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Lei que proíbe negativar nome: mito ou verdade?

Existe lei que proíbe negativar nome? Descubra a verdade sobre a Lei do Superendividamento e quando a negativação é ou não permitida.

Publicado em: 27 de janeiro de 2026

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 20 minutos

Texto de: Time Serasa

ma mulher gerenciando suas finanças domésticas com um smartphone, ela revisa contas financeiras.

Muitas pessoas buscam informações sobre uma suposta lei que não pode negativar nome, especialmente após notícias sobre programas de renegociação e da Lei do Superendividamento. A dúvida é compreensível para quem está endividado e quer encontrar uma saída. 

A verdade é que não existe lei que proíba a negativação por inadimplência. No entanto, existem regras específicas que limitam quando e como essa negativação pode acontecer. Entender essas regras é fundamental para que o consumidor conheça seus direitos e tome decisões financeiras conscientes. 

O que é negativação e por que ela existe

A negativação acontece quando o nome do consumidor é incluído em cadastros de proteção ao crédito após o não pagamento de uma dívida. Essa inclusão funciona como um alerta para o mercado de que aquela pessoa tem pendências financeiras. 

A negativação é um direito legítimo do credor, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela serve para: 

  • ●  proteger empresas e instituições financeiras contra inadimplência; 
  • ●  informar o mercado sobre o histórico de pagamento dos consumidores; 
  • ●  ajudar na análise de risco para concessão de crédito. 

Regras que o credor deve seguir

Antes de negativar, o credor precisa cumprir algumas exigências legais: 

  • ●  enviar notificação prévia ao consumidor informando sobre a dívida; 
  • ●  dar prazo para pagamento antes da inclusão (geralmente de 10 a 15 dias); 
  • ●  informar o valor devido e a origem da dívida. 

A falta de notificação prévia pode gerar direito a indenização por danos morais, mas não impede que a dívida exista ou seja cobrada posteriormente. 

O que é a Lei do Superendividamento e o que ela prevê

A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) é frequentemente confundida com uma lei que impede a negativação. Ela foi criada para ajudar consumidores que acumularam dívidas acima da sua capacidade de pagamento a renegociá-las de forma organizada, preservando o mínimo para uma vida digna. 

O que a lei prevê

A Lei do Superendividamento alterou o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer: 

  • ●  renegociação coletiva de dívidas em audiência de conciliação; 
  • ●  plano de pagamento que pode ser parcelado em até 5 anos; 
  • ●  preservação do mínimo existencial (valor necessário para alimentação, moradia, saúde e educação); 
  • ●  obrigação de instituições financeiras informarem claramente os custos do crédito. 

O que é o mínimo existencial

O mínimo existencial é o valor indispensável para a subsistência básica do consumidor e sua família. Significa que os descontos das dívidas não podem comprometer mais de 30% da renda líquida, preservando 70% para necessidades básicas. 

A lei impede a negativação?

Não. A Lei do Superendividamento não proíbe a negativação. Os credores mantêm o direito de incluir o nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito. O que a lei prevê é a suspensão de novas inscrições durante o processo de renegociação, até a homologação do plano de pagamento. 

A lei é uma ferramenta de renegociação, não de escape das dívidas. 

Quando não podem negativar seu nome

Embora não exista lei que proíba a negativação de forma geral, existem situações específicas em que a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes é irregular ou proibida. Conhecer essas exceções ajuda a identificar se os seus direitos estão sendo respeitados. 

Dívida prescrita há mais de 5 anos

O prazo máximo para manter o nome negativado é de 5 anos, contados a partir do vencimento da dívida. Após esse período, a negativação deve ser excluída dos cadastros, independentemente de a dívida ter sido paga ou não. A dívida continua existindo, mas não pode mais aparecer nos sistemas de proteção ao crédito. 

Falta de notificação prévia

O Código de Defesa do Consumidor exige que o credor notifique o consumidor antes de negativar seu nome. A notificação deve informar: 

  • ●  o valor da dívida; 
  • ●  a origem do débito; 
  • ●  prazo para pagamento antes da inclusão. 

Se o consumidor não foi notificado previamente, a negativação é irregular e pode gerar direito a indenização por danos morais. 

Dívida contestada judicialmente

Quando o consumidor está questionando a dívida na Justiça e consegue uma decisão liminar ou tutela de urgência, a negativação pode ser suspensa até o julgamento final do processo. 

Valor já pago

Se a dívida foi quitada e o nome continua negativado, o credor tem até 5 dias úteis para solicitar a exclusão do registro. A manutenção indevida após o pagamento é irregular e pode gerar indenização. 

O que não impede a negativação

Algumas situações que as pessoas acreditam impedir a negativação, mas não evitam o processo: 

  • ●  estar desempregado ou com renda reduzida; 
  • ●  alegar que não reconhece a dívida sem contestação formal; 
  • ●  estar em processo de renegociação (exceto na Lei do Superendividamento); 
  • ●  ter outras dívidas já negativadas. 

Negativação por dívidas de serviços essenciais: como funciona

  • Dívidas de água, luz, gás e telefone seguem regras específicas, mas também podem gerar negativação. É um mito acreditar que serviços essenciais não podem incluir o nome do consumidor em cadastros de inadimplentes. 

O que as concessionárias podem fazer

As empresas de serviços essenciais têm o direito de:

  • ●     enviar notificação prévia sobre a dívida;
  • ●     negativar o nome após o prazo de pagamento (geralmente de 30 a 90 dias de atraso);
  • ●     cortar o fornecimento do serviço após aviso prévio.

Regras que devem ser respeitadas

Antes de negativar ou cortar o serviço, as concessionárias precisam:

  • ●     enviar aviso por escrito ou eletrônico com valor devido e prazo para pagamento;
  • ●     não realizar corte em feriados ou finais de semana;
  • ●     oferecer oportunidade de acordo antes de medidas mais severas;
  • ●     religar o serviço imediatamente após o pagamento.


Proteções específicas

Alguns consumidores têm proteções adicionais:

  • ●     beneficiários de Tarifa Social de Energia Elétrica têm regras diferenciadas para corte;
  • ●     consumidores com menos de 90 dias de atraso podem ter proteções em alguns estados;
  • ●     equipamentos essenciais à vida (como aparelhos médicos) impedem o corte em determinadas situações.

Essas proteções não impedem a negativação, apenas regulam o corte do serviço. A dívida continua existindo e pode ser registrada nos cadastros de inadimplentes.

Leia também | Mitos e verdades sobre a Serasa

O caminho certo para limpar o nome e sair das dívidas

Buscar brechas na lei para evitar a negativação não é uma estratégia financeira saudável. Enquanto a dívida existir, ela continua gerando preocupação, cobrança e dificuldade para conseguir crédito. A melhor saída é enfrentar a situação e negociar.

E se o imóvel estiver alugado?

Se o imóvel estiver alugado e o contrato previr que o inquilino é responsável pelo IPTU, duas situações podem ocorrer: 

  • ●  Inquilino não paga: o proprietário será cobrado pela prefeitura, pois é o responsável legal pelo tributo. Depois, pode buscar ressarcimento junto ao inquilino; 
  • ●  Proprietário não paga: o inquilino não pode ser despejado por dívida de IPTU do proprietário, já que essa obrigação não é dele perante o município. 

Em resumo: dívida de IPTU não gera despejo, mas pode levar à perda do imóvel em leilão se o débito não for regularizado. 

Como regularizar a situação do IPTU atrasado?

A regularização do IPTU atrasado é feita diretamente com a prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Quanto antes o proprietário buscar a negociação, menores serão os encargos acumulados. 

Opções de regularização

As prefeituras costumam oferecer diferentes formas de quitar o débito: 

  • ●  pagamento à vista: quita a dívida integralmente, às vezes com desconto em multas e juros; 
  • ●  parcelamento: divide o valor em parcelas mensais, facilitando o pagamento; 
  • ●  programas de refis municipal: algumas prefeituras lançam programas de refinanciamento com descontos significativos em determinadas épocas do ano. 

Passo a passo para negociar

  1. Acesse o site da prefeitura ou compareça ao setor de tributos. 

  2. Consulte os débitos em aberto informando os dados do imóvel ou CPF do proprietário. 

  3. Verifique as opções de pagamento e parcelamento disponíveis. 

  4. Escolha a melhor condição para o seu orçamento. 

  5. Emita a guia de pagamento ou formalize o parcelamento. 

  6. Mantenha as parcelas em dia para não perder o acordo. 

Documentos necessários

Para negociar, geralmente são solicitados: 

  • ●  documento de identidade e CPF do proprietário; 
  • ●  comprovante de propriedade do imóvel (escritura ou matrícula); 
  • ●  carnês de IPTU anteriores (se disponíveis). 

Em caso de dificuldades para negociar ou dúvidas sobre os valores cobrados, o proprietário pode buscar orientação no Procon ou com um advogado especializado em direito tributário. 

O que é o Serasa Limpa Nome e como ele pode ajudar a quitar dívidas?

O Serasa Limpa Nome é uma plataforma de negociação de dívidas que conecta consumidores a empresas credoras, oferecendo descontos e condições de parcelamento para quitar pendências financeiras. 

O Serasa Limpa Nome negocia IPTU?

Não. O IPTU é uma dívida pública municipal e deve ser negociado com a prefeitura. O Serasa Limpa Nome trabalha com dívidas de empresas privadas, como: 

  • ●  cartão de crédito; 
  • ●  empréstimos e financiamentos; 
  • ●  contas de telefonia; 
  • ●  comércio e varejo; 
  • ●  bancos e financeiras. 

Como o Serasa Limpa Nome pode ajudar

Mesmo que o IPTU não seja negociável pela plataforma da Serasa, quem está com dificuldades financeiras em geral tem outras dívidas acumuladas. Regularizar essas pendências ajuda a reorganizar o orçamento e liberar recursos para pagar o IPTU. 

O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas do país, com descontos que podem chegar a 90%. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em poucos minutos pelos canais oficiais da Serasa: site, aplicativo (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou Agências dos Correios.

  • Para negociar online pelo site ou aplicativo:
  •  
  • ●      Entre na sua conta com CPF e senha. Se ainda não tiver cadastro, crie o seu grátis na hora.
  • ●      Confira sua dívida na tela inicial e clique em Negociar agora
  • ●      Escolha a melhor opção de pagamento e o vencimento do acordo.

●      Pronto! Feche o acordo e pague-o. 

Celular mostrando a carteira digital Serasa

Perguntas frequentes sobre IPTU

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