Mapa mental de educação financeira: como criar o seu
Mapa mental de educação financeira: como criar o seuData de publicação 20 de agosto de 20268 minutos de leitura
Atualizado em: 3 de agosto de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Não existe um percentual único de dissídio em 2026. O valor do reajuste depende da categoria profissional, da data-base e do que foi negociado entre sindicatos e empresas. A data de pagamento também varia.
Na linguagem do dia a dia, “dissídio” costuma ser o nome dado ao reajuste salarial. No sentido jurídico, a palavra se refere ao processo levado à Justiça do Trabalho quando a negociação coletiva chega a um impasse. Neste artigo, o termo é usado no sentido mais buscado: o reajuste e o pagamento no holerite.
O reajuste salarial de uma categoria costuma ser definido em uma negociação coletiva. Nela, representantes dos trabalhadores e das empresas discutem o percentual e outras condições de trabalho.
O resultado pode aparecer em três tipos de documento:
convenção coletiva, negociada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas;
acordo coletivo, negociado entre o sindicato dos trabalhadores e uma empresa ou grupo de empresas;
decisão da Justiça do Trabalho, quando a negociação não chega a uma solução e o caso vira um dissídio coletivo.
Não existe um percentual único de dissídio em 2026. O valor do reajuste depende da categoria profissional, da data-base e do que foi negociado entre sindicatos e empresas. A data de pagamento também varia.
Na linguagem do dia a dia, “dissídio” costuma ser o nome dado ao reajuste salarial. No sentido jurídico, a palavra se refere ao processo levado à Justiça do Trabalho quando a negociação coletiva chega a um impasse. Neste artigo, o termo é usado no sentido mais buscado: o reajuste e o pagamento no holerite.
Não exatamente. O reajuste coletivo aumenta o valor do salário, mas nem sempre traz ganho real. Quando o percentual apenas acompanha a inflação, o objetivo é preservar parte do poder de compra. Se o reajuste fica acima da inflação considerada na negociação, há ganho real.
Já o aumento por mérito, promoção ou mudança de cargo é individual. Ele depende das regras da empresa e não precisa acontecer na data-base da categoria.
Reajuste coletivo: vale para as pessoas abrangidas pelo acordo, pela convenção ou pela decisão da Justiça.
Ganho real: parte do reajuste que supera a inflação usada como referência.
Aumento individual: pode ocorrer por promoção, mérito, mudança de função ou política interna da empresa.
Pode receber o reajuste quem está coberto pelo acordo coletivo, pela convenção coletiva ou pela decisão que vale para a categoria, a empresa e a região. Ter carteira assinada, por si só, não define o percentual nem a data do pagamento.
Algumas situações exigem atenção:
quem foi contratado depois da data-base pode receber o reajuste integral ou proporcional, conforme a regra da categoria;
empregados de microempreendedor individual podem estar cobertos pela norma coletiva da atividade;
empregados domésticos e trabalhadores rurais devem consultar as regras específicas da categoria e da região;
autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) sem vínculo de emprego não recebem reajuste salarial. O valor do serviço depende do contrato e da negociação com o cliente.
A forma mais segura de confirmar o direito é consultar o sindicato, o setor de Recursos Humanos e o documento coletivo que se aplica ao trabalho.
Leia também | Como calcular o dissídio: entenda o processo
Não existe um valor nacional de dissídio em 2026. Cada categoria negocia seu percentual. O resultado pode ficar abaixo, igual ou acima de um índice de inflação, além de prever regras diferentes para pisos salariais e pessoas contratadas depois da data-base.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) pode ser usado como referência, mas não define o reajuste automaticamente. No resultado de junho de 2026, o INPC acumulou 4,33% em 12 meses, mas isso não significa que todas as categorias receberão 4,33%.
Para encontrar a informação correta, é preciso considerar a profissão, a atividade da empresa e a região onde o trabalho é realizado. Siga estas etapas:
Confirme a categoria profissional e a cidade ou região do trabalho.
Pergunte ao setor de Recursos Humanos qual acordo ou convenção vale para a empresa.
Consulte os canais oficiais do sindicato da categoria.
Pesquise o documento no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.
Procure as cláusulas sobre reajuste salarial, data-base, proporcionalidade e prazo de pagamento.
Compare as regras com o holerite.
Leia também | Cálculo do salário líquido
Quando o documento da categoria determina um único percentual sobre o salário-base, o cálculo é direto:
Valor do reajuste = salário-base x percentual em formato decimal
Novo salário = salário-base + valor do reajuste
Antes de fazer a conta, é importante conferir se a regra prevê proporcionalidade, piso salarial, limite de aplicação ou compensação de aumentos concedidos antes.
Considere um salário-base de R$ 2.500 e um reajuste hipotético de 5%, aplicado de forma integral:
O valor líquido recebido pode ser menor por causa dos descontos no holerite. Adicionais e outras verbas também podem seguir regras próprias.
Leia também | Como calcular o dissídio: entenda o processo
Não existe uma data nacional. O pagamento depende do momento em que a negociação termina, do calendário da folha e do prazo definido no documento da categoria.
O novo salário pode aparecer no próprio mês, no mês seguinte ou em outra data prevista. Por isso, a data-base não deve ser confundida com o dia em que o dinheiro entra na conta.
Pode haver valor retroativo quando o documento determina que o reajuste vale desde uma data anterior à assinatura. Nesse caso, a empresa paga a diferença dos meses indicados na regra.
Exemplo: a data-base é janeiro, mas o acordo é fechado em abril e começa a valer desde janeiro. Podem ser devidas diferenças de janeiro, fevereiro e março. O pagamento em parcelas só deve ocorrer quando essa possibilidade estiver prevista.
Depende da regra da categoria. Algumas normas aplicam o percentual de forma proporcional ao mês de admissão. Outras concedem o reajuste integral. Também pode haver uma condição específica para quem saiu da empresa depois da data-base.
Sim, quando o acordo, a convenção ou a decisão da Justiça se aplica à relação de trabalho. A empresa deve cumprir o percentual, a data e as outras condições previstas no documento.
Isso não significa que exista um reajuste anual igual para todos os trabalhadores com carteira assinada. A obrigação depende da regra que vale para a categoria, a empresa e a região.
Sim, quando o acordo, a convenção ou a decisão da Justiça se aplica à relação de trabalho. A empresa deve cumprir o percentual, a data e as outras condições previstas no documento.
Isso não significa que exista um reajuste anual igual para todos os trabalhadores com carteira assinada. A obrigação depende da regra que vale para a categoria, a empresa e a região.
Antes de concluir que houve erro, é importante confirmar a data de pagamento e a regra que se aplica ao caso. Se o valor não aparecer como previsto, estas medidas ajudam:
Separe o acordo, a convenção ou a decisão da Justiça e confira a cláusula de reajuste.
Compare o salário-base e os valores do holerite com o documento.
Peça uma explicação ao setor de Recursos Humanos ou ao responsável pela folha.
Procure o sindicato da categoria para confirmar o enquadramento e as datas.
Se houver possível irregularidade, consulte os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego ou busque orientação jurídica.
Prazos e consequências variam conforme o caso. Por isso, não é seguro aplicar a multa ou a regra de outra categoria sem confirmar o documento correto.
Leia também | Planejamento financeiro familiar: o que é e por onde começar
Antes de concluir que houve erro, é importante confirmar a data de pagamento e a regra que se aplica ao caso. Se o valor não aparecer como previsto, estas medidas ajudam:
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