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Currículo para primeiro emprego: como montar e conquistar a vaga dos sonhosData de publicação 12 de fevereiro de 20269 minutos de leitura
Publicado em: 13 de fevereiro de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Quando uma pessoa falece, há processos da vida prática que infelizmente não podem esperar – e o inventário é um dos principais.
Esse é o procedimento legal que faz o levantamento de bens, direitos e obrigações em nome do falecido, e organiza a transferência entre os herdeiros. De acordo com a lei, o inventário precisa ser aberto até 60 dias depois da morte.
Se este período for ultrapassado, pode haver multa para inventário aberto fora do prazo. Neste caso, a multa incide sobre um tributo estadual, e cada estado tem as suas regras de cobrança.
O inventário é o procedimento legal obrigatório após a morte de uma pessoa. O processo faz um levantamento dos bens deixados pelo falecido e formaliza a divisão da herança entre os herdeiros. Ele pode ser feito de forma extrajudicial (no cartório de notas) ou por via judicial (sob a condução de um juiz).
Qualquer que seja a via, o inventário precisa ser aberto dentro de dois meses – considerando a data da morte. É o que diz o artigo 611 do Código de Processo Civil.
Enquanto o inventário não for aberto, todos os bens e valores do falecido (como conta corrente) ficam bloqueados. É apenas depois da abertura do procedimento que o inventariante (responsável por cuidar do patrimônio durante o inventário) pode movimentar a conta do falecido para pagar as despesas de administração dos bens.
Ou seja: enquanto os herdeiros não derem entrada no inventário, provavelmente não será possível acessar a conta da pessoa que morreu para pagar as faturas da casa do próprio falecido.
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Conforme a orientação do Código Civil, um inventário aberto depois de dois meses estaria irregular. Apesar da legislação nacional não determinar multa para os casos de atraso, cada estado terá suas regras.
Isso acontece porque a penalidade incide sobre um tributo estadual, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Em São Paulo, por exemplo, a multa para inventário aberto fora do prazo é de 10% ou 20% sobre o ITCMD.
É sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) que irá incidir a multa do atraso no inventário. Por isso, saber como funciona o tributo é fundamental para entender quanto poderá custar um inventário aberto fora do prazo.
Esse é um imposto estadual, que deve ser pago por quem recebe bens de herança ou por doação. Cada estado tem as suas regras, mas ele costuma variar entre 1% e 8% sobre o valor do bem.
Quando há atraso na abertura do inventário, o ITCMD pode custar ainda mais caro. Este valor terá um acréscimo de multa e juros.
Vamos considerar o caso de São Paulo. Para o inventário dentro do prazo, a lei estadual paulista aplica uma alíquota de 4% na cobrança de ITCMD. Entretanto, se houver atraso para abrir o inventário o imposto pode ser calculado com uma multa de 10% ou 20%.
Ou seja, a alíquota não muda, mas haverá um valor extra incidindo sobre ela.
Entenda:
| Tempo de abertura do processo depois da morte | Alíquota de imposto sobre o valor do bem | Multa |
|---|---|---|
| Até 60 dias | 4% | Sem multa, dentro do prazo legal |
| Até 180 dias | 4% | 10% sobre o imposto |
| Mais de 180 dias | 4% | 20% sobre o imposto |
Para exemplificar: em São Paulo, uma pessoa que recebeu um bem de herança no valor de R$ 200.000 terá que pagar necessariamente R$ 8.000 de ITCMD. Mas se o inventário levar mais de 180 dias para ser aberto, haverá uma multa de 20% sobre estes R$ 8.000 – e a conta irá chegar a R$ 9.600.
Além da multa, o atraso na abertura também está sujeito a juros e correção monetária.
O fundamental é abrir o processo em até 60 dias após a morte do familiar.
É importante também diferenciar a multa do ITCMD que incide se o inventário for aberto fora do prazo e a multa cobrada por atraso depois da emissão do imposto. No caso de São Paulo, por exemplo, o imposto precisa ser pago em até 30 dias depois de homologado o cálculo.
O importante é abrir o processo assim que possível, mesmo que seja depois do prazo. Quanto mais tempo passar, maiores serão as consequências financeiras.
Vale lembrar que a abertura de inventário sempre precisa da assistência de um advogado, seja no cartório de notas ou pela via judicial.
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