Imposto de Renda progressivo: como é o pagamento?
Imposto de Renda progressivo: como é o pagamento?Data de publicação 25 de abril de 20259 minutos de leitura
Publicado em: 20 de março de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 9 minutosTexto de: Time Serasa
Há dois tipos de Previdência Social no Brasil: de regime geral e de regime próprio. Esses dois grandes regimes abrangem os trabalhadores do setor privado e do setor público. Conheça a seguir quais as características de cada previdência e quais benefícios elas preveem.
A Previdência Social é uma política pública do país, destinada ao bem-estar financeiro dos trabalhadores. Ela garante renda ao trabalhador e sua família em casos como doença, gestação, reclusão, morte e na fase da aposentadoria.
Para estar assegurado pela previdência, os regimes públicos exigem contribuição obrigatória do cidadão que exerce atividade remunerada. O pagamento mínimo é estabelecido de acordo com o salário do trabalhador – é esta contribuição que dará direito ao benefício da aposentadoria no futuro, por exemplo.
Apesar de normalmente parecer que a previdência pública se refere a apenas uma única entidade, há dois tipos de Previdência Social no Brasil: de regime geral e de regime próprio. Cada um cuida dos interesses de diferentes trabalhadores, entenda:
Esse é o regime mais conhecido, ao qual a maior parte dos trabalhadores do país está vinculada. É administrado pelo Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) e é destinado majoritariamente às pessoas que trabalham no setor privado, como empresas e comércio.
A contribuição ao RGPS é obrigatória para os trabalhadores que exercem atividade remunerada. Quem trabalha com carteira assinada já tem o pagamento recolhido na fonte, mas quem é autônomo deve fazer o recolhimento por conta própria. Pessoas que não trabalham podem contribuir de forma facultativa.
Esse é o regime destinado a servidores públicos, que trabalham para os governos – como policiais, professores, médicos, auditores. Ele não é um regime unificado. No Brasil, cada ente público pode organizar sua própria previdência, desde que cumpra uma série de requisitos. Dessa forma, a União, o Distrito Federal, os estados e todas as capitais estaduais instituíram regimes próprios.
Entretanto, há muitos municípios que não têm seu próprio regime. Nesses casos, os servidores municipais se vinculam ao Regime Geral de Previdência Social.
Algumas fontes consideram equivocadamente o Regime de Previdência Complementar (RPC) um terceiro tipo de Previdência Social – mas é importante destacar que este regime não é público e não é operado pelo governo. A adesão a ele é facultativa.
Este regime abrange as previdências privadas, que oferecem uma proteção adicional ao trabalhador durante a aposentadoria. O serviço é um produto financeiro de longo prazo oferecido por instituições como bancos e seguradoras, além de entidades fechadas sem fins lucrativos. Funciona como um regime de capitalização, em que as aplicações financeiras são direcionadas para investimentos, e o valor pago de volta ao cliente irá depender de quanto foi depositado ao longo do tempo.
Apesar de não fazer parte da previdência pública, os planos de RPC são fiscalizados por órgãos do governo e precisam respeitar diretrizes controladas pelo Ministério da Previdência Social.
Os segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) são os servidores públicos em geral. Entretanto, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do INSS, qualifica os segurados de diferentes formas. Confira:
Tipo de segurado | Definição |
---|---|
Empregado | Pessoa que presta serviço a uma empresa, com carteira assinada. |
Empregado doméstico | Trabalhador com carteira assinada que presta serviço de forma contínua na residência de outra pessoa. |
Trabalhador avulso | Pessoa contratada por intermédio de um sindicato, que presta serviços de forma eventual, sem vínculo empregatício. |
Contribuinte individual | Pessoa que trabalha de forma autônoma ou que presta serviços eventuais a empresas. Ele pode se tornar um MEI, se preencher os requisitos. |
Segurado especial | Nesta categoria estão os agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas. |
Facultativo | Pessoas que não exercem atividade remunerada, mas contribuem com a previdência. Como estudantes e donas de casa, por exemplo. |
De forma geral, os benefícios da previdência dos servidores públicos são semelhantes aos dos trabalhadores do INSS – entretanto, o sistema aprovado por cada entidade pode ter características próprias.
É a antiga aposentadoria por invalidez. Concedida a partir da incapacidade permanente de exercer qualquer atividade de trabalho.
É o antigo auxílio-doença. Destinado ao segurado que comprovar a incapacidade para trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. É necessário ter contribuído com o INSS por no mínimo 12 meses (exceto no caso de acidente).
Indenização paga a vítimas de acidente com sequelas permanentes e redução da capacidade de trabalho. Essa indenização não impede que o segurado continue trabalhando.
Benefício para mulheres em razão do nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Os homens também têm direito ao salário-maternidade se a gestante falecer.
Destinado aos dependentes de segurado que esteja preso em regime fechado. É preciso que o trabalhador tenha contribuído pelo menos 24 meses e que seja considerado de baixa renda.
Paga para os dependentes de um segurado falecido que estava recebendo benefício ou tinha direito adquirido a benefício.
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Data de publicação 25 de abril de 20259 minutos de leitura
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