Imposto sobre Grandes Fortunas: o que é, como funciona e o que...
Imposto sobre Grandes Fortunas: o que é, como funciona e o que diz a leiData de publicação 27 de janeiro de 202615 minutos de leitura
Publicado em: 27 de janeiro de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 20 minutosTexto de: Time Serasa
Muitas pessoas buscam informações sobre uma suposta lei que não pode negativar nome, especialmente após notícias sobre programas de renegociação e da Lei do Superendividamento. A dúvida é compreensível para quem está endividado e quer encontrar uma saída.
A verdade é que não existe lei que proíba a negativação por inadimplência. No entanto, existem regras específicas que limitam quando e como essa negativação pode acontecer. Entender essas regras é fundamental para que o consumidor conheça seus direitos e tome decisões financeiras conscientes.
A negativação acontece quando o nome do consumidor é incluído em cadastros de proteção ao crédito após o não pagamento de uma dívida. Essa inclusão funciona como um alerta para o mercado de que aquela pessoa tem pendências financeiras.
A negativação é um direito legítimo do credor, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela serve para:
Antes de negativar, o credor precisa cumprir algumas exigências legais:
A falta de notificação prévia pode gerar direito a indenização por danos morais, mas não impede que a dívida exista ou seja cobrada posteriormente.
A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) é frequentemente confundida com uma lei que impede a negativação. Ela foi criada para ajudar consumidores que acumularam dívidas acima da sua capacidade de pagamento a renegociá-las de forma organizada, preservando o mínimo para uma vida digna.
A Lei do Superendividamento alterou o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer:
O mínimo existencial é o valor indispensável para a subsistência básica do consumidor e sua família. Significa que os descontos das dívidas não podem comprometer mais de 30% da renda líquida, preservando 70% para necessidades básicas.
Não. A Lei do Superendividamento não proíbe a negativação. Os credores mantêm o direito de incluir o nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito. O que a lei prevê é a suspensão de novas inscrições durante o processo de renegociação, até a homologação do plano de pagamento.
A lei é uma ferramenta de renegociação, não de escape das dívidas.
Embora não exista lei que proíba a negativação de forma geral, existem situações específicas em que a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes é irregular ou proibida. Conhecer essas exceções ajuda a identificar se os seus direitos estão sendo respeitados.
O prazo máximo para manter o nome negativado é de 5 anos, contados a partir do vencimento da dívida. Após esse período, a negativação deve ser excluída dos cadastros, independentemente de a dívida ter sido paga ou não. A dívida continua existindo, mas não pode mais aparecer nos sistemas de proteção ao crédito.
O Código de Defesa do Consumidor exige que o credor notifique o consumidor antes de negativar seu nome. A notificação deve informar:
Se o consumidor não foi notificado previamente, a negativação é irregular e pode gerar direito a indenização por danos morais.
Quando o consumidor está questionando a dívida na Justiça e consegue uma decisão liminar ou tutela de urgência, a negativação pode ser suspensa até o julgamento final do processo.
Se a dívida foi quitada e o nome continua negativado, o credor tem até 5 dias úteis para solicitar a exclusão do registro. A manutenção indevida após o pagamento é irregular e pode gerar indenização.
Algumas situações que as pessoas acreditam impedir a negativação, mas não evitam o processo:
As empresas de serviços essenciais têm o direito de:
Antes de negativar ou cortar o serviço, as concessionárias precisam:
Alguns consumidores têm proteções adicionais:
Essas proteções não impedem a negativação, apenas regulam o corte do serviço. A dívida continua existindo e pode ser registrada nos cadastros de inadimplentes.
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Buscar brechas na lei para evitar a negativação não é uma estratégia financeira saudável. Enquanto a dívida existir, ela continua gerando preocupação, cobrança e dificuldade para conseguir crédito. A melhor saída é enfrentar a situação e negociar.
Se o imóvel estiver alugado e o contrato previr que o inquilino é responsável pelo IPTU, duas situações podem ocorrer:
Em resumo: dívida de IPTU não gera despejo, mas pode levar à perda do imóvel em leilão se o débito não for regularizado.
A regularização do IPTU atrasado é feita diretamente com a prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Quanto antes o proprietário buscar a negociação, menores serão os encargos acumulados.
As prefeituras costumam oferecer diferentes formas de quitar o débito:
Acesse o site da prefeitura ou compareça ao setor de tributos.
Consulte os débitos em aberto informando os dados do imóvel ou CPF do proprietário.
Verifique as opções de pagamento e parcelamento disponíveis.
Escolha a melhor condição para o seu orçamento.
Emita a guia de pagamento ou formalize o parcelamento.
Mantenha as parcelas em dia para não perder o acordo.
Para negociar, geralmente são solicitados:
Em caso de dificuldades para negociar ou dúvidas sobre os valores cobrados, o proprietário pode buscar orientação no Procon ou com um advogado especializado em direito tributário.
O Serasa Limpa Nome é uma plataforma de negociação de dívidas que conecta consumidores a empresas credoras, oferecendo descontos e condições de parcelamento para quitar pendências financeiras.
Não. O IPTU é uma dívida pública municipal e deve ser negociado com a prefeitura. O Serasa Limpa Nome trabalha com dívidas de empresas privadas, como:
Mesmo que o IPTU não seja negociável pela plataforma da Serasa, quem está com dificuldades financeiras em geral tem outras dívidas acumuladas. Regularizar essas pendências ajuda a reorganizar o orçamento e liberar recursos para pagar o IPTU.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas do país, com descontos que podem chegar a 90%. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em poucos minutos pelos canais oficiais da Serasa: site, aplicativo (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou Agências dos Correios.
● Pronto! Feche o acordo e pague-o.
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