Cupom Cacau Show: como garantir economia em chocolates
Cupom Cacau Show: como garantir economia em chocolatesData de publicação 17 de setembro de 20256 minutos de leitura
Atualizado em: 15 de setembro de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Você já se perguntou o que é IOF e por que aparece em tantas operações financeiras do seu cotidiano?
Esse imposto está presente em empréstimos, financiamentos, seguros e no cartão de crédito internacional. No entanto, muitas pessoas não sabem exatamente como ele funciona nem o seu impacto real nas finanças.
Neste conteúdo, vamos explicar de forma clara a função do IOF, por que ele é cobrado e em quais operações ele incide. Ao final da leitura, você terá uma visão completa sobre esse imposto e poderá tomar decisões financeiras mais conscientes.
O IOF é a sigla que representa o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
Essa taxa é um tributo federal que incide sobre diversas transações financeiras realizadas por pessoas físicas (PF) e jurídicas (PJ).
O imposto foi criado em 1966 pela Lei nº 5.143, que abordava as operações de seguro e crédito. O Decreto nº 6.306/2007 consolida a legislação sobre o IOF e estabelece regras para sua cobrança em diferentes operações.
Recentemente, o Decreto 12.499/2025 atualizou a legislação, introduzindo novas alíquotas do imposto para aumentar a arrecadação da União.
Leia mais | IOF: entenda as mudanças finais e como afetam seu bolso e suas finanças
O IOF é cobrado diretamente pelo governo federal, por meio das instituições envolvidas nas operações, por exemplo:
Além de gerar receita, o imposto também atua como instrumento de regulação econômica, permitindo ao governo controlar o fluxo de crédito, câmbio e seguros conforme a situação econômica atual.
Por último, a taxa também serve como indicador da atividade econômica do país, pois níveis elevados de sua arrecadação indicam um aumento nas operações financeiras.
Como tributo federal, a arrecadação do IOF é destinada ao Tesouro Nacional. O dinheiro é usado para financiar programas e despesas públicas, desde investimentos em infraestrutura até a manutenção do governo.
O IOF é cobrado em várias operações financeiras no Brasil e, provavelmente, você já o pagou sem perceber. Abaixo, detalhamos as principais situações em que o imposto incide.
A taxa sobre transações financeiras é cobrada em todas as operações de crédito, como:
Tipicamente, esse imposto é composto por:
Para empréstimos e financiamentos, a alíquota fixa é 0,38% e a alíquota diária é 0,0082%.
É cobrada uma alíquota de 3,5% sobre transações cambiais, incluindo:
No caso de investimentos, o IOF incide sobre os rendimentos quando o resgate é realizado em até 30 dias da aplicação, com alíquota regressiva. Dessa forma, tem-se a cobrança de 96% no primeiro dia e a redução até 0% no 30º dia.
Alguns investimentos são isentos desse imposto, como:
Para os seguros, o IOF incide sobre o valor pago para manter o contrato ativo. As alíquotas variam de acordo com o tipo de seguro, variando de 0,38% a 25% — no entanto, a maior alíquota é de 7,38% no seguro de bens.
O IOF é um imposto que atua de forma constante nas operações com cartão de crédito e em cenários específicos. Entender como o imposto funciona ajuda a evitar surpresas na fatura.
As transações realizadas no exterior ou em sites internacionais estão sujeitas à cobrança do IOF. A alíquota atual é de 3,5% sobre o valor da compra.
A taxa é adicionada à fatura no dia da compra. Por isso, é um gasto extra que deve ser considerado no planejamento de viagens ou de compras com moedas estrangeiras.
Exemplo: uma compra de US$ 200, com valor convertido para R$ 1 mil (considerando uma taxa de câmbio de R$ 5), terá cobrança de R$ 35 de IOF (R$ 1.000 x 0,035 = R$ 35).
A alíquota de 3,5% também é aplicada nos saques realizados em outros países. No entanto, algumas instituições financeiras podem aplicar taxas extras nessa operação, tornando-a mais cara.
Para os saques nacionais, a alíquota adotada é de 0,38%.
Exemplo: um saque de US$ 300, com valor convertido em R$ 1.500 (considerando uma taxa de câmbio de R$ 5), terá cobrança de R$ 52,50 (R$ 1.500 x 0,035 = 52,50).
As compras nacionais e internacionais que são parceladas no cartão não possuem cobrança de IOF.
O imposto costuma ser cobrado quando se parcela a fatura do cartão de crédito. A alíquota adotada é de 0,38%, acrescida de taxas adicionais ao valor total. Em parcelamentos longos, a cobrança extra aumenta o valor devido.
Ao contratar qualquer tipo de crédito, o IOF é um dos principais impostos a incidir sobre a operação. Entenda com mais detalhes a seguir.
O IOF sobre empréstimo pessoal também se aplica a modalidades como cheque especial e crédito rotativo. Na prática, a cobrança é composta por:
No total, o encargo pode chegar a 3,38% ao ano.
Exemplo: um empréstimo de R$ 10 mil por 3 anos pagará R$ 38 de alíquota fixa (R$ 10 mil x 0,0038 = R$ 38) e R$ 300 de alíquota diária (R$ 10 mil x 0,03 = R$ 300), totalizando R$ 338 de IOF.
O empréstimo consignado, em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do salário ou benefício, segue as mesmas alíquotas:
Para o financiamento de veículos, o tributo segue o padrão da alíquota diária de 0,0082% e alíquota fixa de 0,38%.
No entanto, para os financiamentos imobiliários, a legislação prevê a isenção do IOF. Isso significa que operações como o crédito habitacional ou financiamentos por programas de desenvolvimento contratados por pessoas físicas continuam sem tributação.
No entanto, a exceção ocorre para os seguintes casos:
O imposto também incide diretamente sobre as operações de câmbio, afetando quem viaja, envia dinheiro para o exterior e faz transferências para contas internacionais.
A alíquota aplicada à compra de moeda estrangeira em espécie aumentou de 1,1% para 3,5%, conforme previsto nas mudanças recentes na legislação.
Exemplo: ao comprar US$ 100 (R$ 500), o IOF será de R$ 17,50 (R$ 500 x 0,035).
As remessas para conta própria ou de terceiros no exterior também possuem alíquota de 3,5%.
Exemplo: ao enviar R$ 2 mil ao exterior, o valor do IOF será de R$ 70 (R$ 2 mil x 0,035).
As transferências para contas no exterior de mesmo titular ou de terceiros estão sujeitas à alíquota unificada de 3,5% de IOF.
Exemplo: ao transferir R$ 3 mil, o valor do IOF será de R$ 70 (R$ 3 mil x 0,035).
Importante: o envio ou a transferência de dinheiro para contas no exterior com finalidade de investimento terá alíquota do IOF de 1,1%.
O imposto também tem um papel importante no mundo dos investimentos e atua para desencorajar as aplicações financeiras de curto prazo.
O IOF incide sobre resgates realizados em até 30 dias após a aplicação, afetando apenas os rendimentos e não o valor total investido. A cobrança segue uma tabela regressiva com alíquotas que vão de 96% no primeiro dia até 0% no 30º dia.
Exemplo: imagine que você investiu R$ 10 mil e obteve rendimento de R$ 100 em 10 dias. A alíquota do IOF para resgatar o rendimento no 10º dia é de 66%. Portanto, o rendimento líquido obtido será de R$ 34, pois o desconto do IOF foi de R$ 66 (R$ 100 x 0,66).
Com as novas regras, a aquisição de cotas dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) terá uma alíquota de 0,38% de IOF.
Importante: até o momento, esses investimentos continuam na lista de isenção do Imposto de Renda. A medida que previa uma cobrança de 5% sobre os rendimentos de LCIs e LCAs não foi aprovada pelo Congresso Nacional.
Conforme explicado, de modo geral, o IOF incide de forma regressiva nos investimentos apenas quando o resgate ocorre dentro dos primeiros 30 dias de aplicação. A alíquota cai diariamente, até chegar a 0% a partir do 30º dia.
Dia de aplicação | Porcentagem de IOF |
---|---|
1º dia | 96% sobre o rendimento |
10° dia | 66% sobre o rendimento |
15º dia | 50% sobre o rendimento |
20º dia | 33% sobre o rendimento |
29º dia | 3% sobre o rendimento |
30º dia ou mais | 0% (isento) |
Com as novas medidas aprovadas em 2025, muitas cobranças de IOF foram alteradas e padronizadas. É importante manter-se atualizado sobre os valores para saber o impacto que poderá causar em suas finanças.
A seguir, apresentamos uma tabela resumindo as principais operações financeiras e a alíquota do imposto:
Operação | Alíquota do IOF |
---|---|
Compras e saques de dinheiro com cartão de crédito no exterior | 3,5% |
Compra ou venda de moeda estrangeira | 3,5% |
Empréstimo pessoal e consignado | 0,38% sobre o valor contratado + 0,0082% ao dia |
Cheque especial e rotativo do cartão de crédito | 0,38% sobre o valor contratado + 0,0082% ao dia |
Investimentos | De 96% a 0% (tabela regressiva) |
Seguro | Depende do tipo de seguro, variando entre 0,38% a 25% |
Enviar recursos para o exterior e receber recursos do exterior | 3,5% |
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Data de publicação 17 de setembro de 20256 minutos de leitura
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