O Procon resolve juros abusivos? Entenda o que pode ser feito
O Procon resolve juros abusivos? Entenda o que pode ser feitoData de publicação 24 de março de 20269 minutos de leitura
Publicado em: 24 de março de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 11 minutosTexto de: Time Serasa
É comum que apareça uma cobrança de dívida acompanhada da seguinte informação: “valor acrescido de honorários advocatícios”.
Nesse momento, surge a dúvida: alguém pode cobrar honorários advocatícios em cobrança extrajudicial? Ou isso é prática abusiva?
A resposta depende do caso concreto, do contrato firmado e da natureza da relação (consumo ou não).
Neste artigo, entenda o que diz a lei e o entendimento dos tribunais, de forma objetiva e sem juridiquês.
Em regra, a simples cobrança extrajudicial não autoriza automaticamente a inclusão de honorários advocatícios no valor da dívida.
Em relações de consumo (como banco, cartão, telefonia, varejo), a cobrança de honorários na fase extrajudicial costuma ser considerada abusiva quando:
● não há previsão contratual clara;
● o valor é imposto unilateralmente;
● não houve processo judicial.
Ou seja: a empresa não pode simplesmente adicionar uma “taxa de advogado” ao débito sem respaldo legal.
Leia mais | Cobrança extrajudicial: o que é e como proceder em caso de dívida
A notificação da cobrança extrajudicial é aquela feita fora do processo judicial. Ela ocorre por:
● ligações;
● e-mails;
● notificações;
● cartas de escritório de advocacia;
● plataformas de negociação.
Diferentemente da cobrança judicial, não há processo em andamento nem decisão de juiz. É apenas uma tentativa de acordo.
Honorários podem ser cobrados em algumas situações específicas:
● quando há processo judicial e o juiz fixa honorários de sucumbência (valores pagos pela parte perdedora de um processo judicial ao advogado da parte vencedora);
● quando existe cláusula contratual válida prevendo honorários em caso de inadimplência;
● quando a relação não é de consumo e há previsão contratual expressa.
Mesmo nesses casos, o valor precisa respeitar limites razoáveis e não pode ser abusivo.
Saiba mais | Cobrança extrajudicial: o que é, como funciona e o que fazer quando receber
A Súmula 47 do STF trata da possibilidade de cobrança de honorários quando há previsão contratual.
De forma simples: se o contrato prevê honorários em caso de inadimplência, pode haver cobrança. Porém, essa previsão não pode contrariar o Código de Defesa do Consumidor.
Ou seja, em relações de consumo, a cláusula pode ser considerada abusiva dependendo do contexto.
Essas súmulas ajudam a entender situações envolvendo cobrança e honorários.
Trata da possibilidade de fixação de honorários mesmo quando não há contestação. É aplicada em contexto judicial.
Define que o contrato de abertura de crédito, por si só, não é título executivo. Isso impacta cobranças feitas diretamente com base apenas no contrato.
Estabelece que, quando a indenização é inferior ao pedido inicial, não há sucumbência recíproca automática. Também está relacionada a processos judiciais.
Na prática, essas súmulas reforçam que honorários são, em regra, tema judicial, não algo automático na cobrança extrajudicial.
Leia mais | Golpe do falso advogado: como se proteger dessa fraude
A cobrança pode ser considerada abusiva quando:
● não existe processo judicial;
● não há cláusula contratual válida;
● o valor é incluído sem explicação;
● a cobrança ocorre em relação de consumo sem respaldo legal.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas abusivas e cobrança de valores indevidos. Além disso, golpes envolvendo “falsos advogados” são cada vez mais comuns.
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Antes de concluir se pode cobrar honorários advocatícios em cobrança extrajudicial, é importante entender que existem tipos diferentes de honorários.
A confusão entre eles é justamente o que gera insegurança e dúvidas na hora de analisar uma cobrança.
Veja as principais diferenças:
São aqueles previstos em contrato firmado entre as partes. Nesse caso, o pagamento decorre de cláusula previamente acordada, desde que ela seja válida e não abusiva.
São fixados por juiz em processo judicial e pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora.
São valores que algumas empresas tentam incluir na fase de negociação da dívida, antes da abertura de processo judicial.
É justamente nesse último caso que surgem as maiores dúvidas, e também os possíveis abusos.
Confira alguns sinais de alerta para identificar cobranças abusivas:
● ameaça de processo imediato sem notificação formal;
● cobrança de “taxa de advogado” sem explicação;
● pressão para pagamento urgente via Pix;
● contato por canais não oficiais.
Por isso, sempre é recomendável verificar a dívida em canais confiáveis antes de realizar qualquer pagamento.
Se houver dúvida sobre a legalidade da cobrança, siga esse passo a passo:
● Solicite detalhamento por escrito do valor cobrado.
● Conferir o contrato original.
● Registrar reclamação na empresa.
● Acionar o Procon, se necessário.
● Buscar orientação jurídica em casos mais complexos.
Além disso, lembre-se de nunca efetuar pagamento sob pressão sem verificar a legitimidade da cobrança.
A forma mais segura de negociar é utilizar canais oficiais, que permitem:
● visualizar o valor real da dívida;
● conferir descontos;
● negociar sem intermediários suspeitos;
● evitar cobranças indevidas.
Assim, as negociações diretas reduzem o risco de golpes e taxas abusivas.
Nem toda cobrança extrajudicial permite incluir honorários advocatícios de forma automática. Em muitas situações, especialmente em relações de consumo, essa cobrança pode ser questionável quando não há previsão contratual clara ou quando o valor é acrescentado sem transparência.
Para evitar pagamentos indevidos e reduzir o risco de golpes, o ideal é conferir a origem da cobrança, pedir o detalhamento por escrito e buscar negociação apenas em canais oficiais. No Serasa Ensina, você encontra conteúdos para entender seus direitos, reconhecer práticas abusivas e tomar decisões com mais segurança.
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