Pix para crianças: cuidados, limites e como ensinar a usar
Pix para crianças: cuidados, limites e como ensinar a usarData de publicação 9 de outubro de 202510 minutos de leitura
Publicado em: 24 de julho de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 13 minutosTexto de: Time Serasa
Conciliar carreira com vida familiar é um desafio comum, especialmente quando o trabalho exige mudança de domicílio. Nessas situações, a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro é uma alternativa legal oferecida ao servidor público para que ele possa acompanhar o parceiro sem perder o cargo.
Neste artigo, entenda quem tem direito à licença, quais são os documentos necessários para solicitá-la e como se preparar financeiramente caso opte pelo afastamento.
A licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro é um tipo de afastamento concedido a servidores públicos que precisam acompanhar o parceiro transferido para outra localidade, seja no Brasil ou no exterior. Essa licença é prevista no artigo 84 da Lei nº 8.112/90, que regula o regime jurídico dos servidores públicos federais.
Diferentemente de outras licenças, como a licença por motivo de doença em pessoa da família, essa está relacionada a questões de mobilidade funcional do cônjuge. Ela é, portanto, um instrumento que garante a manutenção da vida familiar, ainda que temporariamente o servidor precise deixar seu posto de trabalho.
● Designação para função temporária ou comissionada.
Um exemplo de situação em que a licença por motivo de afastamento do cônjuge pode ser aplicada é um servidor da Receita Federal casado ou em união estável reconhecida solicitar a licença porque seu parceiro foi transferido de estado.
Quando o afastamento ocorre por razão de mudança dentro do território nacional, o processo é sem complexidade e regulamentado pelo órgão de origem do servidor que está se afastando.
Já nos casos de transferência para o exterior, é comum haver exigências adicionais, como a tradução juramentada dos documentos que comprovam a nova locação do cônjuge, além de pareceres específicos de órgãos superiores.
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Esse tipo de licença é garantido principalmente aos servidores públicos de regime estatutário (funcionários do setor público com contrato de trabalho regido por estatuto). Cada ente federativo pode ter normas específicas sobre o tema, mas, em geral, o direito é amplamente reconhecido.
Para trabalhadores com carteira assinada (contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), não existe previsão legal obrigatória para concessão desse tipo de licença. No entanto, algumas empresas privadas podem, por liberalidade ou convenção coletiva, conceder afastamentos semelhantes.
Reúna os documentos exigidos.
Preencha o requerimento oficial do órgão em que trabalha.
Protocole o pedido na unidade de gestão de pessoas ou setor de RH.
Aguarde a análise e a publicação do deferimento ou indeferimento no Diário Oficial.
O ideal é que o pedido seja feito antes da efetiva mudança de local, para que o afastamento comece a contar sem lacunas legais.
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A licença pode durar enquanto persistirem as razões do afastamento do cônjuge, ou seja, não há um prazo máximo pré-estabelecido por lei. Caso a situação que motivou o afastamento continue, a licença pode ser renovada.
Se o cônjuge retornar ao local de origem ou se encerrar o vínculo que gerou a transferência, o servidor deve reassumir seu cargo. O retorno também pode ocorrer a pedido do próprio servidor.
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Por regra geral, a licença por motivo de afastamento do cônjuge é sem remuneração. No entanto, em algumas situações específicas, determinados órgãos podem prever a concessão com vencimentos, especialmente quando houver interesse da administração ou normas internas favoráveis.
Na maioria dos casos, o servidor precisa se preparar financeiramente para um período sem salário, embora mantenha o vínculo com o cargo público.
● Avalie fontes alternativas de renda durante a licença.
Utilizar ferramentas de controle financeiro também será fundamental para acompanhar os gastos, vencimentos e organização do novo orçamento.
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