos ininterruptos de revezamento. Nesses casos, é possível reduzir a jornada para seis horas, mediante acordo ou convenção coletiva.

    Em 2017, porém, a reforma trabalhista trouxe mais uma possibilidade de flexibilização. Se antes a jornada de trabalho tinha uma duração máxima de 8 horas diárias na jornada integral, agora ela pode chegar a 12 horas.

     

  2. Salário

    Também é possível aplicar a flexibilização dos direitos trabalhistas em questões salariais. Embora a legislação trabalhista proíba a redução salarial, é possível que isso aconteça com uma condição: se for estipulado em convenção ou acordo coletivo de trabalho. A previsão está na Constituição Federal de 1988.

    Existe, no entanto, outra forma de se reduzir o salário sem a autorização prévia do sindicato da categoria. Ela pode ser acordada de forma individual com o trabalhador, desde que isso se caracterize como uma vantagem para ele. Por exemplo, uma pessoa que cumpre oito horas diárias de trabalho pode ter interesse de reduzir essa jornada por cursar faculdade. Assim, ela pode ser beneficiada com a diminuição da jornada de trabalho, que poderá levar à redução proporcional do salário.

     

  3. Admissão

    Ao longo das décadas, novas formas de admissão de trabalhadores passaram a ser permitidas na legislação trabalhista. Hoje, por exemplo, é possível fazer a contratação de terceirizados, autônomos e intermitentes.

    A terceirização, que já foi muito limitada no passado, agora é permitida para qualquer função, inclusive para atender a atividade-fim da empresa. 

    O trabalho autônomo (a famosa contratação do profissional como pessoa jurídica), por sua vez, tornou-se uma possibilidade regular sem que isso incorra no risco de formação de vínculo empregatício entre as partes.

    E o modelo de trabalho intermitente (o popular “bico”) também está permitido. Ele ocorre quando o profissional não faz parte do quadro de funcionários da empresa, mas é chamado de tempos em tempos para atuar em demandas esporádicas.

    Além disso, a lei também flexibilizou a possibilidade de o profissional trabalhar de forma híbrida e remota.

    Leia também | Cálculo de rescisão de contrato de trabalho com FGTS

     

  4. Férias

    Antes, as férias do trabalhador podiam ser utilizadas de uma única vez (30 dias direto) ou, então, dividida em duas partes. Nenhuma delas, no entanto, podia ser inferior a 10 dias.

    Desde 2017, isso mudou. A Reforma Trabalhista permitiu que as férias fossem divididas em três: a primeira pode ter pelo menos 14 dias e as demais no mínimo 5 dias cada.

     

  5. Horário de almoço

    Por muito tempo, a legislação previu que a pausa para o horário de almoço (o chamado intervalo intrajornada) tivesse duração de uma a duas horas para pessoas que trabalham mais de 6 horas por dia. Essa, no entanto, é mais uma possibilidade de flexibilização dos direitos trabalhistas.

    Isso porque hoje esse intervalo pode ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. O tempo que foi poupado nesse período também pode ser descontado ao fim da jornada, permitindo que o colaborador deixe o trabalho mais cedo.

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